24 fevereiro, 2023

Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás: Modalidades 2M E 5M

O Programa Apoiar Gás estabelece um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, apoiando assim a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

Os beneficiários deste apoio são empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam a título principal uma atividade económica inserida num setor ou subsetor identificado na Portaria nº.140/2022, de 29 de abril, retificado pelo Declaração de Retificação nº.15/2022, de 12 de maio, ou uma atividade inserida na Indústria Transformadora, desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia.

Este novo programa tem duas modalidades, designadamente: o Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2Milhões, sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 30% sobre o custo elegível, com limite máximo de 2 milhões de euros por empresa; e o Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5Milhões, sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 50% sobre o custo elegível, não podendo ultrapassar o valor correspondeste a 80% das perdas de exploração, com limite máximo de 5 milhões de euros por empresa. Em ambas as modalidades os apoios podem ser cumulados com os apoios atribuídos no âmbito do anterior Apoiar Gás; no entanto a apoio acumulado não pode ultrapassar o limite máximo de apoio afeto à modalidade, por empresa.

O custo elegível está limitado a 70% do consumo de unidades de gás natural adquiridas pela empresa no período homólogo de 2021. O custo elegível pode corresponder a vários estabelecimentos, desde que os mesmos se localizem em território continental.

As candidaturas estão abertas até 30 de junho de 2023, ou até esgotamento da dotação.

Para mais informações visite iapmei.pt

Aberto concurso de bolsas de investigação para doutoramento em todos os domínios científicos

No passado dia 31 de janeiro a Fundação para a Ciência e a Tecnologia publicou o aviso de abertura para o concurso de bolsas de investigação para doutoramento em todos os domínios científicos.

As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor, e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção desse grau.

Neste concurso, assumem especial relevância planos de trabalho elaborados em estreita articulação com entidades não académicas que deverão acolher os bolseiros durante uma parte considerável do seu trabalho conducente à obtenção do grau de doutor.

Os candidatos selecionados recebem subsídios de manutenção mensal de acordo com os valores fixados no Regulamento e outros complementos de bolsa, tais como propinas, apoio a atividades de formação complementar ou apresentação de trabalhos em reuniões científicas, seguro de acidentes pessoais e, quando aplicável, subsídios de instalação e viagem.

Estas bolsas de doutoramento implicam um compromisso de cossupervisão da execução do plano de trabalhos nas respetivas instituições de acolhimento, sendo que este instrumento de financiamento não envolve custos para as entidades que adiram ao programa, sejam académicas ou não académicas.

As entidades que pretendam beneficiar desta política pública de promoção do financiamento de ciência, com direto impacto na sociedade através do acolhimento de bolseiros de doutoramento, são convidadas a submeter a sua proposta de manifestação de interesse através de formulário próprio.

O concurso está aberto entre 1 de março e 31 de março de 2023.

Para mais informações consulte o portal da FCT.


Matchmaking Horizonte Europa – Clima, Energia e Mobilidade

O Horizonte Europa é o atual Programa-Quadro de Investigação e Inovação da União Europeia, que visa reforçar a ciência na União Europeia, fomentar a competitividade industrial, assim como cumprir prioridade estratégicas da União europeia, nomeadamente o acordo de Paris.

Neste âmbito, está a ser organizado um evento que procura ajudar os parceiros a melhorar e desenvolver ainda mais as sua ideia, tecnologia, produto e/ou serviço. Esta iniciativa pretende que os participantes estabeleçam colaborações e consórcios com potenciais parceiros, bem como discutir ideias e melhorar projetos em curso.

Será foco do evento as ciências e respostas climáticas, nas soluções trans-setoriais para a transição climática, no fornecimento de energia sustentável, segura e competitiva, nas soluções limpas e competitivas para todos os meios de transporte e serviços de transporte seguros e resilientes, e na mobilidade inteligente para passageiros e mercadorias.

O evento é gratuito, mas de registo obrigatório.

Para mais informações consulte he-cluster5-2023.b2match.io

17 fevereiro, 2023

Aberta 4.ª Convocatória para o Eurostars 3

Abriu no dia 10 de fevereiro a 4.ª convocatória do programa de financiamento Eurostars 3. O Eurostars é um programa europeu de apoio à investigação e desenvolvimento empresarial destinado a empresas inovadoras que trabalham em projetos transnacionais.

O programa é dirigido a pequenas e médias empresas que realizem atividades de investigação e desenvolvimento, oferecendo-lhes a possibilidade de colaborarem com parceiros internacionais e de acederem a financiamento para o desenvolvimento dos seus projetos. O objetivo do programa é incentivar a inovação empresarial e aumentar a competitividade das empresas europeias no mercado global.

O programa de financiamento dirige-se a projetos inseridos em todas as áreas de atividade, desde as ciências da vida até à tecnologia da informação, passando pela energia e ambiente.

Para serem elegíveis para o programa, as empresas devem atender a sete critérios de elegibilidade, de onde se destaca: o consórcio do projeto tem que ser liderado por uma pequena e média empresa de um país Eurostars; a parceria tem de ser composta por pelo menos duas entidades independentes uma da outra; e o projeto tem de ter uma duração de 36 meses ou menos, salvo algumas exceções.

Cada país tem um órgão financiador nacional que decide quais organizações são elegíveis para receber financiamento, quais atividades do projeto podem ser financiadas e as respetivas taxas de financiamento.

As candidaturas estão abertas até 3 de maio de 2023.

Para mais informações consulte eurekanetwork.org.

PRR: Portugal é o sexto país da UE com mais verbas arrecadadas e o quarto na execução

Portugal ocupa a sexta posição entre os países da União Europeia que mais fundos conseguiram arrecadar no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tendo já recebido um total de 4,7 mil milhões de euros. Além disso, o país encontra-se em quarto lugar no ranking dos Estados-membros que mais dinheiro já executaram, correspondente a 2,2 mil milhões de euros até ao momento.

Os dados foram divulgados pela Comissão Europeia, que destacou o progresso realizado pelos Estados-membros na implementação do PRR. Em Portugal, os beneficiários diretos e finais do PRR receberam um total de 1.474 milhões de euros, cerca de 9% do total, e as candidaturas submetidas ascenderam a 149.369, segundo o último relatório de monitorização.

Portugal apresentou o seu plano em abril de 2021 e recebeu a aprovação da Comissão Europeia em julho do mesmo ano. O plano prevê um investimento de 16,6 mil milhões de euros em áreas como a transição climática, a digitalização da economia e o reforço da coesão social.

Para mais informações consulte www.commission.europa.eu.

Empresas notificadas devido a desigualdades salariais entre homens e mulheres

A Autoridade para as Condições de Trabalho começou a notificar, desde o início do mês de fevereiro, empresas com 50 ou mais trabalhadoras que apresentaram desigualdades salariais iguais ou superiores a 5% entre homens e mulheres no ano transato.

Segundo comunicado emitido pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, as empresas notificadas têm 120 dias para apresentar um plano de avaliação das diferenças remuneratórias à autoridade para as condições e trabalho e um ano para a sua implementação e correção das diferenças salariais não justificadas.

Em caso de incumprimento do referido, as empresas incorrem numa contraordenação grave cuja sanção pode ter um valor máximo de coima de cerca de 13 mil euros e um valor mínimo de 612 euros. As sanções não se ficam pelo pagamento da coima, pois as empresas que não apresentem plano podem ainda ser excluídas de participar em arrematações ou concursos públicos, por um período até dois anos.

Relembra-se que a lei n.º 60/2018, conhecida pela igualdade de salários entre homens e mulheres, está em vigor desde 2019, continuando a persistir, contudo, uma diferença salarial entre mulheres e homens de 13,3% em Portugal, segundo dados do ministério.

Para mais informações consulte portugal.gov.pt

10 fevereiro, 2023

Programa de aceleração digital para PMEs do turismo

O projeto europeu TOURBIT (Fostering digitalization of European Tourism PME’s), co-financiado pelo programa COSME da União Europeia, surge para promover a digitalização das PME europeias do setor do turismo, dado que este fenómeno tem o potencial para impulsionar a inovação, gerar eficiência e aumentar a produtividade destas empresas. Nesse sentido, o principal objetivo do TOURBIT é fomentar as competências, capacidades e potenciar a adoção da digitalização e inovação, promovendo PME mais resilientes e competitivas ao estimular uma transformação do sector do turismo europeu.

O presente programa visa selecionar projetos inovadores de digitalização propostos por PMEs do turismo e apoiá-las diretamente no âmbito do Programa de Aceleração Digital. Mais concretamente, este programa visa apoiar projetos relacionados com os temas: Digitalização, automatização ou melhoria de processos internos; digitalização, automatização ou melhoria da relação com o cliente e presença online e melhoria de produtos ou serviços usando tecnologias digitais.

Se selecionados, as empresas receberão um financiamento de 8.000 a 9.000€ para implementar o projeto de digitalização na empresa, nomeadamente através da aquisição de serviços especializados (consultores e mentores) e tecnologia.

Podem participar neste programa pequenas e médias empresas que estejam registadas em 1 dos 7 países da parceria TOURBIT: Espanha, França, Bélgica, Islândia, Portugal, Eslovénia e Finlândia. Igualmente, as empresas necessitam de estar enquadradas em uma das seguintes categorias: Hotéis e alojamentos similares, alojamentos de férias e outros de curta duração, parques de campismo, parques de veículos recreativos e parques de caravanas, agência de viagens, serviço de reserva de operador turístico e atividades relacionadas.

As candidaturas decorrem até 5 de abril.

Para mais informações consulte www.tourbit.eu.


Regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás

Já se encontra definido, em Diário da República, na Lei n.º 24-D/2022, artigo 231º, o Regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás.

No âmbito desta medida, é introduzida uma majoração de 20% como gasto fiscal para efeitos de IRC e de IRS, do excedente dos gastos e perdas suportados em 2022 com eletricidade e gás, por comparação com os suportados no período de tributação de 202. Esta majoração é aplicável a partir dos períodos de tributação que se iniciem em, ou após, de 1 de janeiro de 2022.

Este regime é aplicável a sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, a sujeitos passivos de IRC residentes que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e a sujeitos passivo de IRC não residentes com estabelecimento estável. Estão excluídos de beneficiar esta majoração nos gastos com eletricidade e gás os sujeitos que desenvolvam atividades económicas que gerem, 50% ou mais do volume de negócio no domínio da produção, transporte, distribuição e comércio de eletricidade ou gás, da fabricação de produtos petrolíferos, refinados ou a partir de resíduos, e de aglomerados de combustíveis.

Ressalva-se que este benefício fiscal previsto não pode ser cumulado com outros apoios ou incentivos de qualquer natureza relativamente aos mesmos gastos e perdas elegíveis, como é o exemplo do “Programa Apoiar Gás”.

Para mais informações consulte a Lei n.º 24-D/2022, 30 de dezembro.

Ani promove 2.º ciclo de ações de capacitação para infraestruturas tecnológicas

A ANI está a promover o 2.º ciclo de ações do Programa de Capacitação do Sistema de Interface que pretende contribuir para uma maior dinâmica de resposta às “entidades pivô” da distribuição e da circulação do conhecimento e, com isso, promover a inovação aberta, através da capacitação dos recursos humanos das infraestruturas tecnológicas.

Esta iniciativa pretende que os participantes adquiram as seguintes competências: Aprofundar conhecimentos sobre as diferentes etapas de um processo de inovação, metodologias para a valorização de tecnologias e aferição do seu potencial de comercialização; identificação dos fatores da Propriedade Intelectual relevantes em projetos colaborativos com outras instituições da rede científica e tecnológica nacional, mas também com entidades do tecido empresarial; metodologias para a determinação do justo valor de mercado de uma tecnologia e estruturação dos principais passos num processo de transferência de tecnologia.

Estão previstos 6 workshops teórico-práticos, em formato híbrido. Na componente prática, serão apresentados casos reais para exemplificação do funcionamento das metodologias. Cada um dos dias de formação terá 2 sessões com a duração de 3 horas cada.

As sessões são gratuitas, mas carecem de registo obrigatório até 13 de fevereiro.

Para mais informações consulte www.ani.pt.

07 fevereiro, 2023

Edit Value recebe parceiros do Projeto Europeu “SHOE 5.0”

Nos passados dias 2 e 3 de fevereiro a EDIT VALUE®acolheu nas suas instalações de Braga a 2ª reunião de consórcio do Projeto Europeu SHOE 5.0.

Este projeto europeu financiado pelo programa ERASMUS+ tem como objetivo implementar os pressupostos da Indústria 5.0, preparando o setor europeu do calçado para abraçar o desafio da transição para uma indústria sustentável, centrada no humano e resistente, transcendendo os objetivos de eficiência e produtividade em conformidade com o Pacto Europeu para as Competências (lançado a 16 de dezembro de 2021).

Integram o consórcio do projeto a Edit Value® (Portugal), Centro Tecnológico do Calçado de Portugal (CTCP, Portugal), European Footwear Confederation (CEC, Bélgica), Centro Tecnológico del Calzado de La Rioja (CTCR, Espanha); Politecnico Calzatureiro Scral (POLICALZ, Itália); Embracegadget, Lda (ByAr, Portugal) e a Universitatea Tehnica Gheorghe Asachi Din Iasi (TUIASI, Roménia).

Todas as informações sobre o projeto podem ser consultadas no website: www.shoe50.eu



 



03 fevereiro, 2023

Prazo de candidatura para “Apoio à Descarbonização da Indústria” prorrogado

O prazo para apresentação das candidaturas ao "Apoio à Descarbonização da Indústria" foi prorrogado até 17 de fevereiro.

A componente “Descarbonização da Indústria”, integrada na Dimensão Transição Climática do Plano de Recuperação e Resiliência, visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.

São beneficiários deste apoio empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, com área de atividade na Indústria Extrativa ou Indústria Transformadora.

Relembramos que este apoio tem duas modalidades. A modalidade de projetos simplificados apresenta um apoio máximo de 200 mil euros por empresa e aplica-se uma taxa de financiamento mínima de 55% das despesas elegíveis, podendo esta taxa ascender até 75%. Na outra modalidade de candidaturas, os custos elegíveis têm como base os sobrecustos do investimento e as taxas de financiamento variam consoante a tipologia de despesa.

Como referido, as candidaturas ao presente concurso de financiamento decorrem até às 18 horas do dia 17 de fevereiro de 2023.

Para saber mais consulte iapmei.pt

Prazo de candidatura para “Apoio à Descarbonização da Indústria” prorrogado

O Programa Apoiar Gás estabelece um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, apoiando assim a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

Os beneficiários deste apoio são empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam a título principal uma atividade económica inserida num setor ou subsetor identificado na Portaria nº.140/2022, de 29 de abril, ou uma atividade inserida na Indústria Transformadora, desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia.

Este programa tem uma taxa de apoio de 40% sobre o custo elegível, sendo o apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável com limite máximo 500.000,00 €, por empresa.

O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, durante o ano de 2021.

Nesta quarta fase de candidaturas, as empresas podem submeter a pedido de apoio os custos do período temporal compreendido entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.

As candidaturas estão abertas até 18 de março de 2023.

Para mais informações consulte iapmei.pt

Definido o Modelo de Governação do Portugal 2030

Já se encontra definido, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que determina o modelo de governação dos fundos europeus Portugal 2030 para o período programado de 2021 a 2027.

O diploma define os seus órgãos de governação, bem como as respetivas funções e competências, enquadrado por um nível de coordenação política, no qual a Comissão Interministerial de Coordenação Portugal 2030 assume-se como elemento central, sendo esta comissão responsável por múltiplas dimensões de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamentos, de auditoria, de monitorização e avaliação, de comunicação, de articulação funcional e de sistemas de informação e dados.

O Portugal 2030 está alinhado em quatro agendas temáticas centrais: As Pessoas Primeiro - Um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão e menos desigualdade; Digitalização, Inovação e Qualificações como Motores do Desenvolvimento; Transição Climática e Sustentabilidade dos Recursos e Um País Competitivo Externamente e Coeso Internamente.

Ao longo da próxima década, Portugal terá à sua disposição um montante de apoios europeus superiores a 40 mil milhões de euros, onde 23 mil milhões de euros estão alocados aos programas do Portugal 2030, e mais 18 mil milhões de euros ao Plano de Recuperação e Resiliência.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 5/ 2023, de 25 de janeiro