O programa “Mais Habitação”, que entrou em vigor em 7 de outubro de 2023, por meio da promulgação da Lei n.º 56/2023, introduziu alterações significativas no que se refere à mais valia imobiliária. O programa “Mais Habitação” representa um plano destinado a facilitar o acesso a habitação a preços acessíveis. Este programa aborda uma série de questões, incluindo a segurança no arrendamento, a implementação de um amplo conjunto de incentivos fiscais, a promoção da disponibilidade de casas no mercado e o estabelecimento de novas linhas de crédito para a construção e reabilitação de habitações. Em resumo, este programa incorpora uma nova abordagem de políticas habitacionais.
Uma das disposições da nova lei estabelece que as mais-valias resultantes da venda de terrenos e imóveis habitacionais não estão sujeitas a tributação no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. O montante resultante da realização, após dedução da amortização de qualquer empréstimo adquirido para a compra do imóvel, deve ser alocado à amortização do capital pendente num empréstimo hipotecário designado para a aquisição de habitação própria e permanente pelo sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Essa amortização, conforme mencionado, deve ser efetuada no prazo de três meses a contar da data da realização.
No que diz respeito aos arrendamentos, é importante destacar que as rendas dos novos contratos só podem ser aumentadas em 2% em relação ao valor do contrato anterior. Esta é uma das medidas programa legislativo do Governo que tem por objetivo manter a habitação a custos acessíveis, limitando o valor dos aumentos no arrendamento.
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