28 abril, 2023

PT2030 - Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

No âmbito do enquadramento decorrente do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que define o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021 -2027, designadamente do Portugal 2030, a portaria nº103-A/2023 de 12 de abril, veio estabelecer as regras aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, específico da área temática Inovação e Transição Digital. Prevê-se, no entanto, que o mesmo venha a ser consolidado, de forma incremental, com o envolvimento dos vários atores relevantes, com o consequente alargamento do respetivo âmbito.

No âmbito do Portugal 2030, os Sistemas de Incentivos mantêm a respetiva importância estratégica, evoluindo em função dos novos desafios, com uma aposta reforçada nas parcerias e na transferência e valorização do conhecimento e nos desafios do crescimento verde e sustentável.

Do presente regulamento, destacam-se as tipologias de intervenção no sistema de incentivos à competitividade empresarial: Inovação Produtiva, que estabelece a produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento e a Qualificação e Internacionalização das pequenas e médias empresas que inclui o apoio em domínios de inovação organizacional, digitalização e transformação digital, capacitação para o desenvolvimento de produtos serviços e processos, entre outros.

Os incentivos a conceder na tipologia de intervenção «Inovação Produtiva» podem assumir a forma de subvenção e/ou integrando uma subvenção e uma componente de empréstimo. Relativamente à tipologia Qualificação e Internacionalização das PME só será disponibilizado subvenções na forma de custos reais e/ou opções de custos simplificados, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.

Para mais informações consulte www.dre.pt.

Dia Aberto ao Conhecimento – "Aprenda a Lucrar com o Desenvolvimento Sustentável"

No próximo dia 4 de maio realizar-se-á um Dia Aberto ao Conhecimento, subordinado ao tema "Aprenda a Lucrar com o Desenvolvimento Sustentável", numa iniciativa do IAPMEI e da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Durante o encontro será abordada a temática da aposta na sustentabilidade e da adotação ações que permitam o crescimento económico das empresas sem agredir o meio ambiente, como práticas que assumem importância cada vez maior e são atualmente determinantes para a própria existência das empresas, com impacto direto no lucro e na longevidade dos negócios.

O evento tem entrada gratuita, carecendo de inscrição prévia, e terá lugar na faculdade de Ciências da Universidade do Porto, pelas 14h.

Todas as informações estão disponíveis em www.iapmei.pt.

Avaliação do PT2020 | Relatório síntese publicado

Com o objetivo de prestar contas e de promover aprendizagem e melhoria contínua das políticas públicas cofinanciadas, o relatório de avaliação disponibilizado pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão faz reflexão e balanço sobre a implementação da estratégia de avaliação do Portugal 2020 e seus resultados, obtendo, simultaneamente, diretrizes para a preparação da avaliação do Portugal 2030.

A divulgação dos resultados das avaliações contribui para o desenvolvimento de uma avaliação e de prestação de contas e constitui um suporte fundamental para a discussão política, institucional e pública sobre a aplicação dos fundos da União Europeia.

Em síntese, os resultados apontam para efeitos positivos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento na economia portuguesa, quer sobre o Produto Interno Bruto, Produtividade, Emprego, Salários e Exportações, quer na redução das disparidades regionais.

Os principais impulsionadores do crescimento económico fomentados pelos Fundos Europeus referidos são o aumento do investimento público em infraestruturas produtivas e de transportes e o investimento em I&D, do capital humano, inovação e competitividade internacional.

Para mais informações consulte www.adcoesao.pt.

21 abril, 2023

Alterações à medida de apoio ao emprego "Compromisso de emprego sustentável"

A Portaria n.º 109/2023, de 19 de abril vem proceder à segunda alteração do regulamento da medida “Compromisso Emprego Sustentável”, comummente conhecido como CES

O CES consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.

Com as novas alterações realçam-se as seguintes: o tempo mínimo de inscrição no Instituto do Emprego e da formação Profissional é reduzida de 6 para 3 meses, para os casos gerais de elegibilidade; o prazo mínimo de inscrição é dispensado quando se tratam de pessoas com idades igual ou inferior a 35 anos e com idades iguais ou superior a 45 anos, sendo que, pelas regras anteriores, o candidato era obrigado a aguardar 2 meses para ser elegível para a atribuição do apoio.

Outra alteração significativa é a possibilidade de contratação de ex-estagiários, desde que o estágio tenha sido concluído há menos de 12 meses. Assim, durante a vigência da presente medida, não são admitidas candidaturas ao Prémio ao Emprego, passando o CES a ser a medida de apoio à contratação para ex-estagiários, previsto na medida Estágios ATIVAR.PT. A medida entrou em vigor no dia 20 de abril de 2023.

Para mais informações consulte www.dre.pt.

Atualização subsídio de alimentação

Publicado em diário da República, a Portaria n.º 107-A/2023 de 18 de abril vem estabelecer nova atualização do subsídio de alimentação para os trabalhadores da função pública, passando para 6 euros a partir de 1 de maio de 2023, com efeitos retroativos a 1 de janeiro. Este valor revê o valor inicial de €5,20 pago desde janeiro de 2023, que sofre agora nova atualização, de forma a considerar o atual contexto de inflação, que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores, e a necessidade de mitigar os seus efeitos através do reforço dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público em matéria da comparticipação nas despesas resultantes das refeições.

O subsídio de alimentação não é um direito garantido a todos os trabalhadores, uma vez que não está previsto no Código do Trabalho. Embora seja atribuído pela maioria das empresas públicas e privadas, apenas o setor público é obrigado a conceder o subsídio de alimentação aos seus trabalhadores.

Com esta subida, sobem também os valores que estão isentos de IRS e de Segurança Social, que passam a ser de 6€ tanto para o setor público, quer para as empresas privadas. Com este, sobe também para 9,60 € o valor isento de impostos, quando o subsídio é pago em vale ou cartão-refeição.

Como referido, a presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Para mais informações consulte www.dre.pt.

Alterações do Código de Trabalho: Flexibilização dos Tempos de Trabalho, Remissão de Créditos Laborais; Caducidade de Contratos de Trabalho a Termo Certo e Incerto

Entraram em vigor no dia 1 de maio as alterações ao código de trabalho expressas na Lei n.º 13/2023 de 3 de abril, publicada em Diário da República.

De entre as novas diretivas no âmbito dos limites à flexibilização dos tempos de trabalho, ficam excluídos do regime de adaptabilidade grupal e banco de horas grupal os trabalhadores com filhos com menos de 3 anos e/ou os trabalhadores que possuam filhos portadores de deficiências ou doenças crónicas, independentemente da idade. Ficam também excluídos do primeiro regime, os trabalhadores que tenham filhos com idades compreendidas entre os 3 e 6 anos, que apresentem declaração de que o outro progenitor exerce atividade profissional e está impossibilitado de prestar assistência. Com a entrada em vigor das novas alterações, os créditos do trabalhador emergentes de contrato de trabalho, da sua violação ou cessação, não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa, exceto através de transação judicial.

No caso da compensação por caducidade de contratos de trabalho a termo certo e incerto, a compensação passa para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade e fração, quer no caso de caducidade de contratos a termo certo, quer no caso de caducidade dos contratos a termo incerto. Deixa, assim, de se verificar tratamento distinto no cálculo da compensação, consoante o regime contrato.

Para mais informações consulte: www.dre.pt

14 abril, 2023

Alterações do Código de Trabalho: Período Experimental e Dias de Luto

Foi publicada em Diário da República, no passado dia 03 de abril, a Lei n.º 13/2023, que altera o Código do Trabalho e diversos outros diplomas conexos com a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

As alterações introduzidas entram em vigor, na sua maioria, no dia 1 de maio, nomeadamente as que dizem respeito ao período experimental e dias de luto.

No âmbito do período experimental, segundo o artigo 111º do código de trabalho, com a nova regulamentação o empregador passará a ser obrigado a informar o trabalhador quanto à duração do período experimental, devendo esta informação ser prestada até ao 7º dia subsequente ao início da prestação laboral, sob pena de exclusão do mesmo. Caso o período experimental tenha durado mais de 120 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 30 dias.

O período experimental é ainda reduzido nos casos em que o trabalhador tenha realizado um estágio profissional com avaliação positiva, para a mesma atividade e empregador diferente, com duração igual ou superior a 90 dias, nos últimos 12 meses.

No campo dos dias de nojo, a partir do dia 1 de maio o trabalhador pode faltar até 20 dias consecutivos, mais 15 dias do que previsto no antigo código de trabalho, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou enteado. Em caso de falecimento de outros parentes ou afins no 1.º grau da linha reta, como genro, nora ou irmão, o trabalhador pode faltar até 5 dias consecutivos. 

Para mais informações consulte www.dre.pt

SIFIDE – Candidaturas abertas até 31 de maio

O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) foi introduzido no ano de 1997, com o objetivo de apoiar o esforço das empresas em Investigação & Desenvolvimento e aumentar a competitividade do tecido empresarial em Portugal.

O SIFIDE permite deduzir à coleta do IRC o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento numa dupla percentagem: por um lado, uma taxa base de 32,5% das despesas realizadas e, por outro, uma taxa incremental de 50% do acréscimo das despesas realizadas.

As despesas abrangidas por este apoio caracterizam-se por: despesas de investigação, ou seja, despesas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; e despesas de desenvolvimento realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Até 31 de maio, podem-se candidatar ao SIFIDE os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável no território português, que tenham realizado despesas com Investigação e desenvolvimento.

Para mais informações consulte sifide.ani.pt.

Fundo Inovação de Baixo Carbono - Candidaturas abertas

No passado dia 30 de março, a Comissão Europeia lançou a terceira convocatória para projetos de pequena escala no âmbito do Fundo de Inovação, um dos maiores programas de financiamento do mundo para a implantação de tecnologias inovadoras de baixo carbono.

O Fundo de Inovação visa criar os incentivos financeiros adequados para as empresas e autoridades públicas investirem na próxima geração de tecnologias de baixo carbono e apoiar a transição da Europa para a neutralidade climática.

No âmbito do apoio são elegíveis projetos nas áreas de atividades de apoio à inovação em tecnologias e processos de baixo carbono nos setores abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão, incluindo a captura e utilização de carbono, que contribuam substancialmente para reduzir emissões de gases com efeito de estufa, atividades que contribuam para a construção e o funcionamento de projetos que visem a captura e o armazenamento geológico de CO2, e atividades que contribuem para estimular a construção e o funcionamento de tecnologias inovadoras de energias renováveis e de armazenamento de energia.

O Fundo de Inovação pode financiar até 60% das despesas totais de capital do projeto. Os projetos serão avaliados com base no seu potencial de evitar emissões de gases de efeito estufa, inovação, maturidade financeira, técnica e operacional, potencial de expansão e custo-benefício.

As candidaturas encontram-se abertas até dia 19 de setembro de 2023.

Para mais informações consulte ec.europe.eu

07 abril, 2023

Concurso europeu de inovação social para combater a pobreza energética

A ANI, em parceria com o Conselho Europeu de Inovação, está a promover o concurso Europeu de Inovação Social para combater a pobreza energética. O Concurso Europeu de Inovação Social visa estimular o potencial da inovação social para fornecer soluções para os desafios sociais que enfrentamos e promover o crescimento sustentável e inclusivo na Europa. A competição pretende interligar pessoas, empresas, startups, universidades, escolas de engenharia e organizações da sociedade civil na procura de soluções para problemas concretos da sociedade que possam melhorar a qualidade de vida das pessoas, contribuindo para a sustentabilidade energética europeia.

A iniciativa apoiará diretamente as ideias que melhor ilustram esse raciocínio. Com quase 34 milhões de europeus incapazes de manter as suas casas adequadamente aquecidas, combater a pobreza energética é uma tarefa urgente. Neste contexto, o Concurso Europeu de Inovação Social 2023 apoiará soluções propostas por inovadores sociais para combater a pobreza energética no sentido mais amplo. Assim, as soluções propostas podem incidir, por exemplo, em aspetos relacionados com a monitorização, sensibilização, grupos-alvo específicos, produção, consumo e poupança de energia, renovações, comunidade energética e investimentos conjuntos, entre outros.

Três vencedores serão premiados com 50 000 euros cada.

As inscrições são gratuitas, mas de registo obrigatório com limite até 30 de maio.

Para mais informações consulte eic.ec.europa.eu.

IRS Jovem – principais alterações em 2023

O IRS Jovem consiste num regime de tributação destinado aos jovens que começam a trabalhar à conta de outrem, refletindo-se num desconto a aplicar no valor de IRS a pagar.

Segundo o artigo 12.ºB do Código do IRS, para ter acesso ao IRS Jovem, o sujeito passivo em questão deverá encontrar-se a trabalhar no período de cinco anos após a conclusão do seu ciclo de estudos. Considerando as alterações legislativas introduzidas ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, decorrentes, nomeadamente, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, em 2023 o IRS Jovem sofreu algumas bonificações.

Dos termos aplicados, destacam-se a idade do sujeito passivo que, além dos já considerados jovens entre 18 e 26 anos, passam a ser considerados sujeitos até aos 30 anos, inclusive, se o mesmo tiver concluído um doutoramento. O valor descontado ao imposto através do IRS Jovem foi majorado, continuando a aplicar-se de forma diferente nos cinco anos em que este benefício fiscal pode vigorar. No primeiro ano, o valor do desconto é 50%, com um limite de 6005€; no último ano, o desconto já é só de 10%, com um limite de 2402€. Passam também a ser considerados rendimentos da categoria b, referentes a rendimentos empresariais e profissionais.

Para optar pelo regime de IRS Jovem, na entrega da declaração deste imposto terá de se preencher os quadros 4A e 4F relativos ao Anexo A.

Aberto Programa de Apoio a Condomínios Residenciais

Inserido no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais tem como objetivo o financiamento de medidas de eficiência energética que promovam a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais, contribuam para a redução da fatura energética e a renovação do parque habitacional existente. Em concreto, pretende-se com este Programa promover a adoção de medidas de isolamento térmico das fachadas, coberturas e pavimentos, as quais apresentam maior potencial de eficiência energética e poupança de energia em edifícios.

Este programa abrange edifícios de habitação existentes multifamiliares, em regime de propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional. Assim, são elegíveis a concurso Condomínios Residenciais, representados pelos responsáveis pela administração e gestão do Condomínio, e os proprietários em nome individual no caso de edifícios em propriedade total.

São elegíveis despesas com a aplicação ou substituição de isolamento térmico em Coberturas, Paredes e em Pavimentos, com os limites respetivos de 4000€, 4750€ e 4000€ por fração autónoma renovada. A taxa de comparticipação é de 80% se se utilizarem ecomateriais ou materiais reciclados, baixando para 70% se se recorrer a outro tipo de materiais. Cada beneficiário está limitado a um apoio total máximo de 150.000€.

O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre até ao dia 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.

As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental.

Para mais informações consulte o portal online do Fundo ambiental.