31 dezembro, 2012

Novas limitações à dedução de prejuízos fiscais


A entrada em vigor da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, com o Orçamento de Estado de 2012, veio introduzir limitações às deduções dos prejuízos fiscais de IRC, a par de outras medidas apresentadas com o enfoque no aumento da receita fiscal.

A necessidade de receitas fiscais e a existência de um vasto historial em Portugal de empresas com resultados contabilísticos negativos e prejuízos fiscais recorrentes pressionaram o legislador no sentido de actualizar o regime da dedutibilidade dos prejuízos fiscais. Assim sendo, o encerramento das contas do exercício de 2012, aguardará por novas regras ao nível da limitação na dedução dos prejuízos fiscais.

O impacto desta medida encontra-se previsto no artigo 52º do CIRC, clarificando as regras adicionais de dedução de prejuízos fiscais, aplicáveis aos sujeitos passivos de IRC que exercem a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola. Com esta redação, além de alargar de quatro para cinco anos o período de reporte de prejuízos fiscais, veio introduzir uma limitação adicional: “a dedução a efectuar em cada um dos exercícios não pode exceder os 75 por cento do respetivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não tenham sido deduzidos, nas mesmas condições e até ao final do respectivo período de dedução”.

Esta limitação será aplicada aos lucros tributáveis apurados em exercícios que se iniciem a partir de 1 de Janeiro de 2012, existindo assim um elevado número de empresas com prejuízos fiscais que serão afectadas por esta medida, contribuindo desta forma para a angariação de receita fiscal, tal como já vimos acontecer em outros casos como a derrama estadual, pagamentos por conta, resultado da liquidação, entre outros. O facto de passar a existir a limitação da dedução dos prejuízos fiscais vai garantir sempre uma matéria coletável mínima, visto apenas ser possível utilizar como crédito fiscal o montante equivalente a 75% do lucro tributável. A parte dos prejuízos fiscais que não seja deduzida por força da limitação imposta, poderá vir a sê-lo nas mesmas condições e até ao final do respetivo período de dedução, isto é, esgotado o período de cinco anos para a sua dedução, extingue-se o direito à dedução dos prejuízos ainda não utilizados.
 
Comparativamente com a legislação anterior, no último encerramento de contas, referente ao exercício de 2011, o prejuízo fiscal daí originado poderia vir a ser abatido até ao quarto ano seguinte (de 2012 a 2015). Actualmente, o que as empresas podem contar no próximo fecho de contas, apesar do prazo de dedução ter aumento para mais um ano, é que poderá existir um mero efeito temporário no que diz respeito ao prejuízo, isto é, menor dedução no exercício de 2012, a eventualidade de maior dedução nos exercícios futuros e a possibilidade da não dedução total dos prejuízos apurados.

De facto e pelas suas características, esta alteração pode constituir-se, por um lado e do ponto de vista do Estado, como um importante mecanismo tendo em vista o aumento da tributação efectiva das empresas, num período demarcado pelas rígidas exigências orçamentais impostas a Portugal, e por outro lado, do ponto de vista do contribuinte, como uma alteração geradora de um incremento significativo da sua carga fiscal.

No que se refere à dedução de outros créditos fiscais, tais como o PEC, SIFIDE ou RFAI, a existência de colecta mínima poderá constituir uma vantagem ou desvantagem dependendo dos prazos remanescentes para a dedução dos mesmos.

Em suma, o alargamento do prazo não reflecte um alívio na tributação para as empresas, porque esta extensão de reporte veio associado à obrigatoriedade de tributação mínima em cada ano, e este facto poderá levar a possibilidade de se vir a perder parte de prejuízos fiscais por se adiar a data de utilização fiscal. Por outro lado, esta medida não é desajustada, no contexto das alterações introduzidas no Orçamento de Estado de 2012, visto levar as empresas a contribuírem com uma parcela dos lucros apurados na medida em que vão deduzindo os prejuízos fiscais existentes. 


Tânia Rodrigues
Consultora-Formadora EDIT VALUE®
Consultora Nacional de Benchmarking do IAPMEI

28 dezembro, 2012

Passaporte Emprego com novas medidas


De acordo com a Portaria n.º408/2012, de 14 de Dezembro, os jovens desempregados inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos quatro meses podem ingressar, a partir de 15 de Dezembro, em estágios remunerados através de três medidas do Passaporte Emprego, integradas no Plano Impulso Jovem.

Tratam-se de medidas de combate ao desemprego jovem e apoio às PME, que vigoram até Dezembro de 2013, estando direccionadas para três áreas de intervenção na economia consideradas fundamentais para o desenvolvimento económico do país: o Passaporte Emprego Industrialização, para projectos de investimento que visem a especialização da produção através da introdução de novos produtos e reforço da componente tecnológica, assim como do desenvolvimento de estratégias comerciais que permitam um aumento da produtividade e competitividade; o Passaporte Emprego Inovação, para projectos de reforço da capacidade inovadora das empresas e integração de recursos humanos altamente qualificados; e, o Passaporte Emprego Internacionalização, para projectos de implementação ou consolidação de estratégias de internacionalização, aumentando a capacidade exportadora das empresas.

As medidas são dirigidas aos jovens com idades entre 18 e 30 anos, com ou sem ensino secundário completo, licenciatura e ou mestrado, nos casos do Passaporte Emprego Industrialização e Passaporte Emprego Internacionalização; e, aos jovens com idades entre 23 e 34 anos que possuam mestrado ou doutoramento, no caso do Passaporte Emprego Inovação.

Podem candidatar-se aos Passaportes Emprego 3i as empresas com projectos de investimento num dos três Sistemas de Incentivo, à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, à Inovação e à Qualificação e Internacionalização de PME. As bolsas de estágio, que variam entre 419,22 euros e 943,25 euros, apresentam uma taxa de comparticipação de 100%. Está ainda previsto um prémio de integração para a entidade promotora, no caso de celebrar um contrato de trabalho sem termo.

Mais informações sobre este apoio disponíveis em www.impulsojovemportugal.pt.

Incubadora de Indústrias Criativas Bienal de Cerveira


A Incubadora de Indústrias Criativas Bienal de Cerveira lançou a segunda convocatória do Concurso para Selecção de Ideias e Projectos para Pré-incubação e da abertura de Candidaturas Espontâneas para Incubação (Física e Virtual).

Este concurso destina-se a empreendedores que pretendam desenvolver projectos na área das indústrias criativas. No caso da empresa já se encontrar constituída e projecto consolidado, a Bienal de Cerveira promove ainda, mediante candidatura espontânea, a tipologia de Incubação, que pode ser Física ou Virtual.

Os domínios criativos a privilegiar devem enquadrar-se nas áreas da pintura, escultura, desenho, gravura, serigrafia, fotografia, design (web design, design gráfico, design de joalharia, design de moda, design de produto), arquitectura, antiguidades e restauro, artesanato, artes digitais, vídeo e audiovisual, cinema, software educacional e de entretenimento, conteúdos multimédia, e outros, desde que se integrem no espírito da iniciativa. O prazo de candidatura para Pré-Incubação termina a 15 de Janeiro de 2013. Informações complementares sobre esta iniciativa em www.bienaldecerveira.pt

21 dezembro, 2012

IAPMEI anuncia 350 milhões para pequenas e médias empresas


O IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação e a Caixa Geral de Depósitos vão assinar um protocolo com vista a disponibilizar 350 milhões de euros para recapitalização das empresas. Assim sendo, no âmbito do Orçamento de Estado para 2013, a linha de crédito “PME Crescimento” vai ter o valor mínimo de dois mil milhões de euros, estando pela primeira vez aberta às empresas cujo CAE - Código de Actividade Económica pertença ao sector primário, casos da agricultura ou agro-indústria.

Para o IAPMEI, desde que a crise se instalou no país, tem-se verificado da parte da banca uma aversão ao risco, agravada com as condições impostas no seguimento do acordo com a “troika”, o que afectou particularmente as pequenas e médias empresas. Torna-se por isso necessário garantir o acesso ao investimento, não apenas através do acesso a crédito bancário, mas também ao nível da revitalização das empresas.

A linha de crédito PME Crescimento visa apoiar as micro e pequenas empresas e as empresas exportadoras e contempla o apoio ao nível de investimentos em activos fixos tangíveis, activos intangíveis ou o reforço em fundo de maneio ou dos capitais permanentes.

Subsídios pagos no regime de protecção de parentalidade


O Decreto-Lei n.º 133/2012 de 27 de Junho veio estabelecer que, tal como acontece no regime de protecção na doença, no regime de protecção na eventualidade de maternidade, paternidade e adopção seja atribuída uma prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal, deixando de estar a cargo da entidade patronal, mas sim da Segurança Social.

Esta compensação é atribuída desde que os beneficiários não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador e o impedimento para o trabalho tenha duração igual ou superior a 30 dias seguidos. O valor a receber corresponde a 80% da importância que o beneficiário deixa de receber da entidade empregadora. 

Para requerer esta prestação compensatória o trabalhador deve entregar na Segurança Social o formulário Mod. RP5003-DGSS preenchido, no prazo de 6 meses contados a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos ou da data da cessação de contrato. Este Decreto-Lei aplica-se a nascimentos ocorridos a partir do dia 1 de Julho de 2012.

14 dezembro, 2012

Primavera EXPRESS v6.4 gratuito não cumpre novos requisitos legais


No seguimento da publicação do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de Agosto, que entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2013, passa a ser obrigatório até ao dia 25 de cada mês proceder ao upload do ficheiro SAFT (PT) no Portal das Finanças.

As empresas que se encontram a utilizar versões anteriores à v6.4 do Primavera EXPRESS não conseguirão dar resposta às novas exigências legais, devendo, por isso, adquirir ainda este ano, a gama Starter da Primavera BSS. Esta gama disponibiliza três configurações distintas de software, nomeadamente: o Starter Easy; o Starter; e, o Starter Plus. Caso contrário, devem optar pela aquisição de qualquer outro software de gestão, desde que cumpra com os novos requisitos legais.

No caso das empresas recém-criadas com volume de negócios inferior a 30 mil euros, e enquanto esta condição se mantiver, poderão utilizar a versão 7.5 do Primavera EXPRESS, a qual ainda garante o cumprimento das novas exigências da Autoridade Tributária e Aduaneira.

ADRAVE: 4ª Edição do Programa QI PME Norte


A ADRAVE - Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Ave encontra-se a promover a 4ª Edição da iniciativa do QI-PME Norte, desenvolvido ao abrigo do POPH - Programa Operacional do Potencial Humano. O sucesso obtido nas edições anteriores do Programa, nas quais foram intervencionadas 75 empresas dos mais variados sectores de actividade, levou a AIMinho a seleccionar novamente a ADRAVE para implementar o QI-PME Norte.

O projecto destina-se às PME’s e visa intervir na melhoria dos processos de gestão e no reforço das competências dos seus recursos humanos, através da execução de acções de consultoria e formação que conduzam à optimização de metodologias e processos de modernização e inovação, com vista ao aumento da competitividade do tecido empresarial português.

O QI-PME Norte/ ADRAVE é um programa de formação-acção completamente gratuito para as empresas, que apoia as áreas estratégicas e vitais para a qualificação e o aumento da competitividade das mesmas, utilizando metologias adaptadas à dimensão e realidade das empresas que participam no programa. Para se candidatar terá apenas de preencher e enviar a Ficha de Inscrição e Declaração de Compromissos para qi-pmenorte@adrave.pt até ao dia 28 de Dezembro de 2012. Mais informações disponíveis em www.adrave.pt.

EDIT VALUE® “Dá a Mão à (Re)construção”!


A Oficina de S. José, em Braga, é um lar de crianças e jovens em perigo e risco de exclusão social. A instituição encontra-se neste momento a realizar obras de remodelação do seu edifício com o objectivo de oferecer melhores condições de conforto às crianças e jovens acolhidos.

Os donativos concedidos em 2012 a instituições de solidariedade poderão ser deduzidos em sede de IRS. Para efeitos fiscais, as finanças consideram que 25% do valor doado, até um limite de 15% da colecta total, poderá ser deduzido, à semelhança do que acontece com as despesas de educação e saúde das famílias.

Os contribuintes, para além de poderem fazer os donativos antes da entrega da declaração de IRS, poderão também realizar os mesmos durante o preenchimento do documento. Assim, há a possibilidade de transferir parte do imposto que iria para o Estado para uma das instituições que constam da lista publicada pelas Finanças. A consignação de IRS não tem custos para o contribuinte e representa 0,5% do imposto total que o Estado vai liquidar e não do imposto que lhe será devolvido, caso tenha direito ao reembolso de IRS.

Para ajudar no processo de remodelação e melhoria das condições e qualidade de vida das crianças e jovens da Oficina de S. José em Braga poderão utilizar os seguintes meios:

- Consignação em IRS, através do NIF 500 851 182;
- Transferência bancária, utilizando o NIB: 0046 0126 0060013030638;
- Donativo efectuado nos serviços administrativos da instituição, situada na Rua do Raio nº75.

Em 2010, a EDIT VALUE® deu início à sua política de responsabilidade social, decidindo estabelecer uma relação duradoura e de proximidade com a Oficina de S. José enquanto Instituição Particular de Solidariedade Social. Neste sentido, este ano, a EDIT VALUE® prepara-se para disponibilizar um website para a Oficina de S. José de Braga, o qual estará brevemente disponível em www.oficinasjose.org.

CATIM: Formação PME 2012-2014


Encontram-se abertas as inscrições para a edição 2012-2014 do Programa “Formação PME”, um projecto co-financiado pelo POPH - Programa Operacional do Potencial Humano, que está a ser gerido pela AEP - Associação Empresarial de Portugal, e cuja execução está a cargo do CATIM - Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica.

O “Formação PME” destina-se às Pequenas e Médias Empresas com menos de 100 trabalhadores que estejam sedeadas nas Zonas Norte e Centro e é financiado a 100%, não havendo quaisquer encargos para a empresa beneficiária.

Desde a sua primeira edição, em 1997, este programa já intervencionou 5600 micro, pequenas e médias empresas, evidenciando a sua capacidade de promover a inovação nas empresas através da transferência de conhecimentos e dinamização de projectos de mudança. Com a edição 2012-2014, o CATIM propõe-se realizar intervenções de formação e consultoria num grande número de PME’s, disponibilizando técnicos e formadores com uma vasta experiência na indústria. Em concreto, esta iniciativa permite que os recursos humanos das empresas seleccionadas, beneficiem de Formação Teórico-Prática em Competências de Gestão e de aconselhamento individualizado, directo e personalizado.

A metodologia de intervenção encontra-se orientada para a produção de resultados com forte impacto nas áreas estratégicas das empresas aderentes através do reforço das competências dos seus recursos humanos e do apoio de uma equipa técnica composta por formadores e consultores especialistas. Para se inscrever e manifestar interesse na participação neste programa, terá de preencher a Ficha de Pré-Candidatura e enviá-la por e-mail (catim@catim.pt) ou fax (226 159 035).

Projecto YEU no combate ao desemprego jovem


Foi oficialmente lançado o projecto europeu YEU - Youth Enterprise and Unempoyment, cujo objectivo principal passa por combater o desemprego jovem, em toda a Europa mas em especial nos países que apresentam elevadas taxas de desemprego.

Este projecto internacional terá uma duração de dois anos e conta com a participação de nove parceiros europeus. A parceria do projecto é multidisciplinar, sendo constituída por: Coventry and Warwickshire Chamber of Commerce (líder do projecto com sede no Reino Unido); spin-off EDIT VALUE® Consultoria Empresarial (único parceiro português); DEMOCenter-Sipe (Itália); Young Enterprise (Reino Unido); CPU Institute for Business Education (Eslovénia); Virtech (Bulgaria); Yeditepe University (Turquia); StartUP Bulgaria Foundation (Bulgaria); e, University of Economics and Innovation in Lublin (Polónia).

Esta iniciativa pretende motivar e sensibilizar os jovens desempregados no sentido de criarem os seus próprios empregos de forma a combater a sua situação de desemprego. De acordo com os dados da Comissão Europeia tendo como referência o mês de Setembro de 2012, a taxa média de desemprego na Europa é de 22,7%, no caso de Portugal e Itália o valor é de 35,1%, e a Polónia apresenta 26,5% de jovens desempregados. O Reino Unido (20,4%), a Turquia (18,4%), e a Eslovénia (17,2%), apesar de estarem abaixo da média da comunidade, apresentam taxas de desemprego entre os jovens com idades entre os 15 e os 24 anos bastante elevadas.

O projecto pretende disponibilizar um conjunto de ferramentas e-learning gratuitas, em 7 idiomas diferentes e disponíveis online para toda a comunidade em geral, mas com especial enfoque nos jovens europeus desempregados. A crise que tem afectado a Europa desde 2008, tem tido impactos excepcionalmente severos nos jovens. A taxa de desemprego entre os jovens é duas vezes superior à taxa de desemprego dos adultos e tem tido uma subida dramática nos últimos quatro anos. O YEU pretende contribuir para a diminuição da taxa de desemprego na Europa e para a melhoria das condições de vida dos jovens europeus que enfrentam problemas de empregabilidade.

Todas as informações sobre o projecto estão já disponíveis em www.y-e-u.eu.