O prazo para a entrega da declaração periódica do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) foi estendido até 6 de junho, concedendo às empresas mais seis dias para cumprir essa obrigação fiscal.
Esta prorrogação foi estabelecida por meio do Despacho n.º 148/2023 do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, recentemente publicado. Além da extensão do prazo, o despacho também determina que as empresas que sejam elegíveis para usufruir do benefício fiscal que permite deduzir uma parte dos aumentos de capital realizados pelos sócios da empresa, utilizando os lucros gerados em 2022, possam considerar, na declaração do IRC, o valor correspondente à remuneração convencional. No entanto, essa consideração só será válida se o registo for feito até o fim do prazo de entrega do Modelo 22.
Essa dedução fiscal aplica-se aos aumentos de capital que tenham sido realizados com base nos lucros gerados durante o exercício de 2022. O despacho esclarece que, mesmo que existam pedidos de registo de aumentos de capital pendentes nas Conservatórias do Registo Comercial, cuja transcrição ainda não tenha sido concluída até a data de entrega da declaração Modelo 22, considera-se como data de registo a data em que os documentos foram apresentados. Esta medida visa permitir que as empresas beneficiem do regime fiscal previsto, mesmo que haja pendências no registo dos aumentos de capital, desde que os procedimentos registais sejam concluídos posteriormente.