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13 dezembro, 2024

Turismo de Portugal: Contributo para a Estratégia Turismo 2035

O Turismo de Portugal está no processo de construção da Estratégia Turismo 2035, com o objetivo de definir prioridades e metas para o desenvolvimento sustentável e competitivo do setor. Após um ciclo de conferências realizadas nas sete regiões turísticas de Portugal, o foco passa agora para sessões temáticas, que decorrem até ao final do ano, envolvendo entidades e operadores em áreas-chave do turismo.

Desta primeira fase, emergiram como prioridades estratégicas a formação e retenção de talento, a digitalização, a inteligência artificial, a conectividade, a mobilidade e a gestão de informação. Também foram destacados temas como a gestão inteligente de cidades e territórios e a identificação de novos mercados de valor acrescentado, refletindo os desafios e oportunidades do setor no contexto atual.

Até à primeira quinzena de janeiro de 2025, todos os interessados podem partilhar sugestões e contributos através do formulário da Estratégia Turismo 2035.

No primeiro trimestre de 2025, será apresentada uma proposta de estratégia, sujeita a consulta pública antes da sua aprovação final. Para mais informações e acesso ao formulário, visite o site do Turismo de Portugal em www.turismodeportugal.pt.

06 dezembro, 2024

Salário Mínimo Nacional aumenta em 2025

No passado mês de novembro, foi aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que determina o aumento do valor do salário mínimo para 870 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025. Esta atualização representa um aumento de 50 euros brutos face aos 820 euros atualmente em vigor e constitui a 11.ª subida consecutiva do salário mínimo desde 2015.

A retribuição mínima mensal garantida, legalmente fixada, prevalece sobre valores inferiores acordados em contrato de trabalho ou fixados em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2025, todos os trabalhadores que se encontrem atualmente a auferir uma retribuição inferior a 870 euros, terão direito a ver a sua retribuição atualizada, pelo menos, para esse valor. No caso de trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial, o valor do salário mínimo mensal será calculado proporcionalmente. O valor da retribuição mínima nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores está sujeito a regulamentação própria.

Esta retribuição mínima nacional garantida constitui um referencial do mercado de emprego, quer na perspetiva da competitividade e da sustentabilidade das empresas, quer na perspetiva da justa retribuição do trabalho, e representa um fator de coesão social, bem como um instrumento primordial na diminuição das disparidades sociais. De recordar que os trabalhadores que auferem os valores do salário mínimo mensal estão dispensados de fazer retenção na fonte para efeitos de IRS, ficando apenas sujeitos à contribuição de 11% para a Segurança Social.

O comunicado do Conselho de Ministro de 28 de novembro está disponível no site do Governo de Portugal em: www.portugal.gov.pt.

01 novembro, 2024

Conversão para o CAE Rev. 4 até final de novembro de 2024

A partir de 1 de janeiro de 2025, entra em vigor a nova Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, CAE Rev. 4, com o intuito de atualizar a categorização das atividades económicas em linha com a União Europeia. Este processo vai aumentar a precisão no reconhecimento e no registo das atividades e impactar as interações das empresas com entidades oficiais, como a Autoridade Tributária, o Instituto Nacional de Estatística e o Instituto dos Registos e Notariado.

As empresas devem, até ao final de novembro de 2024, realizar a conversão dos seus códigos CAE Rev. 3 para CAE Rev. 4, através do Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (IRCAE), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e disponível online.

As empresas devem rever os seus códigos CAE Rev. 3 e selecionar os códigos CAE Rev. 4 que mais se adequem à sua atividade atual. O acesso ao inquérito requer autenticação via NIF/NIPC e senha do Portal das Finanças. Após a submissão, as empresas podem obter um comprovativo do preenchimento.

Para mais informações sobre a CAE Rev. 4, o regulamento aplicável e outros documentos, consulte o site do IAPMEI, em www.iapmei.pt. O IRCAE está disponível em ircae.ine.pt.

04 outubro, 2024

Mês da Economia de Guimarães 2024

Está a decorrer o Mês da Economia de Guimarães 2024, cuja sessão de abertura foi subordinada ao tema “A Economia de Guimarães: Percurso, Estado e Destino - Preparando o futuro numa economia globalizada em transição”.

O Mês da Economia de Guimarães será um momento para reflexão e debate sobre as grandes transformações económicas, com foco em temas como a transição para uma economia Net Zero, Criatividade e a Inovação Colaborativa. O programa abrange diversas temáticas e eventos.

Na segunda semana de outubro ganha destaque o tema “Net Zero e Sustentabilidade”, que além de um hackathon, apresenta um evento acerca da transformação digital na indústria e construção, e o Bionomia Talks. Entre os dias 14 e 20, a inovação colaborativa é o foco, com reuniões e eventos como “Clube de Vinhos”, “Textile Talks”, entre outros. A “Techstars Startup Week” ocorre de 21 a 25, seguida por reflexões sobre a economia local de 29 a 31, com eventos como “Space4Cities - Guimarães 2030”, culminando com a “Gala Guimarães Marca”.

Os formulários de inscrição para os eventos e mais detalhes sobre o programa, podem ser encontrados no site da iniciativa: www.meseconomia.guimaraes.pt.

19 julho, 2024

Novo Serviço SIBS ESG – Sistematização de Indicadores de Sustentabilidade

A empresa SIBS lançou recentemente um serviço destinado sistematizar os indicadores de sustentabilidade das empresas, com vista a facilitar o financiamento bancário. Este novo serviço, denominado SIBS ESG, visa apoiar as empresas na gestão e partilha de dados de sustentabilidade, fundamentais para a análise de risco baseada em fatores ESG (ambientais, sociais e de governança). Serão, assim, facilitadas as comunicações de indicadores de sustentabilidade às diversas instituições bancárias com as quais as empresas trabalham em Portugal.

O SIBS ESG abrange a gestão de várias métricas de sustentabilidade, através de uma única plataforma, incluindo o cálculo das emissões de Gases com Efeito de Estufa e o alinhamento das atividades empresariais com os critérios da taxonomia ambiental, considerando o peso no volume de negócios, despesas de capital e despesas operacionais.

Para saber mais sobre o quadro regulamentar associado à sustentabilidade, visite o site do IAPMEI e o portal da SIBS ESG.

14 junho, 2024

Desenvolvimento de uma Industria Ecológica – Incentivo PRR

O Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica do PRR é um incentivo sob a forma de atribuição de subvenções não reembolsáveis a empresas que apresentem projetos individuais focados em investimentos industriais de produção de tecnologias estratégicas relacionadas com a transição climática. Esta medida tem como objetivo fomentar a produção de tecnologias relacionadas com a energia solar fotovoltaica e térmica, eletrolisadores, células de combustível, energia eólica terrestre e offshore, biogás/biometano sustentável, baterias e armazenamento, captura e armazenamento de carbono, bombas de calor, eficiência energética, energia geotérmica e soluções de rede.

O apoio destina-se a empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica que apresentem projetos de investimento na produção de equipamentos relacionados com a transição climática, na produção de componentes essenciais desses equipamentos, ou na produção ou recuperação de matérias-primas críticas necessárias para a produção dos equipamentos e componentes essenciais.

Dentro das despesas elegíveis destacam-se a construção de edifícios e obras de adaptação de infraestruturas, aquisição de máquinas e equipamentos e aquisição de softwares, direitos de patentes, licenças, normas, entre outros.

A taxa de financiamento aplicável varia consoante a região e a dimensão da empresa candidata, estando definida a taxa de apoio de 30% para as grandes empresas da região Norte, exceto Matosinhos. Esta taxa é majorada em 10% para as médias empresas e em 20% para as pequenas.

O período de candidaturas decorre até ao dia 23 de julho de 2024, ou até ao limite da dotação orçamental.

Para mais informações e detalhes sobre o processo de candidatura, consulte o site do PRR.

24 maio, 2024

Obrigatoriedade de Confirmação do Beneficiário nas transferências bancárias a partir de dia 20 de maio

A partir do passado 20 de maio, todas as transferências bancárias entre contas portuguesas deverão incluir a confirmação prévia do beneficiário antes da finalização da ordem de transferência. Esta funcionalidade já estava disponível nas transferências realizadas nas caixas automáticas Multibanco, onde o nome do destinatário aparece, permitindo ao remetente confirmar que está a enviar dinheiro para a pessoa ou entidade correta. A partir de agora, o Banco de Portugal exige que esta funcionalidade seja estendida a todas as transferências em todos os canais bancários, incluindo homebanking e aplicações móveis. Nos débitos diretos, esta funcionalidade também será implementada para confirmar que o devedor é o titular da conta a debitar.

No Relatório dos Sistemas de Pagamentos de 2023, divulgado no início de maio, o Banco de Portugal afirma que este serviço reduzirá os riscos de fraude, minimizando a possibilidade de envio de dinheiro para destinatários errados.

A partir de 24 de junho, com uma implementação gradual até setembro, será também possível realizar transferências entre contas bancárias portuguesas, normais ou imediatas, apenas com o número de telemóvel do beneficiário. Esta funcionalidade, disponível na rede MBWay, será agora aplicada a todas as transferências entre contas nacionais, quer sejam feitas via homebanking, aplicação móvel ou ao balcão.

Pode consultar o relatório dos Sistemas de Pagamentos de 2023 e outras informações relacionadas no site do Banco de Portugal.

10 maio, 2024

Portugal 2030: Candidaturas abertas ao SICE Inovação Produtiva

Foram publicados dois Avisos do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, na tipologia de intervenção Inovação Produtiva para Territórios de baixa Densidade e para Outros Territórios.

Este apoio visa, sobretudo, apoiar projetos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional. O investimento mínimo elegível, em ambos os avisos, é de 300 mil euros, e deverá estar relacionado com as tipologias de ação “criação de um novo estabelecimento”, “aumento da capacidade de um estabelecimento já existente”, “diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento” ou “alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente”.

No âmbito deste apoio são elegíveis as despesas com a aquisição de máquinas e equipamentos; aquisição de equipamentos informáticos; aquisição de direitos de patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente; softwares; construção de edifícios e/ou obras de remodelação; material circulante para a atividade turística; serviços de engenharia necessários à implementação do projeto, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing e despesas com contabilista certificado ou ROC para a validação das despesas do projeto.

O apoio assume a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido), com taxas base de 25% para médias empresas e 30% para micro e pequenas empresa, com possibilidade de majoração até ao limite de 40% das despesas elegíveis.

Está em curso a primeira fase do período de candidaturas que decorre até 16/09/2024.

Todas as informações sobre este e outros programas de apoio e incentivo estão disponíveis em www.compete2030.gov.pt.

Sistema de Incentivos de Ações Coletivas – abertos concursos para Digitalização, Transferência do Conhecimento Científico e Tecnológico, Descarbonização, Internacionalização e Qualificação

No final do passado mês de abril, foram publicados quatro novos avisos no âmbito do Sistema de Apoio a Ações Coletivas, que visa reforçar a transferência do conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial e potenciar a valorização económica dos resultados de I&D produzidos pelo sistema de Investigação e Inovação.

São beneficiárias destes apoios as entidades não empresariais do sistema de Investigação e Inovação, e os projetos âmbito de apoio deverão corresponder a ações coletivas realizados em copromoção.

De momento, estão a decorrer candidaturas para a pré-qualificação de projetos de que tenham como objetivo a transformação digital das PME; projetos que potenciem a valorização económica dos resultados de I&D produzidos pelo sistema de Investigação e Inovação ; pré-qualificação de projetos que tenham como objetivo a descarbonização da economia; projetos que visem alavancar a internacionalização da economia portuguesa; e projetos que contribuam para a alteração do perfil de especialização produtiva do tecido empresarial das regiões menos desenvolvidas de Portugal Continental.

Os Avisos de Candidatura estão disponíveis para consulta no site do COMPETE2030.

19 abril, 2024

Perfil das PME Líder 2023 da Região Norte

Já são conhecidos os perfis das empresas da região Norte, distinguidas na edição de 2023 do PME Líder. 

O estatuto PME Líder é um selo de reputação criado pelo IAPMEI para distinguir o mérito das PME nacionais com desempenhos superiores. É atribuído em parceria com o Turismo de Portugal e o Banco Português de Fomento, baseia-se em notações de rating e indicadores económico-financeiros. As PME Líder beneficiam de condições especiais em produtos financeiros e acesso a uma rede de serviços, facilitando a relação com a banca.

As PME Líderes da região do Norte representaram 33,8% do total das empresas distinguidas, no total de 3.846 empresas. Estas alcançaram um volume de negócios de mais de 19 mil milhões de euros e exportaram 4,5 mil milhões de euros, contribuindo com 36% dos postos de trabalho, ou seja, 134.273 empregos em 2023.

A Indústria, extrativa e transformadora, lidera com 34,6%, seguida pelo Comércio (33,4%), Construção (11,9%), Serviços (9%) e Turismo (7%).

Em termos de dimensão, as pequenas empresas representaram a maior fatia das empresas distinguidas, por serem 71,8% das PME Líder, seguidas pelas médias empresas com 23,8% e microempresas com 4,4%. Ao nível geográfico, o Porto destacou-se com 57% das PME Líder 2023 do Norte, seguido por Braga (30,5%) e Viana do Castelo (6,6%).

As taxas de crescimento das vendas e exportações foram de 17,1% e 19,9%, respetivamente, e a Autonomia Financeira média registada foi de 57,1%. O EBITDA atingiu 2,5 mil milhões de euros e os resultados líquidos 1,6 mil milhões de euros. 

Para mais informações sobre o perfil das PME Líder 2023 da região Norte, consulte o site do IAPMEI. 


12 abril, 2024

Constituição online de sociedades- Empresa Online 2.0

O Decreto-Lei n.º 28/2024, de 3 de abril, introduz alterações que vão permitir simplificar o processo de criação de empresas, através da plataforma Empresa Online 2.0.

As inovações implementadas na plataforma Empresa Online 2.0, passam pela introdução de novas funcionalidades, como a criação e disponibilização de uma página eletrónica específica para cada entidade. Adicionalmente, a nova versão da plataforma promove a interoperabilidade com outros sistemas de informação públicos, minimizando os processos burocráticos, por reduzir a necessidade de voltar a ceder informação já detida pela Administração Pública e pelo Instituto dos Registos e Notariado. Esta interligação de dados permite simplificar vários procedimentos para as empresas.

O novo regime da “Empresa Online 2.0” também reflete alterações nas representações permanentes de empresas com sede no estrangeiro.

Estas alterações, como um todo, revelam-se significativas para o tecido empresarial, uma vez a constituição de sociedades online tem sido destacado como método preferencial para a constituição de empresas.

O serviço está disponível para qualquer cidadão, portador de Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada e para profissionais habilitados, como advogados, notários e solicitadores.

Para mais informações e acesso ao serviço, consulte o site justiça.gov.pt

15 março, 2024

Qualifica On apoia formação em empresas na adequação às transformações tecnológicas

Com o objetivo de apoiar a adequação das qualificações e competências dos trabalhadores às transformações tecnológicas em curso nas empresas, o programa Qualifica On surge como um novo apoio extraordinário à formação em momentos de paragem de produção.

Com este apoio, pretende-se que os períodos de paragem produtiva sejam aproveitados para implementação de projetos de formação que permitam adequar as qualificações dos trabalhadores às transformações organizacionais e tecnológicas em curso. Simultaneamente, pretende-se contribuir para a prevenção do risco de desemprego e melhoria da produtividade e competitividade da empresa e da economia.

O Qualifica On é aplicável a todas as empresas de todos os setores de atividade, traduzindo-se num apoio financeiro para fazer face aos encargos com os custos salariais, subsídio de alimentação e custos de formação por cada trabalhador. A taxa de financiamento é de 50% a fundo perdido, podendo esta ser aumentada para 60% no caso de formação ministrada a trabalhadores desfavorecidos e com deficiência. A taxa de financiamento pode ser ainda de 60% no caso de incentivos concedidos a médias empresas e de 70% em incentivos atribuídos a micro e pequenas empresas.

O apoio destina-se a um máximo de 200 horas de formação certificada por trabalhador, podendo ser ministrada de modo presencial, misto ou à distância (b-learning ou e-learning). No entanto, as horas de formação inseridas no programa Qualifica On não são contabilizadas para efeito de cumprimento das 40 horas de formação obrigatórias.

As candidaturas decorrem até 31 de dezembro de 2024, sendo as mesmas aprovadas até ao limite da dotação orçamental. 

As candidatura são efetuada através de formulário disponibilizado no portal do IEFP. Para mais informações consulte o portal do IEFP Online.

01 março, 2024

Verbas do Fundo de Compensação do Trabalho Passam a Poder Ser Utilizadas em Habitação, Creches e Formação

Na sequência da suspensão das contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e das contribuições mensais para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), passou a ser possível, desde 15 de fevereiro de 2024, o resgate das verbas acumuladas.

Previstas no Decreto-Lei nº115/2023, as contribuições, que estavam suspensas desde maio de 2023, poderão ser mobilizadas para efeitos de apoio à habitação dos trabalhadores, apoio a investimentos em creches e refeitórios e financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores.

A mobilização, a realizar no Portal dos Fundos de Compensação, poderá ser feita em 2 tranches (em saldos até 400.000€) ou 4 tranches (no caso de saldos superiores), até dia 31 de dezembro de 2026, mediante comunicação no portal do montante do resgate finalidades e trabalhadores envolvidos.

A reconversão do FCT não coloca em causa os direitos dos trabalhadores, sendo a compensação por cessação do contrato de trabalho garantida pelo FGCT.

Para mais informações consulte o Portal dos Fundos de Compensação.

09 fevereiro, 2024

Disponível a Edição de 2023 do Mecanismo de Alerta Precoce

No passado dia 5 de fevereiro foi lançada a 3ª edição do MAP – Mecanismo de Alerta Precoce, intitulado MAP2023, com referência nos dados da Informação Empresarial simplificada (IES) do exercício de 2022.

Este instrumento disponibilizado às empresas é um mecanismo de Autodiagnóstico Financeiro, que disponibiliza indicadores de natureza económica e financeira, com base em dados da IES, relativos aos três exercícios que antecedem o ano de apresentação dos resultados gerados pelo MAP, disponibilizados pela Central de Balanços do Banco de Portugal e analisados pelo IAPMEI.

A dashboard permite a identificação de eventuais fragilidades, viabilizando a reflexão sobre a situação económica e financeira da empresa, assim como a evolução face aos indicadores analisados, num conjunto limitado. O instrumento permite também, a análise de indicadores específicos, que consideram a dimensão a empresa, a sua eficácia operacional, a estrutura, equilíbrio e autonomia em termos financeiros.

O acesso à dashboard pode ser feito através das credenciais da empresa ao IAPMEI.

Mais informação e acesso ao dashboard MAP no IAPMEI.

08 dezembro, 2023

PT2020 – Atualização Boletim de Execução

Segundo o último ponto de situação do programa Portugal 2020, com dados reportados a 31 de outubro de 2023, o programa atingiu uma taxa de compromisso de 116% e uma taxa de execução de 94%. Em comparação com o segundo trimestre de 2023, observou-se um acréscimo significativo na despesa executada, totalizando 25,4 mil milhões de euros. Os fundos executados distribuem-se de forma diversificada entre os vários domínios temáticos, destacando-se particularmente a competitividade, que absorve 7,5 mil milhões de euros, seguida pelo capital humano, com 4,7 mil milhões de euros, e pela inclusão social, que conta com 4,2 mil milhões de euros.

Portugal apresenta a quarta maior proporção de reembolsos intermédios, atingindo 87,7% do montante total programado, entre os Estados-Membros com envelopes financeiros superiores a 7 mil milhões de euros.

No âmbito do programa Portugal 2020, que contempla um montante total de fundos programados de 26,9 mil milhões de euros, merecem destaque as alocações significativas de 11 mil milhões de euros para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e 8 mil milhões de euros para o Fundo Social Europeu e Iniciativa Emprego Jovem. De entre os diferentes Programas Operacionais, o Programa Operacional Competitividade e Internacionalização destaca-se como o mais relevante, com uma programação de fundos no valor de 4,4 mil milhões de euros. Paralelamente, a área do Desenvolvimento Rural apresenta uma programação de fundos de 5,5 mil milhões de euros.

Até o final de outubro de 2023, foi aprovado a alocação de fundos no montante de 31 mil milhões de euros para apoiar iniciativas com um investimento elegível de 47,2 mil milhões de euros, refletindo assim uma taxa média de financiamento de 66% sobre o investimento elegível.

Para mais informações consulte: www.portugal2020.pt

01 dezembro, 2023

Lei Whisleblowing estabelece obrigatoriedade de implementação de um canal de denúncias

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro de 2021, institui o regime geral destinado à proteção de denunciantes de infrações do direito da União, procedendo à transposição da Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, promulgada em 23 de outubro de 2019. A lei vulgarmente denominada de Whistleblowing Law introduz um regime geral de proteção de denunciantes e tem como objetivo garantir a transparência, além de combater a corrupção, tanto na esfera pública quanto privada. 

Com a entrada em vigor da presente lei, todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 colaboradores são obrigadas a disponibilizar um canal de denúncias interno, que permita a apresentação e tramitação de denúncias, garantindo a exaustividade, a integridade e a confidencialidade de todo o processo. 

As organizações, para além de implementarem canais e procedimentos de denúncias, terão de designar autoridades competentes para receber denúncias, dar feedback e fazer um acompanhamento das mesmas, devendo as empresas providenciar recursos adequados para o efeito, salvaguardando a integridade, confidencialidade e armazenamento duradouro de toda a informação.

Os canais internos de denúncias devem incorporar características fundamentais para assegurar a sua eficácia e integridade. Em primeiro lugar, é imperativo que garantam a apresentação e o subsequente tratamento seguro das denúncias, visando assegurar a exaustividade, integridade e preservação dos relatos recebidos.

Além disso, é essencial que tais canais assegurem a confidencialidade tanto da identidade dos denunciantes quanto do anonimato, quando desejado, proporcionando assim um ambiente seguro que promova a confiança necessária para estimular a comunicação de informações relevantes. Esta confidencialidade deve ser estendida à identidade de terceiros mencionados nas denúncias, reforçando a proteção dos envolvidos.

Por último, a segurança dos canais de denúncia requer a implementação de medidas rigorosas para impedir o acesso não autorizado, garantindo assim a proteção e privacidade das informações sensíveis contidas nas denúncias.

Estas denúncias poder-se-ão fazer por escrito, verbalmente ou de ambas as formas. 

As penalidades associadas pelo não cumprimento da Lei de Proteção ao Denunciante são consideravelmente altas, pelo que, infrações de natureza muito grave são puníveis com coimas até 250 mil euros, enquanto aquelas consideradas graves estão sujeitas a coimas de até 125 mil euros, consoante o agente seja uma pessoa singular ou coletiva.

Para saber mais consulte www.eur-lex.europa.eu.


24 novembro, 2023

Candidaturas PME Líder 2023

Até o dia 30 de novembro, encontra-se em aberto o prazo para submissão de candidaturas ao estatuto PME Líder, uma distinção prestigiosa conferida às Pequenas e Médias Empresas que, em virtude de seu desempenho, destacam-se como impulsionadoras da economia nacional em diversos setores de atividade.

Para concretizar a candidatura, as empresas devem manifestar o seu interesse perante uma das instituições bancárias parceiras vinculadas a esta iniciativa. Estes bancos parceiros conduzirão uma análise minuciosa do perfil de risco da empresa, sendo necessário encaminhar posteriormente e formalmente a proposta ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. A comunicação da concessão do estatuto PME Líder será realizada pelo próprio IAPMEI ou, no caso das empresas do setor do Turismo, pelo Turismo de Portugal.

As PME Líderes, para além do prestígio associado à marca PME Líder na relação com os seus stakeholders, desfrutam de uma série de benefícios. Como parte integrante desses benefícios, as empresas detentoras do estatuto PME têm acesso a linhas de crédito especiais, acesso a um espaço para reuniões nas instalações do IAPMEI, em Lisboa, ofertas formativas na Academia APEE, acesso preferencial a informação sobre atividades e serviços de apoio a PME disponibilizados pelo IAPMEI, entre outros.

O estatuto PME não apenas reconhece a importância das pequenas e médias empresas na economia Portuguesa, mas também oferece uma série de benefícios concretos para fortalecer o seu crescimento e desenvolvimento.

Para mais informações consulte www.iapmei.pt.

18 novembro, 2023

Grupo Edit Value promove evento "PME 5.0" no Centro Cultural Vila Flor


Depois de tanto se ter falado em Indústria 4.0, o que se perspetiva agora no horizonte é a denominada Sociedade 5.0 que tem as Pessoas no seu cerne. A criação de valor passa a contar com um novo paradigma onde a inovação tem de conseguir dar resposta aos desafios societais com que nos deparamos. Trazer a dimensão do ser humano para uma discussão tão profunda e alargada, impacta no futuro das empresas e, consequentemente, nos desafios que se colocam à gestão e aos gestores, especialmente quando estamos a falar das micro e das pequenas empresas que preenchem quase na totalidade o tecido empresarial do nosso país.

Como forma de assinalar a abertura de novos escritórios, desta feita em Guimarães, a Edit Value promove durante da tarde do dia 30 de novembro de 2023, no Centro Cultural Vila Flor, um evento denominado "PME 5.0" que dedica a gestores, empresários, clientes e parceiros.

A iniciativa "PME 5.0" assinala também os 18 anos da Edit Value e conta com a participação do Professor Catedrático José Soares e com a sua larga experiência na melhoria da performance em pessoas e equipas. O objetivo passa por: despertar a consciência dos empresários; salientar a importância da gestão e da informação nas tomadas de decisão dos gestores de topo; e, projetar, para a sociedade em geral, o futuro das PME numa escala internacional.

O programa do evento "PME 5.0" é o seguinte:

14h15 - Receção dos Convidados | Foyer | Serviço de café
14h30 - Acreditação | Foyer
15h00 - Mensagem de Boas-Vindas | Pequeno Auditório | EDIT VALUE
15h05 - O Grupo EDIT VALUE e a Importância da Gestão nas PME 5.0 | Pequeno Auditório | EDIT VALUE
15h45 - O Universo da EDIT VALUE | Pequeno Auditório | Vídeo institucional
15h50 - Os Novos Desafios nos Apoios Comunitários | Pequeno Auditório | EDIT VALUE
16h15 - Impacto do Stress e da Fadiga na Performance | Pequeno Auditório | José Soares | Autor dos Livros "Start & Stop" e "Reload"
17h15 - Verde d’Honra | Foyer | Espaço de networking
18h00 - Encerramento

A entrada é gratuita mas sujeita a inscrição prévia!

06 outubro, 2023

Portugal 2030 – Avisos para financiamento em Inovação Social

Foram recentemente lançados os primeiros avisos da componente Social do Portugal 2030, com o propósito de fomentar a criação, desenvolvimento e expansão de Parcerias para a Inovação Social em todo o território continental. Estes incentivos, dotados de um montante total de 7.5 milhões de euros provenientes de fundos europeus, têm enfoque nos projetos que pretendem apoiar na capacitação nas áreas sensíveis da saúde mental, combate ao bullying, ciberbullying, prevenção de abusos e violência sexual, tendo como o público-alvo primordial crianças e jovens provenientes de meios desfavorecidos ou que se encontram em situações de vulnerabilidade.

Os principais destinatários destes avisos são as entidades de natureza privada e aquelas pertencentes à Economia Social, englobando cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, instituições particulares de solidariedade social, bem como associações e entidades enquadradas nos subsetores comunitário e autogestionário. Adicionalmente, instituições de ensino superior públicas também se encontram incluídas como potenciais beneficiários destas oportunidades de financiamento.

Todos os projetos selecionados para beneficiar destes incentivos possuirão, como desígnio fundamental, a conceção e implementação de soluções inovadoras e eficazes com vista à resolução de problemáticas sociais. A distribuição de recursos financeiros para os avisos em questão segue uma estrutura regional específica. Na Região Norte e Centro, está destinada uma dotação de 2.55 milhões de euros, permitindo uma comparticipação máxima de até 85% do montante total do projeto. No que concerne à Região de Lisboa, encontra-se alocado um financiamento de 600 mil euros, com uma comparticipação máxima de até 40%. A Região do Alentejo beneficiará de uma dotação de 850 mil euros, permitindo uma comparticipação máxima de até 85% do investimento total. Por último, a Região do Algarve terá à sua disposição um montante de 1 milhão de euros, com a possibilidade de uma comparticipação máxima de até 60%.

A apresentação das candidaturas é feita no Balcão2030, recorrendo o período de candidaturas até dia 24 de novembro de 2023.

Para saber mais consulte portugal2030.pt.

Reprogramação do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência Português

A reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência, aprovada pela Comissão Europeia, representa um marco significativo no caminho para a recuperação económica e o desenvolvimento sustentável de Portugal. Com um aumento substancial de recursos, o Plano de Recuperação e Resiliência atualmente dispõe de um montante total de 22.216 milhões de euros, representando um aumento significativo em relação aos 16.644 milhões de euros originalmente estipulados. Este aumento no financiamento permitiu a inclusão de 46 medidas adicionais, elevando o número total de medidas para 161. Além disso, o número de reformas a serem implementadas passou de 32 para 44. Os projetos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência também viram um aumento notável, passando de 83 para 117.

Uma das principais ambições desta reprogramação é a redução da dependência energética do país, com um aporte adicional de 850 milhões de euros. A capitalização e inovação empresarial também ganham destaque, com um aumento significativo de 2 mil milhões de euros. Este investimento visa fortalecer a competitividade das empresas portuguesas, promovendo o crescimento económico e a criação de empregos.

A promoção de qualificações e competências recebe um acréscimo de 600 milhões de euros, demonstrando o compromisso em preparar a força de trabalho para os desafios do futuro, bem como a promoção da inclusão social. Outros setores beneficiados incluem habitação, saúde e mobilidade sustentável, com acréscimos de 500 milhões de euros, 300 milhões de euros e 300 milhões de euros, respetivamente.

Para mais informações consulte: www.portugal.gov.pt