29 novembro, 2024

EIT Urban Mobility: Candidaturas Abertas

A EIT Urban Mobility lançou a call Financial Support to Startups, um programa que visa financiar startups focadas em desenvolver soluções sustentáveis e eficientes para os transportes urbanos. Este apoio procura impulsionar a inovação na mobilidade urbana, desde a validação inicial das ideias até à sua expansão no mercado, promovendo cidades mais sustentáveis e acessíveis.

Podem candidatar-se startups que desenvolvam soluções inovadoras alinhadas com os objetivos do programa. O financiamento pode atingir até 2 milhões de euros por empresa, sendo elegíveis projetos que contribuam significativamente para a eficiência e sustentabilidade dos transportes urbanos.

O período de candidaturas decorre até 10 de janeiro de 2025. Para apoiar as empresas interessadas em candidatarem-se, será realizado um webinar informativo no próximo dia 5 de dezembro, onde serão esclarecidos os critérios de avaliação e o processo de candidatura. Estas e outras informações disponíveis em www.eiturbanmobility.eu.

EIT Health: Transformative Health Instrument Call 2025

O Transformative Health Instrument Call 2025, é um programa da EIT Health, cofinanciado pela Comissão Europeia, que visa apoiar startups europeias no desenvolvimento de projetos inovadores no setor da saúde. O objetivo do programa é financiar iniciativas que promovam cuidados de saúde mais personalizados, sustentáveis e eficazes, alinhados com os desafios da transformação digital e da sustentabilidade neste setor estratégico.

Podem candidatar-se startups que tenham concluído uma ronda de financiamento por ações em 2023 ou 2024 e que apresentem propostas com elevado potencial de impacto. O programa oferece um financiamento de até 500 mil euros por projeto e inclui acesso à rede de especialistas do EIT Health, mentoria especializada e suporte regulatório para acelerar a entrada no mercado.

As candidaturas decorrem até 7 de janeiro de 2025 e estão disponíveis sessões bissemanais de esclarecimento cujas datas podem ser consultadas no website do programa: www.eithealth.eu.

StartUp Visa: Candidaturas Abertas para Certificação de Incubadoras

Está em curso o período de candidaturas para a certificação e renovação de incubadoras no âmbito do programa StartUp Visa. Este programa promove o acolhimento de empreendedores estrangeiros em Portugal, permitindo-lhes desenvolver projetos de inovação e empreendedorismo com vista à obtenção de visto de residência ou autorização de residência. Podem candidatar-se incubadoras que demonstrem serem aptas a acolher empreendedores de países terceiros e que pretendam integrar ou renovar a sua participação no programa.

A certificação, conduzida pelo IAPMEI, assegura que estas entidades têm condições para apoiar os projetos na sua criação e instalação, promovendo e orientando o desenvolvimento de empresas de base tecnológica. As candidaturas para certificação e renovações devem ser submetidas através de plataforma online, até 30 de dezembro.

Para mais informações sobre o processo, critérios de elegibilidade e guia de candidatura, visite o site do IAPMEI, em www.iapmei.pt.

22 novembro, 2024

RFAI: Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um incentivo fiscal que visa promover a competitividade e o investimento das empresas em Portugal. Este regime permite às empresas deduzirem à coleta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes, incentivando a inovação produtiva e o desenvolvimento empresarial.

Podem beneficiar do RFAI os sujeitos passivos de IRC de diversos setores, incluindo indústria transformadora, turismo, atividades e serviços informáticos, investigação e desenvolvimento, tecnologias de informação, produção audiovisual e multimédia, ambiente, energia e telecomunicações. Este regime abrange uma ampla gama de atividades económicas, promovendo o investimento em áreas estratégicas para o crescimento económico.

As despesas elegíveis para este incentivo fiscal incluem investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo e ativos intangíveis, desde que relacionados com a realização de um projeto de investimento inicial e afetos à exploração da empresa. Adicionalmente, os investimentos devem contribuir para a criação e manutenção de emprego, sendo necessário que as micro, pequenas e médias empresas mantenham os investimentos nas suas instalações por um período mínimo de três anos.

No que respeita à dedução à coleta, aplicam-se as seguintes percentagens aos investimentos realizados em ativos elegíveis:

- 25% das aplicações relevantes para investimentos até 15 milhões de euros;

- 10% das aplicações relevantes para a parte do investimento que exceda 15 milhões de euros.

Para mais informações sobre o RFAI e condições de elegibilidade, consulte o Código Fiscal do Investimento, disponível no Portal das Finanças: info.portaldasfinancas.gov.pt.

Linha de Financiamento Turismo +Sustentável

Gerida pelo Banco Português de Fomento, está disponível a Linha de Financiamento Turismo +Sustentável, com uma dotação total de 50 milhões de euros. A Linha visa apoiar empresas do setor do turismo na implementação de projetos que promovam a transição energética, a gestão eficiente de recursos e a sustentabilidade ambiental. Com garantia mútua, este financiamento por via do crédito integra os objetivos nacionais de transição climática e neutralidade carbónica e procura reforçar a competitividade e responsabilidade ambiental.

Podem candidatar-se Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas, inscritas no Programa Empresas Turismo 360º. São elegíveis investimentos nos domínios da gestão da água, gestão da energia, mobilidade sustentável, gestão de resíduos, economia circular e conservação da biodiversidade. As operações devem obrigatoriamente incluir, pelo menos, investimento na categoria de Gestão da Água ou na Gestão da Energia, sendo excluídas candidaturas em que o investimento se limite a intervenções noutras categorias.

O financiamento contempla condições especiais, incluindo um período de carência até 48 meses e a possibilidade de conversão de até 20% do empréstimo em subvenção não reembolsável, desde que sejam cumpridos requisitos de sustentabilidade (nomeadamente, a apresentação de um relatório de sustentabilidade e de um relatório técnico de auditoria). As candidaturas devem ser apresentadas junto de uma instituição de crédito aderente ou de uma Sociedade de Garantia Mútua (SGM).

O prazo de vigência da linha é de 12 meses, prorrogáveis, sendo as operações analisadas em fases até ao esgotamento da dotação disponível. Para mais informações, consulte os sites do Turismo de Portugal e do Banco Português de Fomento em business.turismodeportugal.pt em www.bpfomento.pt.

15 novembro, 2024

IEFP: Abertura das Medidas de Apoio à Contratação

As candidaturas para as novas medidas de apoio ao emprego promovidas pelo IEFP, destinadas a incentivar a criação de emprego em Portugal, já estão abertas. As medidas disponíveis são a Medida +Emprego e a Medida Emprego +Talento.

A Medida +Emprego oferece um apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo com desempregados inscritos no IEFP. O valor do apoio é equivalente a 12 vezes o IAS - Indexante dos Apoios Sociais, podendo ser majorado em 35% para a contratação de jovens até 35 anos, desempregados de longa duração, pessoas com deficiência ou para postos de trabalho situados em regiões do interior.

A Medida Emprego +Talento destina-se à contratação sem termo de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos e qualificações de nível 6 (licenciatura) ou superior. O apoio financeiro equivale a 18 vezes o IAS, com uma majoração de 35% aplicável em casos de contratação de jovens com deficiência e incapacidade, jovens desempregados de longa duração, postos de trabalho em territórios do interior ou contratação de desempregados do sexo sub-representado na profissão.

As candidaturas, requerem a submissão prévia de uma oferta de emprego e decorrem até ao dia 30 de junho de 2025. O prazo de encerramento do período de candidaturas pode ser antecipado caso a dotação orçamental seja atingida. Para mais informações, consulte o site do IEFP em www.iefp.pt.

IAPMEI: Open Day Indústria 4.0 dedicado à Construção em Madeira

No próximo dia 21 de novembro, a empresa Kozowood Industries, S.A. abrirá as suas portas para um Open Day Indústria 4.0, promovido em colaboração com o IAPMEI. Esta iniciativa visa divulgar boas práticas e exemplos de adaptação ao paradigma da transformação digital e energética no setor da construção em madeira, com foco na implementação de soluções tecnológicas avançadas.

Os Open Days Indústria 4.0 inserem-se num contexto de crescente globalização, onde a inovação organizacional e de processos, a criatividade e o conhecimento são fatores essenciais para que as empresas se destaquem no mercado. A integração de tecnologias digitais de ponta, aliada à colaboração com Universidades, Politécnicos e Centros de Conhecimento, permite ao setor empresarial português avançar rumo a uma economia mais competitiva e sustentável.

Para além da incorporação de soluções tecnológicas, este novo paradigma industrial exige uma abordagem baseada nos princípios ESG - Environmental, Social, and Corporate Governance, promovendo a criação de valor a longo prazo, o equilíbrio entre crescimento económico e sustentabilidade ambiental, e a geração de benefícios sociais para todos os stakeholders.

INnovate my city: Candidaturas abertas

Estão abertas até 30 de dezembro as candidaturas para o INnovate my city - Concurso de Ideias Sustentáveis Inovadoras, uma iniciativa destinada a startups, empreendedores e PME - Pequenas e Médias Empresas que procuram desenvolver ideias criativas e sustentáveis para melhorar a qualidade de vida urbana. Este concurso visa estimular a inovação no contexto urbano, promovendo soluções que contribuam para cidades mais sustentáveis e habitáveis.

Promovido pela Câmara Municipal de São João da Madeira em parceria com a SanJotec, o concurso oferece prémios monetários aos vencedores (1º lugar: 10 mil euros; 2º lugar: 7 mil euros; 3º lugar: 3 mil euros), bem como a oportunidade de participar num programa exclusivo de incubação e aceleração. Este programa, com duração de 6 meses, será organizado pela SanJotec e incluirá mentoria especializada, espaço de coworking e acesso à sua rede de parceiros para apoiar o desenvolvimento das soluções vencedoras.

Para mais informações sobre o processo de candidatura a este concurso, consulte o site www.sanjotec.com.

08 novembro, 2024

PT2030: Candidaturas ao “Sistema de Incentivos de Base Territorial” Área Metropolitana do Porto

Está aberto o período de candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial na região NUTS III Área Metropolitana do Porto. Este Aviso destina-se a apoiar micro e pequenas empresas na realização de investimentos de pequena dimensão com vista à expansão ou modernização das suas atividades, desde que estes contribuam para o emprego, a modernização e a resiliência das economias locais.

Contudo, não são elegíveis empresas que exerçam as seguintes atividades económicas: Produção e distribuição de energia; Transportes; Atividades imobiliárias; Construção e aluguer de equipamentos; IPSS; Organizações associativas; Comércio de produtos farmacêuticos; Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos; Supermercados e hipermercados; Comércio de tabaco; Comércio de combustível para veículos a motor; Encadernação e atividades relacionadas; Edição de livros, jornais e jogos de computador. As atividades económicas de Alojamento; Educação e Formação; Saúde Humana; Veterinárias e Outras Atividades de serviços pessoais, apenas são elegíveis se desenvolvidas em territórios de baixa densidade.

São elegíveis operações com uma despesa entre 25 mil e 300 mil euros. Para investimentos localizados em territórios de baixa densidade, aplica-se uma taxa de financiamento a fundo perdido de 60%. Nos restantes territórios, a taxa é de 50%. O período de candidaturas encerra no dia 30 de dezembro de 2024. Consulte o Aviso e outras informações adicionais no site do Portugal 2030 em www.portugal2030.pt.

PT2030: Apoio à Internacionalização de I&D - Operações de I&D Industrial à Escala Europeia

Está aberto o período de candidaturas para o Sistema de Incentivos à Internacionalização de I&D (SIID), focado em Operações de I&D Industrial à Escala Europeia. Este programa visa apoiar a participação de entidades portuguesas em projetos de Investigação & Desenvolvimento (I&D) europeus, com cofinanciamento assegurado por fontes nacionais, promovendo a integração de empresas nacionais em consórcios de inovação à escala europeia.

O programa abrange operações em colaboração com iniciativas da Rede EUREKA, incluindo projetos de Clusters, Rede EUREKA, EUROSTARS e chamadas multilaterais GLOBALSTARS. Podem candidatar-se Micro, Pequenas e Médias Empresas e Small Mid Caps. A dotação total do aviso é de 13,3 milhões de euros, com a taxa máxima de cofinanciamento de 80% (40% na região de Lisboa).

O período de candidaturas está dividido em três fases, a decorrer de 30 de outubro de 2024 até 31 de outubro de 2025. Para mais informações, consulte o Aviso completo no portal do Compete 2030: www.compete2030.gov.pt.

PT2030: Apoio à Internacionalização de I&D - Operações com Selo de Excelência Horizonte Europa

Estão abertas as candidaturas para o Sistema de Incentivos à Internacionalização de I&D (SIID), destinado a apoiar empresas com projetos de I&D distinguidos com o Selo de Excelência no âmbito dos programas Horizonte 2020 ou Horizonte Europa. O programa pretende reforçar a competitividade das empresas portuguesas ao nível internacional, oferecendo financiamento a projetos reconhecidos pela sua excelência e potencial inovador.

O apoio abrange operações que receberam o Selo de Excelência nos instrumentos “EIC Transition” e “EIC Accelerator” do Conselho Europeu de Inovação. Podem candidatar-se Micro, Pequenas e Médias Empresas, Small Mid Caps e Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), incluindo as regiões autónomas dos Açores e Madeira, desde que em co-promoção.

A dotação total disponível é de 4,8 milhões de euros e a taxa de financiamento é de 100% ou de até 70% (de até 50% para a região de Lisboa), corresponde às taxas estabelecidas para os projetos de I&D ao abrigo das regras do “EIC Transition” ou “EIC Accelerator”, respetivamente, desde que o valor de incentivo seja inferior a 2,5 milhões de euros por operação.

O período de candidaturas está dividido em três fases, decorrendo entre 30 de outubro de 2024 e 31 de outubro de 2025. Para mais informações, consulte o Aviso completo no portal do Compete 2030 em www.compete2030.gov.pt.

01 novembro, 2024

PT2030: Candidaturas ao “Sistema de Incentivos de Base Territorial” para o Ave

Está aberto o período de candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial na região NUTS III Ave. Este Aviso destina-se a apoiar micro e pequenas empresas na realização de investimentos de pequena dimensão com vista à expansão ou modernização das suas atividades, desde que estes contribuam para o emprego, a modernização e a resiliência das economias locais.

Podem candidatar-se empresas que exerçam as seguintes atividades económicas: indústrias extrativas, indústrias transformadoras, turismo em espaço rural (apenas em territórios de baixa densidade e exclusivamente para a qualificação de unidades já existentes) e organização de atividades de animação turística. São elegíveis operações com uma despesa entre 25 mil e 300 mil euros. Para investimentos localizados em territórios de baixa densidade, aplica-se uma taxa de financiamento a fundo perdido de 60%. Nos restantes territórios, a taxa é de 50%.

O período de candidaturas encerra no dia 30 de dezembro de 2024. Consulte o Aviso e informações adicionais no site do Portugal 2030: www.portugal2030.pt.

Conversão para o CAE Rev. 4 até final de novembro de 2024

A partir de 1 de janeiro de 2025, entra em vigor a nova Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, CAE Rev. 4, com o intuito de atualizar a categorização das atividades económicas em linha com a União Europeia. Este processo vai aumentar a precisão no reconhecimento e no registo das atividades e impactar as interações das empresas com entidades oficiais, como a Autoridade Tributária, o Instituto Nacional de Estatística e o Instituto dos Registos e Notariado.

As empresas devem, até ao final de novembro de 2024, realizar a conversão dos seus códigos CAE Rev. 3 para CAE Rev. 4, através do Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (IRCAE), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e disponível online.

As empresas devem rever os seus códigos CAE Rev. 3 e selecionar os códigos CAE Rev. 4 que mais se adequem à sua atividade atual. O acesso ao inquérito requer autenticação via NIF/NIPC e senha do Portal das Finanças. Após a submissão, as empresas podem obter um comprovativo do preenchimento.

Para mais informações sobre a CAE Rev. 4, o regulamento aplicável e outros documentos, consulte o site do IAPMEI, em www.iapmei.pt. O IRCAE está disponível em ircae.ine.pt.

Lei das Quotas de Emprego para Pessoas com Deficiência: ACT realiza ações de inspeção

Com o objetivo de aferir o cumprimento da Lei das Quotas de Emprego para Pessoas com Deficiência, a ACT tem vindo a realizar, desde setembro, ações de inspeção junto das empresas, que se prolongarão até ao final do primeiro semestre de 2025.

Esta obrigatoriedade decorre da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece quotas de contratação para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% para empresas do setor privado e organismos do setor público.

A lei aplica-se a empresas com mais de 75 trabalhadores, sendo que:

-  Empresas com 75 a 249 trabalhadores devem admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência;

- Empresas com mais de 250 trabalhadores devem contratar pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência.

O número de trabalhadores é calculado com base na média de colaboradores do ano anterior, conforme indicado no Relatório Único. Pessoas em regime de prestação de serviços, trabalhadores cedidos em regime de trabalho temporário, estagiários e formandos com deficiência não são contabilizados para o cumprimento das quotas.

Estão isentas do cumprimento das quotas:

- Entidades empregadoras que comprovem junto dos organismos competentes (ACT, INR e IEFP) a impossibilidade de admitirem trabalhadores com deficiência;

- Entidades empregadoras que comprovem, junto da ACT, a inexistência de candidatos com deficiência, nomeadamente inscritos no IEFP, que reúnam os requisitos necessários.

O incumprimento deste sistema de quotas poderá constituir uma contraordenação leve a grave, dando lugar a pagamento de multas em proporção da gravidade. Para mais informações consulte www.dre.pt.