30 abril, 2015

Portugal 2020: Internacionalização PME


O Portugal 2020 tem disponíveis vários concursos destinados a apoiar o tecido empresarial português. De entre os novos programas de apoio, encontra-se o SI Internacionalização PME (projetos individuais). O objetivo deste sistema de incentivo consiste em selecionar projetos que reforcem a capacitação empresarial das PME - Pequenas e Médias Empresas para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora.

No âmbito do SI Internacionalização PME, são suscetíveis de apoio os projetos de promoção de internacionalização que visem: conhecimento dos mercados externos; prospeção e presença em mercados internacionais; marketing internacional; presença na web (economia digital); desenvolvimento e promoção internacional de marcas; certificações específicas para os mercados externos; e, inovação organizacional nas práticas comerciais e nas relações externas. Em consequência, são elegíveis as seguintes tipologias de despesa: equipamentos e software relacionado com o desenvolvimento do projeto; contratação de quadros técnicos (com licenciatura no mínimo); aluguer de espaço em feiras; construção do stand; viagens, estadias e a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras; campanhas de marketing nos mercados externos; custos com a presença na web; estudos, diagnósticos e auditorias; custos com intervenção de TOC/ROC; e, obtenção de certificações específicas para os mercados externos.

O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do Internacionalização PME é de 25 mil euros. O incentivo a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável (“fundo perdido”) e é calculado com base na aplicação de uma taxa de 45% às despesas consideradas elegíveis. As candidaturas a efetuar ao SI Internacionalização PME podem ser realizadas em três fases distintas e de acordo com os seguintes prazos: até 22 de maio de 2015 (1.ª fase); de 15 de junho de 2015 a 18 de setembro de 2015 (2.ª fase); e, de 19 de outubro de 2015 a 15 de abril de 2016 (3.ª fase). Para mais informações sobre os programas de apoio e incentivo, consultar o endereço www.portugal2020.pt.

FCT abre candidaturas a Bolsas de Doutoramento em Empresas


A FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia abriu no passado dia 7 de abril, o concurso para financiamento de bolsas individuais. Entre as diferentes tipologias de bolsa encontram-se as BDE - Bolsas de Doutoramento em Empresas. As BDE destinam-se a licenciados ou mestres que pretendam ingressar num ciclo de estudos conducentes à obtenção do grau académico de doutor, desenvolvendo um projeto de investigação em ambiente empresarial. A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até o máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

Podem-se candidatar à BDE todos os cidadãos residentes em Portugal, bem como todos os cidadãos nacionais de países com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade, que cumpram os seguintes requisitos: ter concluído, até à data de submissão da candidatura, uma licenciatura pré-Bolonha e/ou mestrado pré ou pós-Bolonha; ter média de licenciatura pré-Bolonha ou de mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 14 ou, tendo média inferior a 14, ser autor de um trabalho original, com arbitragem por pares, já publicado ou aceite para publicação até à data da candidatura, ou possuir um indicador de realização equivalente; não ter beneficiado de uma BD - Bolsa Doutoramento/BDE diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração; não ter sido selecionado para atribuição de bolsa em qualquer dos Programas de Doutoramento FCT.

Os candidatos selecionados beneficiarão de um subsídio mensal de manutenção no valor de 980 euros e, quando aplicável, de outros complementos de bolsa, tais como subsídios de formação complementar, subsídios de apresentação de trabalhos em reuniões científicas, subsídios de inscrição, matrículas ou propinas, subsídios de instalação, viagem e seguro de saúde. As candidaturas devem ser submetidas eletronicamente, através do formulário disponível no portal de concursos a bolsas, até dia 11 de maio de 2015. Cada candidato poderá apresentar apenas uma única candidatura. Mais informações em www.fct.pt.

23 abril, 2015

Portugal 2020: Sistema de Incentivo "Qualificação PME"


O Portugal 2020 lançou no passado dia 30 de março novos concursos destinados a apoiar o tecido empresarial português. De entre os novos programas de incentivo disponibilizados, encontra-se o SI Qualificação PME - Pequenas e Médias Empresas (projetos individuais) o qual tem como principal objetivo apoiar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais (inovação organizacional e gestão; economia digital e TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação; criação de marcas e design; desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos; propriedade industrial; qualidade; transferência de conhecimento; distribuição e logística; e, eco-inovação) que contribuam para promover a competitividade das PME e a sua capacidade de resposta no mercado global.

Relativamente à elegibilidade das despesas, consideram-se elegíveis despesas com: equipamentos e software relacionados com o desenvolvimento do projeto; redesenho e melhorias de layout; ações de benchmarking; registo de marcas; criação ou reforço das capacidades laboratoriais; contratação de quadros técnicos qualificados (licenciatura); custos com entidades certificadoras e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados; serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação; estudos, diagnósticos e auditorias; custos com intervenção de TOC/ROC; certificações de sistemas na área do ambiente; e, obtenção, validação e defesa de patentes. O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do SI Qualificação é de 25 mil euros. O incentivo não reembolsável (“fundo perdido”) a conceder é calculado com base na aplicação de uma taxa de 45% às despesas consideradas elegíveis.

As candidaturas a efetuar ao SI Qualificação PME podem ser realizadas em três fases distintas e de acordo com os seguintes prazos: até 22 de maio de 2015 (1.ª fase); de 15 de junho a 18 de setembro de 2015 (2.ª fase); e, de 19 de outubro de 2015 a 15 de abril de 2016 (3.ª fase).

Todas as informações sobre este e outros programas de incentivo no âmbito do Portugal 2020 estão disponíveis em www.portugal2020.pt.

Portugal Ventures abre 11.ª Call For Entrepreneurship


Abrem no próximo dia 27 de abril as candidaturas à 11.ª Call for Entrepreneurship, uma iniciativa da Portugal Ventures que possibilita o acesso a investimento de capital de risco por parte de projetos de base científica e tecnológica nas fases de Seed e Start-up.

No âmbito da 11.ª Call, serão selecionados para investimento projetos ligados aos setores das tecnologias de informação e comunicação, eletrónica e web, ciências da vida, turismo e recursos endógenos, nanotecnologia e tecnologia de materiais, que demonstrem possuir o maior potencial de crescimento e capacidade para se assumirem como empresas de excelência a nível mundial. Os projetos selecionados pela Portugal Ventures beneficiarão de um investimento até 750 mil euros, num máximo de 85% das suas necessidades totais de financiamento.

Na preparação e qualificação dos projetos para captação de investimento de capital de risco, os empreendedores poderão beneficiar também do apoio e orientação de uma das entidades da Rede de Parceiros do Programa de Ignição (Ignition Partners Network).

Para além do prémio monetário, os projetos vencedores poderão usufruir de aconselhamento especializado e haverá a possibilidade de serem incubados e acelerados nos centros do ecossistema de empreendedorismo português em São Francisco (“Silicon Valley”) “Portugal Ventures in the Bay”, em Boston “Portugal Ventures in Boston” e em Austin com a colaboração da FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia. A submissão de candidaturas decorre até 28 de maio de 2015 e deve ser efetuada através do portal www.portugalventures.pt.

16 abril, 2015

Novas regras para acumular subsídio de desemprego e salário


A Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego, que permite acumular parte do subsídio de desemprego com salário, tem novas regras. O apoio que vigorou até ao momento teve uma execução baixa: de acordo com os dados oficiais, abrangeu apenas 319 desempregados entre 6 de agosto de 2012 e 5 de novembro de 2014, pretendendo as novas regras torná-lo mais abrangente.

A medida é direcionada para desempregados subsidiados que estejam inscritos no centro de emprego há pelo menos três meses - com exceção dos maiores de 45 anos, a quem não se aplica este prazo. Por outro lado, é necessário que os beneficiários ainda tenham direito a, pelo menos, três meses de subsídio. São abrangidas ofertas de emprego apresentadas pelo centro de emprego bem como as colocações que os desempregados consigam pelos seus próprios meios, desde que o salário bruto seja inferior ao do subsídio de desemprego pago. Porém, a remuneração tem de respeitar o salário mínimo (505 euros) ou o estabelecido em contratação coletiva.

O contrato tem a duração de, pelo menos, três meses, a tempo completo. O apoio pode durar até 12 meses, mas não pode ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado tem direito. O apoio corresponde a 50% do valor do subsídio nos primeiros seis meses de contrato (com um teto de 500 euros) e a 25% nos seis meses seguintes (até 250 euros). Em contratos inferiores a 12 meses, os períodos do apoio serão reduzidos proporcionalmente.

2015 proclamado o Ano Europeu para o Desenvolvimento


Sob o lema “O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro”, 2015 foi proclamado o Ano Europeu para o Desenvolvimento. 2015 é um ano especial para o desenvolvimento na medida em que é o primeiro Ano Europeu consagrado à ação externa da União Europeia e ao papel da Europa no mundo. Para as organizações de desenvolvimento da Europa é uma oportunidade única para mostrar o seu empenho na erradicação da pobreza à escala mundial e motivar mais europeus a participar no desenvolvimento.

Esta iniciativa, que se encontra a decorrer em todos os países da União Europeia, tem como objetivo informar e sensibilizar os cidadãos europeus para as políticas de desenvolvimento e para o seu papel enquanto um dos principais agentes mundiais na luta contra a pobreza.

As atividades previstas para Portugal no âmbito do Ano Europeu de Desenvolvimento são variadas e contemplam, entre outras, a Exposição de Rua Itinerante com temas como educação, saúde, migração e direitos humanos, a Conferência Internacional sobre os Desafios do Desenvolvimento, a Semana do Desenvolvimento, durante a qual a Plataforma Portuguesa das ONGD - Organizações Não-Governamentais para o Desenvolvimento promoverá tertúlias, debates, mesas redondas, ciclos de cinema, espetáculos musicais e outras atividades para sensibilizar o público para as questões do desenvolvimento e o Prémio de Jornalismo, destinado a distinguir trabalhos de comunicação que se destaquem na promoção do conhecimento e proteção dos Direitos Humanos numa perspetiva de igualdade de direitos e oportunidades bem como de inclusão social, no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e da Agenda de Desenvolvimento pós-2015.

10 abril, 2015

Apresentação de candidaturas ao SIFIDE II até 31 de julho


O SIFIDE é um incentivo que visa o reforço da competitividade das empresas num mercado onde a concorrência é cada vez mais forte. Considerando-se que o desenvolvimento de atividades de I&D - Investigação & Desenvolvimento é essencial para a diferenciação do produto e para o incremento da produtividade, foi concebido um incentivo fiscal aplicável às atividades de I&D que constitui um contributo importante para as empresas que realizam investimentos desta natureza.

Este programa tem um caráter anual e estará disponível até 31 de julho de 2020. As despesas elegíveis que podem ser alvo de incentivo fiscal dizem respeito ao ano civil anterior e incluem: aquisições de ativos fixos tangíveis; despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D; despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D; despesas de funcionamento; custos com registo e manutenção de patentes; e, despesas com auditorias à I&D, entre outros.

As entidades interessadas em submeter uma candidatura ao SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial deverão fazê-lo até ao próximo dia 31 de julho de 2015. Dado o grande volume de candidaturas a este incentivo fiscal, tem-se verificado, de ano para ano, um escrutínio cada vez mais apertado na aceitação das atividades de I&D, o que obriga as empresas a uma maior atenção e profissionalização no enquadramento e justificação das suas atividades de I&D. Todas as informações sobre o SIFIDE estão disponíveis em sifide.adi.pt.

Redução da taxa de IMI para prédios urbanos destinados a produção de energia


Foi introduzido pela Lei da Fiscalidade Verde, uma norma no EBF - Estatutos dos Benefícios Fiscais (artigo 44-A), que prevê uma redução de taxa do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis para os prédios urbanos destinados a produção de energia a partir de fontes renováveis. Com o objetivo de clarificar e harmonizar a aplicação desta norma, a Administração emitiu a Circular nº 4/2015, de 25 de fevereiro com o seguinte entendimento: beneficiam de uma redução de taxa do IMI em 50% os prédios urbanos sob a espécie “Outros” exclusivamente afetos a produção de energia a partir de fontes renováveis, assim caracterizados:
- Terrenos situados dentro de um aglomerado urbano que não sejam terrenos para construção ou, prédios rústicos; ou,
- Edifícios ou construções licenciados para outros fins que não os habitacionais, comerciais, industriais; ou,
- Edifícios ou construções que, na falta de licença, não tenham como destinos normais fins habitacionais, comerciais, industriais ou para serviços.

A redução da taxa do IMI inicia-se no ano em que se verificar a afetação exclusiva do prédio a produção de energia a partir de fontes renováveis, pelo que, caso esta afetação se verifique em 2015, o benefício abrange o imposto devido com referência ao corrente ano, a liquidar em 2016.

O sujeito passivo para beneficiar desta redução terá de apresentar um requerimento devidamente documentado que evidencie a afetação exclusiva do prédio e o momento em que esta se verificou, no prazo de 60 dias após a referida afetação. No entanto, se a apresentação do pedido for efetuada posteriormente ao prazo de 60 dias, contados da afetação do prédio aos fins relevantes, o início da redução da taxa do IMI apenas terá lugar a partir do ano imediato ao da iniciativa do procedimento. Verificados os pressupostos do direito à redução da taxa do IMI, compete ao chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio a decisão do procedimento de reconhecimento.

A manutenção do benefício fiscal durante o período legalmente previsto, está condicionada à continuidade da afetação exclusiva do prédio objeto da redução de taxa, afetos exclusivamente à produção de energia a partir de fontes renováveis. Deixando de se verificar os requisitos exigidos, o sujeito passivo deve comunicar esse facto, no prazo de 30 dias, ao Serviço de Finanças da área da situação do prédio, cumprindo com a obrigação declarativa prevista na alínea g) do n.º1 do artigo 13º do Código do IMI.

Por último, importa referir também que este benefício fiscal tem um período de vigência de cinco anos.

02 abril, 2015

Portugal 2020: Candidaturas abertas ao SI Inovação Empresarial e Empreendedorismo


O Portugal 2020 tem abertos dois concursos destinados a apoiar o tecido empresarial português. De entre os novos programas de incentivo disponibilizados, encontra-se o SI Inovação Produtiva e o SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo. Estes dois programas de apoio visam sobretudo apoiar projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras, para o reforço da capacitação empresarial, para o desenvolvimento de bens e serviços e para o empreendedorismo qualificado e criativo.

No âmbito do SI Inovação Produtiva, cujo investimento mínimo elegível é de 75 mil euros, são suscetíveis de apoio projetos que contribuam para incrementar atividades inovadoras no tecido empresarial, capacitar as empresas nesse âmbito e facilitar o desenvolvimento de produtos promovendo a produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico. O desenvolvimento de soluções inovadoras deve ser baseado nos resultados de I&DT - Investigação & Desenvolvimento Tecnológico, na integração/convergência de novas tecnologias e conhecimentos e na criação de emprego qualificado. Por sua vez, o SI Inovação Empreendedorismo Qualificado e Criativo implica um investimento mínimo elegível de 50 mil euros e pretende apoiar projetos que contribuam para a promoção do espírito empresarial, facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas. Ambas as modalidades de apoio têm como principal prioridade a internacionalização, através da capacitação do capital humano nas empresas nacionais. De forma a contribuir para a alteração do perfil produtivo nacional, privilegiam-se as empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento.

No âmbito destes programas de apoio e incentivo são elegíveis: a aquisição de máquinas e equipamentos produtivos; equipamentos informáticos e software específico; despesas de construção; aquisição de direitos de patentes; licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes; despesas relacionadas com a candidatura (TOC ou ROC); serviços de engenharia; estudos, projetos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing; e, formação de recursos humanos. Ao contrário do que acontece com a maior parte dos programas do Portugal 2020 (cuja natureza do incentivo é a “fundo perdido”), o SI Inovação assume a forma de apoio reembolsável. As candidaturas a estes projetos provenientes do SI Inovação Empresarial e Empreendedorismo, podem ser realizadas em três fases distintas e de acordo com os seguintes prazos: até 24 de abril de 2015 (1.ª fase); de 20 de junho de 2015 a 30 de setembro de 2015 (2.ª fase); e, de 1 de outubro de 2015 a 31 de março de 2016 (3.ª fase).

Todas as informações sobre este e outros programas de apoio e incentivo estão disponíveis em www.portugal2020.pt.

VII Convenção Anual da RSO PT


A Rede RSO PT - Rede Nacional de Responsabilidade Social das Organizações promove dia 16 de abril a VII Convenção Anual no Auditório da Biblioteca Municipal de Ferreira de Castro em Oliveira de Azeméis. A RSO PT continua a assumir como missão prioritária dinamizar atividades de promoção e implementação da Responsabilidade Social em Portugal.

A 7.ª Convenção da RSO PT tem como tema a “Responsabilidade Social: Crescimento Inteligente com as Pessoas e as Organizações”. Entende-se que a responsabilidade social tem assumido uma componente ativa na estratégia das empresas e das organizações, em geral. O desempenho destas está associado ao desempenho das pessoas, nas diferentes qualidades em que estas intervêm nos processos produtivos, sociais e culturais. Por via das qualificações e competências, as pessoas constituem o capital das organizações, em oportunidades de negócio, equidade social, inovação, sustentabilidade dos recursos disponíveis, ecologia e crescimento verde e inclusivo. Tudo isto potencia o emprego, as qualificações e competências e o combate à pobreza, estimulando, por fim, a competitividade da economia portuguesa.

O programa do evento tem previsto o desenvolvimento de um painel dedicado ao tema das Boas Práticas de Responsabilidade Social rumo ao Crescimento Inteligente com as Pessoas e as Organizações e, um outro, onde serão apresentados os Grupos de Trabalho da Rede RSO PT. Da parte da tarde está prevista uma visita à Lactogal Produtos Alimentares SA e ao Parque Temático Molinológico de Oliveira de Azeméis.

As inscrições encontram-se abertas até ao dia 13 de abril, sendo importante a adesão de novas organizações à Rede para uma maior disseminação de conhecimentos e práticas de Responsabilidade Social.