27 janeiro, 2023

Fundo PME Ideas Powered for Business 2023

O fundo pequenas e médias empresas é um apoio que visa a ajudar as empresas a proteger os seus direitos de propriedade intelectual, e impedir que as suas ideias e os seus produtos ou serviços únicos sejam copiados ou utilizados sem autorização. Este fundo advém de uma iniciativa da Comissão Europeia sendo implementada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.

Podem candidatar-se a esta subvenção todas as pequenas e médias empresa que se encontrem estabelecidas na União Europeia. Este fundo está dividido em dois vales: o primeiro, visa a ser utilizado para serviços de pré-diagnóstico de Propriedade Intelectual junto de um instituto de propriedade intelectual, num valor máximo de 1350 euros; o segundo vale, pode ser utilizado para registar marcas, desenhos ou modelos, a fim de os proteger a nível nacional ou internacional, num valor máximo de 1000 euros.

No caso do registo de marcas, desenhos e modelos, o vale financia até 75% das taxas de pedido de registo de marcas e desenhos ou modelos da UE, das taxas de classes adicionais e das taxas de exame, registo, publicação e adiamento da publicação. Cada vale é válido durante 2 meses, sendo que os custos das atividades realizadas antes de receber o vale não podem ser reembolsados.

A submissão de candidaturas vigora até 08 de dezembro de 2023, ou até se esgotar a respetiva dotação orçamental.

Para mais informações consulte euipo.europa.eu

Execução PRR: Ponto de situação Operacional

A 18 de janeiro de 2023 os beneficiários do Plano de Recuperação e Resiliência receberam 9% do valor total da dotação orçamental aprovada. De acordo com o último ponto de situação operacional do PRR as empresas aparecem em quarto lugar no que se descreve aos pagamentos, sendo que beneficiaram até à data 157 milhões de euros, sendo superadas pelas entidades públicas, as empresas públicas e as escolas, que em conjunto receberam 970 milhões de euros.

A nível de aprovações de projetos de financiamento, pode-se observar uma taxa total de aprovações de 69%, valores que ascendem os 11 mil milhões de euros, sendo que a vertente “resiliência” tem a fatia maior do bolo com um total de 8 mil milhões de euros aprovados. Entre os maiores montantes aprovados surgem ainda os projetos promovidos por autarquias de áreas metropolitanas, com 1125 milhões de euros aprovados, as instituições de ensino superior, com 609 milhões de euros, e as instituições da economia solidária e social, com um total de projetos aprovados de 282 milhões de euros.

O período de execução do PRR estende-se até 2026, com o objetivo de implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico nas três vertentes designadas: Resiliência, Transição Climática e Transição Digital.

Para mais informações consulte o relatório de monitorização PRR em recuperarportugal.gov.pt

Programa Restart abre candidaturas a 15 de fevereiro

O programa RESTART, organizado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, destina-se a promover a igualdade de género e de oportunidades, através do financiamento competitivo de projetos individuais de Investigação e Desenvolvimento em domínios científicos, quando realizados por investigadoras ou investigadores que tenham gozado recentemente de uma licença parental, incluindo por adoção.

Podem candidatar-se, com o compromisso da instituição de acolhimento, investigadoras e investigadores nacionais, estrangeiros e apátridas que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser detentor do grau de doutor; ser membro integrado doutorado de uma unidade de Investigação e desenvolvimento , ou ter um vínculo contratual com um laboratório de Estado; ter beneficiado, há menos de 12 meses, de uma licença parental, incluindo por adoção, de uma duração igual ou superior a 120 dias, ou ter beneficiado de uma licença parental partilhada, incluindo por adoção, de uma duração igual ou superior a 72 dias.

Este programa pretende promover a igualdade de género e de oportunidades nas atividades e carreiras de Investigação e Desenvolvimento, pelo financiamento, em concurso competitivo, de projetos individuais no montante máximo de 50 mil euros, e com uma duração de execução de 18 meses.

Para mais informações consulte o portal da FCT.

20 janeiro, 2023

Linha Consolidar + Turismo com candidaturas abertas a partir de 1 de fevereiro de 2023

Depois de um período de dez anos consecutivos de crescimento do setor do turismo, a pandemia de COVID-19 veio, em 2020 e 2021, causar um forte decréscimo da atividade turística e, com isso, gerar um enorme desafio de resistência e resiliência para todas as empresas do turismo. Neste sentido, durantes este período, foram criadas várias linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento, para apoiar essencialmente a tesouraria das micro e pequenas empresas do setor do turismo.

Por essas razões é criada a Linha Consolidar + Turismo, que se destina a ajudar as empresas de menor escala e, por isso, com menor capacidade de levantamento de capital, a gerir melhor os compromissos que têm em 2023 para com a banca, no que respeita os reembolsos dos financiamentos concedidos no âmbito das linhas de apoio lançadas pelo Banco Português de Fomento durante a pandemia de COVID-19.

São elegíveis para este apoio micro e pequenas empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas que, cumprindo os critérios de elegibilidade previstos no Despacho Normativo n.º 1/2023, de 11 de janeiro, que cria a Linha Consolidar + Turismo, desenvolvam uma atividade económica principal prevista no Anexo ao referido diploma.

O apoio financeiro a conceder ao abrigo da presente linha de apoio reveste a natureza de incentivo reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados. O apoio financeiro, por empresa, não pode exceder 75% do valor global das prestações de reembolso de capital devidas às instituições de crédito durante o ano de 2023, com um valor máximo absoluto de quarenta mil euros ou, no caso de empresas localizadas nos territórios de baixa densidade, de cinquenta mil euros.

A submissão de candidaturas tem início a 1 de fevereiro de 2023 e vigora até 31 de dezembro de 2023, ou até se esgotar a respetiva dotação orçamental.

Para mais informações consulte o Portal do Turismo de Portugal.

Aberta convocatória para consórcio que organize a iniciativa Womentech eu

As empresas lideradas por mulheres estão em ascensão. Para apoiar ainda mais o papel das mulheres em inovação e tecnologia, o Conselho Europeu de Inovação implementou o programa de melhoria de competências e Networking para mulheres empreendedoras e envolvidas em I&D, o Programa de Liderança Feminina “EIC Women Leadership Program”.

O “EIC Women Leadership Program” tem como foco mulheres de negócios em cargos de gestão, que desejem desenvolver as suas competências e expandir a sua rede, mulheres que trabalhem em empresas e que pretendem assumir posições de liderança no desenvolvimento de negócios e mulheres envolvidas em projetos de I&D que desejam liderar a transição das suas pesquisas para os negócios.

As participantes selecionadas poderão participar em formações específicas, eventos de Networking e terão a oportunidade de serem convidadas a participar num programa personalizado de mentoria e coaching de negócios.

As candidaturas estão abertas até 23 de março.

Para mais informações consulte eic.ec.europa.eu.

Prazos de confirmação anual da informação do RCBE prorrogados para empresas sujeitas a IES

O Registo Central do Beneficiário Efetivo identifica todas as pessoas singulares que, mesmo de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo de empresas.

Quando uma empresa é constituída, tem o prazo limite de 30 dias, após o registo comercial, para proceder ao RCBE. Legalmente, as sociedades comerciais devem manter um registo atualizado, sendo que têm um prazo de 30 dias para atualizar a informação.

A confirmação anual da informação constante no RCBE deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano. No entanto, devido aos constrangimentos verificados na plataforma do portal da justiça, o Instituto de Registos e Notariado informou que, no caso de empresas sujeitas a entrega de Informação Empresarial Simplificado, o prazo para a confirmação do registo central do beneficiário efetivo é prorrogado até 15 de julho do ano vigente. Quanto às demais entidades que não entregam IES, o Instituto de Registo e Notariano esclarece que os atuais constrangimentos no serviço online e na infraestrutura tecnológica serão tidos em consideração na avaliação de eventual incumprimento.

A confirmação, consulta e alteração do RCBE pode ser feita no Portal da Justiça, na área exclusiva do RCBE online.

13 janeiro, 2023

Empresas com mais de 100 colaboradores têm de integrar trabalhadores com deficiência a partir de fevereiro de 2023

Tendo como objetivo promover a maior empregabilidade de pessoas portadoras de deficiência, as entidades empregadoras com mais de 100 colaboradores terão de integrar nas suas estruturas, a partir de dia 1 de fevereiro, pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Esta obrigatoriedade advém da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece quotas de contratação para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% para empresas do setor privado e organismos do setor público.

Tal significa que, a partir de 1 de fevereiro de 2023, empresas com mais de 250 trabalhadores terão de contratar trabalhadores com deficiência em número não inferior a 2% do pessoal ao seu serviço e empresas com 100 a 249 trabalhadores terão de ter na sua força de trabalho 1% de pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Para as empresas com um número de trabalhadores entre 75 e 100, a lei só entrará em vigor no dia 1 de fevereiro de 2024, devendo as mesmas admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço. Excluídas desta lei estão as pequenas e médias empresas.

O incumprimento deste sistema de quotas poderá constituir uma contraordenação leve a grave, dando lugar a pagamento de multas em proporção da gravidade.

Para mais informações consulte www.dre.pt.

Desafios 5.0 – Webinar "Enertech: Inovação em Energia Segura, Não Poluente e Eficiente”

Inserido no projeto “Desafios 5.0”, iniciativa que visa difundir o empreendedorismo no Norte e Centro do país, o ciclo de webinars 5.0 é uma atividade promovida pela Associação Empresarial de Portugal e apoiado pelo COMPETE 2020, no âmbito do Portugal 2020 e com o apoio do Fundo Social Europeu.

O ciclo de webinars tem o particular objetivo de consciencializar empreendedores e empresas constituídas há menos de 2 anos, de modo a que os mesmos sejam capazes de conceber ideias de negócio tendo em conta os desafios sociais, societais e tecnológicos atuais.

O próximo webinar “Enertech: Inovação em Energia Segura, Não Poluente e Eficiente”, com foco no papel da o papel da Tecnologia e inovação para a digitalização do setor energético, decorrerá no dia 17 de janeiro, entre as 12h e as 13h, em formato online.

A participação no webinar é gratuita, no entanto carece de inscrição prévia.

Para mais informações consulte www.aeportugal.pt.

Aprovados Programas do Portugal 2030

Portugal 2030 materializa o Acordo de Parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia, fixando os grandes objetivos estratégicos para a aplicação, entre 2021 e 2027, do montante global de 23 mil M€. Após aprovação dos 12 Programas do Portugal 2030 que visam o desenvolvimento do país assente nas empresas, na economia, nas pessoas, na sustentabilidade e no território, importa, agora, concluir a legislação nacional de enquadramento. Dessa forma, segue-se, até ao final do 1.º trimestre de 2023, a aprovação das regras gerais de aplicação dos Programas, a nomeação das respetivas equipas de gestão, bem como a definição de regulamentação específica e a preparação dos critérios de seleção de tipologias de ação a apoiar, o que permitirá lançar os primeiros avisos para apresentação de candidaturas.

Como mencionado, o Portugal 2030 é implementado através de 12 programas inseridas em quatro temáticas – Demografia, qualificações e inclusão; Inovação e transição digital; Ação climática e sustentabilidade; e Mar. O Portugal 2030 está igualmente alinhado com as componentes do Plano de Recuperação e Resiliência português. A mobilização conjugada dos financiamentos previstos permite uma capacidade reforçada de transformar a economia, a sociedade e o território de Portugal.

Até à plena operacionalização dos Programas do Portugal 2030, o país tem para executar os investimentos apoiados pelo anterior ciclo de programação, com vista a assegurar um encerramento bem-sucedido do Portugal 2020.

Para mais informações consulte www.portugal2030.pt.

06 janeiro, 2023

Compromisso de Emprego Sustentável - Prorrogação do prazo de candidaturas

Foi prorrogado para dia 31 de março de 2023, as candidaturas à medida de Compromisso de Emprego Sustentável. Esta medida é um incentivo à contratação sem termo de públicos mais vulneráveis perante o mercado de trabalho e à entrada dos jovens no mercado de trabalho com maior valorização de salários.

No âmbito desta medida, são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com desempregados inscritos no IEFP há pelo menos seis meses consecutivos; inscritos no IEFP há dois meses para pessoas até aos 35 anos e pessoas com 45 anos ou mais; ou desempregados inseridos em grupos vulneráveis, independentemente do tempo de inscrição.

O apoio financeiro à contratação corresponde a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, o que corresponde a 5.765,16 euros. A este valor, é ainda possível somar algumas majorações, podendo o apoio atingir o valor máximo de 12.395,09 euros. Adicionalmente, este apoio é cumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal, incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social.

Para mais informações consulte o portal do IEFP.

Município de Braga promove Concurso Intercultural

O Município de Braga encontra-se a promover, até fevereiro de 2023, o Concurso Intercultural, iniciativa desenvolvida no âmbito do Plano Municipal para a Integração de Migrantes, projeto direcionado para o acolhimento e integração de migrantes no município, financiado pelo Alto-Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.) e pelo FAMI (Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração).

Com o objetivo de envolver as crianças no âmbito da interculturalidade e incentivar a criatividade e o imaginário infantil, através do desenvolvimento de competências e da prática da expressão artística, esta iniciativa destina-se aos alunos do 1º ciclo das escolas do Município de Braga, que terão de apresentar, individualmente ou em grupo, um trabalho (ilustrações músicas, textos, trabalhos manuais, pinturas, etc.) enquadrado na temática anunciada.

O período de participação encerra a 31 de janeiro de 2023, seguindo-se uma avaliação de um júri multidisciplinar constituído para o efeito, havendo lugar aos seguintes prémios: livros para os 3 primeiros classificados e um diploma de participação para todos os participantes.

Todas as escolas podem associar-se à iniciativa e aderir ao concurso contactando diretamente a equipa do projeto através do 253 257 037, ou manifestando o interesse na participação através de preenchimento de formulário online.  

Orçamento de Estado 2023 entra em vigor

No passado dia 30 de dezembro de 2022, foi publicada a Lei n.º 24-D/2022, que determinou a aprovação do orçamento do estado para 2023. A presente lei entrou em vigor no dia 1 de janeiro do presente ano, praticamente 1 mês após de ter sido aprovado em assembleia da república.

O diploma foi promulgado pelo Presidente da República na passada quinta-feira, 29 de dezembro, com Marcelo Rebelo de Sousa a referir que a promulgação foi feita tendo presente a "necessidade de ir ajustando a execução do Orçamento a cenários muito diversos e a dificuldade de, ao mesmo tempo, manter o equilíbrio orçamental".

Para as empresas, este orçamento de estado prevê algumas medidas que poderão vir a ter algum impacto no seu comportamento económico-financeiro e gestão de capital. Em termos de benefícios fiscais, prevê-se a implementação de novas medidas, tais como, o Novo Incentivo à Capitalização das Empresas, um incentivo fiscal para estimular a capitalização das empresas e o Novo Incentivo Fiscal à Valorização Salarial, para promover o aumento dos salários pela diminuição do IRC às empresas. Em sede de IRC, foi aprovado a majoração dos custos energéticos e de produção agrícola, e o alargamento da taxa reduzida de IRC de 17% até 50.000€ de lucro. Igualmente, foi delineado um plano de Simplificação do Regime de Reporte de Prejuízos Fiscais, fazendo com que as empresas deixem de ter um prazo limite para reportarem os seus prejuízos fiscais, assim como a suspensão do Agravamento de Tributações Autónomas para Empresas com Prejuízos Fiscais.

Com a execução deste OE em 2023, o governo prevê alcançar um défice de 0,9% e reduzir a dívida pública, baixando o seu rácio de 115% do PIB em 2022 para 110,8% em 2023.

Para mais informações consulte a Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro.

Aberto concurso para a 3.ª edição dos prémios da Nova Bauhaus Europeia 2023

A Nova Bauhaus Europeia lançou o concurso da 3.ª Edição dos Prémios NEB, que pretende reconhecer e celebrar iniciativas que ligam sustentabilidade, estética e inclusão, os três valores complementares da NEB.

Os Prémios serão atribuídos em quatro categorias temáticas: Reconectar com a natureza; Reconquistar um sentimento de pertença; Priorizar os lugares e as pessoas que mais precisam; e a necessidade de um ecossistema industrial baseado no ciclo de vida e no longo-prazo.

Em cada uma das categorias serão atribuídos prémios em três vertentes: “New European Bauhaus Champions”, “New European Bauhaus Rising Stars” e “New European Bauhaus Education Champions”

No total, serão atribuídos 15 prémios a 12 empresas selecionadas por um júri, um por cada categoria em cada vertente, e 3 vencedores serão selecionados através de uma votação pública. Os prémios têm um valor de 30.000€ para vencedores nas vertentes “New European Bauhaus Champions” e “New European Bauhaus Education Champions” e de 15.000€ para os vencedores na vertente “New European Bauhaus Rising Stars”.

As candidaturas devem ser submetidas exclusivamente através do website destinado à inscrição até dia 31 de janeiro, e devem ser redigidas em Inglês.

Para esclarecimentos adicionais, consulte o website european-union.europa.eu.