O Registo Central do Beneficiário Efetivo identifica todas as pessoas singulares que, mesmo de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo de empresas.
Quando uma empresa é constituída, tem o prazo limite de 30 dias, após o registo comercial, para proceder ao RCBE. Legalmente, as sociedades comerciais devem manter um registo atualizado, sendo que têm um prazo de 30 dias para atualizar a informação.
A confirmação anual da informação constante no RCBE deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano. No entanto, devido aos constrangimentos verificados na plataforma do portal da justiça, o Instituto de Registos e Notariado informou que, no caso de empresas sujeitas a entrega de Informação Empresarial Simplificado, o prazo para a confirmação do registo central do beneficiário efetivo é prorrogado até 15 de julho do ano vigente. Quanto às demais entidades que não entregam IES, o Instituto de Registo e Notariano esclarece que os atuais constrangimentos no serviço online e na infraestrutura tecnológica serão tidos em consideração na avaliação de eventual incumprimento.
A confirmação, consulta e alteração do RCBE pode ser feita no Portal da Justiça, na área exclusiva do RCBE online.