No próximo dia 15 de abril entra em vigor a medida Estímulo 2013, aprovada pelo Governo com o intuito de incentivar a contratação de desempregados e reforçar a sua empregabilidade. Esta nova medida vem substituir a medida Estímulo 2012 e, entre outros aspetos, introduz alterações ao nível do conjunto de potenciais desempregados que poderão ser contratados e ao nível da duração do apoio financeiro atribuído às entidades contratantes.
A anterior medida destinava-se apenas às empresas que contratassem desempregados inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos seis meses consecutivos. O apoio tinha uma duração máxima de seis meses e correspondia a uma contrapartida financeira equivalente, na maioria dos casos, a 50% da retribuição mensal paga ao desempregado contratado. A nova medida vem aumentar a abrangência no que diz respeito à categoria de desempregados, passando também a estar elegível o desempregado inscrito há pelo menos 3 meses consecutivos, desde que se encontre numa das seguintes situações: tenha habilitações inferiores ao ensino básico; tenha idade igual ou superior a 45 anos; seja responsável por família monoparental; ou, cujo cônjuge se encontre também em situação de desemprego. São ainda elegíveis os inativos, ou seja indivíduo que nos últimos 12 meses não tenha estado a estudar, nem tenha estado inscrito na Segurança Social como trabalhador de determinada entidade ou trabalhador independente.
Ao nível dos apoios há também uma novidade para os empregadores que celebram contratos de trabalho sem termo, a nova medida prevê que, nestes casos, o apoio será atribuído durante um período de 18 meses, nos contratos a termo mantém-se a duração do apoio, ou seja, 6 meses. Passa também a haver possibilidade de celebrar contratos de trabalho a tempo parcial e o apoio é calculado proporcionalmente tendo por base um período normal de 40 horas de trabalho.
A contratação deve criar novos postos de trabalho. Por outras palavras, as empresas interessadas, só poderão beneficiar deste apoio se registarem um número total de trabalhadores superior à média mais baixa de trabalhadores registados nos 4, 6 ou 12 meses que precedam a apresentação da candidatura. A medida Estímulo 2013 é financiada pelo FSE - Fundo Social Europeu e as alterações introduzidas decorrem da avaliação e acompanhamento da execução da anterior medida Estímulo 2012. Para mais informações, consultar o endereço www.iefp.pt.
A anterior medida destinava-se apenas às empresas que contratassem desempregados inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos seis meses consecutivos. O apoio tinha uma duração máxima de seis meses e correspondia a uma contrapartida financeira equivalente, na maioria dos casos, a 50% da retribuição mensal paga ao desempregado contratado. A nova medida vem aumentar a abrangência no que diz respeito à categoria de desempregados, passando também a estar elegível o desempregado inscrito há pelo menos 3 meses consecutivos, desde que se encontre numa das seguintes situações: tenha habilitações inferiores ao ensino básico; tenha idade igual ou superior a 45 anos; seja responsável por família monoparental; ou, cujo cônjuge se encontre também em situação de desemprego. São ainda elegíveis os inativos, ou seja indivíduo que nos últimos 12 meses não tenha estado a estudar, nem tenha estado inscrito na Segurança Social como trabalhador de determinada entidade ou trabalhador independente.
Ao nível dos apoios há também uma novidade para os empregadores que celebram contratos de trabalho sem termo, a nova medida prevê que, nestes casos, o apoio será atribuído durante um período de 18 meses, nos contratos a termo mantém-se a duração do apoio, ou seja, 6 meses. Passa também a haver possibilidade de celebrar contratos de trabalho a tempo parcial e o apoio é calculado proporcionalmente tendo por base um período normal de 40 horas de trabalho.
A contratação deve criar novos postos de trabalho. Por outras palavras, as empresas interessadas, só poderão beneficiar deste apoio se registarem um número total de trabalhadores superior à média mais baixa de trabalhadores registados nos 4, 6 ou 12 meses que precedam a apresentação da candidatura. A medida Estímulo 2013 é financiada pelo FSE - Fundo Social Europeu e as alterações introduzidas decorrem da avaliação e acompanhamento da execução da anterior medida Estímulo 2012. Para mais informações, consultar o endereço www.iefp.pt.