30 agosto, 2018

Trabalhadores independentes: alterações contributivas


A 9 de janeiro do presente ano, foi publicado o Decreto-Lei n.° 2/2018, que traz importantes alterações de natureza contributiva ao regime dos trabalhadores independentes. Estas alterações produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, deixando de existir escalões.

O rendimento relevante dos trabalhadores independentes passará a ser determinado do seguinte modo:

- Trabalhadores independentes tributados pelo regime simplificado: 70% do valor total de prestação de serviços e/ou 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens, obtidos nos três meses imediatamente anteriores ao mês da declaração trimestral. Esta declaração será efetuada até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. A base de incidência contributiva mensal corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo. Se não existirem rendimentos no trimestre ou se o valor das contribuições apuradas for inferior a 20 euros, a contribuição mínima será de 20 euros;

- Trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada: o rendimento relevante corresponde ao duodécimo do lucro tributável apurado no ano civil anterior, declarado no Anexo SS da Modelo 3. A base de incidência mensal será fixada em outubro para produzir efeitos no início do ano civil seguinte.

No entanto, poderão requerer no prazo que for fixado na respetiva notificação, que lhe seja aplicado o regime de apuramento trimestral, ficando sujeito à obrigação declarativa trimestral a partir de janeiro. Quando efetuar a declaração trimestral, o trabalhador independente tem direito de optar pela fixação de um rendimento relevante superior ou inferior, até ao limite de 25%, àquele que resultar dos valores declarados (tal opção é efetuada em intervalos de 5%). Com esta alteração legislativa, a taxa contributiva para os trabalhadores independentes passa a ser de 21,4%.

Vejamos um exemplo: um trabalhador independente com contabilidade organizada que apenas aufere rendimentos da Categoria B, cujo valor do lucro tributável apurado no ano anterior é de 25.000 euros, a partir de 1 janeiro de 2019, terá a base de incidência contributiva mensal de 2.083,33 euros (25.000 euros/12), sendo o valor da contribuição mensal de 445,83 euros (2.083,33 euros x 21,4%).

Outra alteração tem que ver com a acumulação de rendimentos, pois se até 2018 um trabalhador independente poderia ficar isento da obrigação de contribuir quando acumulasse atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, a partir de janeiro de 2019, esta isenção só se poderá manter caso o rendimento médio mensal obtido, apurado trimestralmente, não atinja os 1.715,60 euros (4 vezes o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais).

Utilizando o exemplo acima se, por hipótese, o referido trabalhador independente tiver rendimentos de trabalho dependente sendo o rendimento relevante mensal médio (Categoria B) apurado trimestralmente de montante igual ou superior a 1.715,60 euros, a base de incidência contributiva corresponde ao valor que ultrapassar aquele limite, ou seja, o valor da contribuição mensal corresponde a: 78,69 euros [(2.083,33 euros - 1.715,60 euros) x 21,4%].

Vales Infância: condições para a obtenção de Benefícios Fiscais


Os Vales Infância, também designados por Ticket Infância, são pagamentos feitos pelas empresas sobre a forma de vales a colaboradores que tenham crianças com menos de sete anos e destinam-se ao pagamento de creches, jardins-de-infância e lactários.

Os Vales Infância traduzem-se numa alternativa ao dispor das empresas para complementar a remuneração dos seus colaboradores (e não substituir), com benefícios fiscais associados tanto para o trabalhador como para a empresa. Ou seja, o funcionário recebe estes vales isentos de IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e de Segurança Social e a empresa pode deduzi-los em sede de IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas como custos com o pessoal em 140% do seu valor (sem qualquer teto).

No entanto, para a obtenção destes benefícios fiscais, é necessário que os Vales Infância sejam atribuídos com carácter geral a todos os trabalhadores que tenham filhos e queiram receber este apoio social.

Se, pelo contrário, as empresas fizerem depender a sua atribuição ou o seu valor a fatores como a antiguidade, a função ou a produtividade do trabalhador, perdem os benefícios fiscais e são tributados em sede de IRS e IRC. Ou seja, o trabalhador passa a pagar IRS sobre este montante e a empresa só pode deduzir os vales como custo em 100% do valor, sem qualquer majoração.

24 agosto, 2018

Medida Estágios Profissionais: candidaturas abrem a 1 de setembro


A terceira fase de candidaturas de 2018 à Medida Estágios Profissionais do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional começa no próximo dia 1 de setembro e termina a 1 de outubro de 2018.

Esta medida tem como objetivo apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados. Regra geral, o apoio financeiro é atribuído aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com jovens com idade entre os 18 e os 30 anos (inclusive) e com uma qualificação mínima equivalente ao 12º ano de escolaridade.

O estágio tem a duração de 9 meses, não prorrogáveis. Apenas nos casos em que os estágios integrem como destinatários pessoas com deficiência e incapacidade ou vítimas de violência doméstica, a duração poderá ser de 12 meses.

Ao estagiário é concedida, mensalmente, em função do nível de qualificação de que é detentor, uma bolsa de estágio cujo valor poderá variar entre os 514,68 euros para estagiários com o 12º ano de escolaridade e os 750,58 euros para estagiários com doutoramento. O pagamento do valor correspondente às bolsas de estágio é comparticipado pelo IEFP, em função da natureza jurídica e dimensão da entidade promotora (podendo ser de 65% ou de 80%).

Por fim, refira-se que este é o último período de candidaturas previsto para o ano de 2018. Mais informações em www.iefp.pt.

PT2020: Registo de Auxílio SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo


O sistema de apoio “Empreendedorismo Qualificado e Criativo” tem como objetivo conceder apoio financeiro para projetos que contribuam para a promoção do espírito empresarial, facilitar a exploração económica de novas ideias e incentivar a criação de novas empresas e aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas.

São suscetíveis de apoio os projetos individuais (para PMEs criadas há menos de dois anos), nas seguintes tipologias: criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento; e, criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

Relativamente à elegibilidade das despesas, são consideradas elegíveis despesas com: aquisição de máquinas e equipamentos produtivos; equipamentos informáticos e software específico; despesas de construção; aquisição de direitos de patentes; licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes; despesas relacionadas com a candidatura (TOC ou ROC); serviços de engenharia; estudos, projetos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing; e, formação de recursos humanos.

O mecanismo de registo de auxílio possibilita que as empresas interessadas neste apoio possam iniciar o seu projeto antes da abertura de uma nova fase de candidaturas. Para tal, basta que seja preenchido um formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação da Rede de SI do PT2020 com a seguinte informação: Identificação e dimensão da empresa; Localização dos estabelecimentos; Descrição do projeto; Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos); Descrição das atividades de inovação; Quadro de investimentos; e, Fontes de financiamento (quadro indicativo).

O registo destina-se a sinalizar o pedido de auxílio a ser utilizado em eventual futura candidatura para efeitos de acesso ao SI Inovação, não pressupondo decisão ou compromisso de financiamento pelo Portugal 2020.

16 agosto, 2018

PT2020: Candidaturas abertas aos SI Internacionalização das PME!


No âmbito do Portugal 2020, o sistema de apoio Internacionalização das PME tem como principal objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade e permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora.

No âmbito deste concurso, são suscetíveis de apoio projetos de promoção da internacionalização que visem: conhecimento dos mercados externos; prospeção e presença em mercados internacionais; marketing internacional; presença na web (economia digital); desenvolvimento e promoção internacional de marcas; certificações específicas para os mercados externos; e, inovação organizacional nas práticas comerciais e nas relações externas. Em consequência, são elegíveis as seguintes tipologias de despesa: equipamentos e software relacionado com o desenvolvimento do projeto; contratação de quadros técnicos (licenciatura); aluguer de espaço em feiras; construção do stand; viagens e estadias; contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras; campanhas de marketing nos mercados externos; custos com a presença em web; estudos, diagnósticos e auditorias; custos com intervenção de TOC/ROC; obtenção de certificações específicas para os mercados externos; e, formação profissional relacionada com o projeto.

A fase de candidaturas está a decorrer neste momento e termina a 31 de outubro de 2018 e o limite mínimo de despesa elegível por projeto é de 25 mil euros. O incentivo a conceder no âmbito do Internacionalização das PME assume a natureza de incentivo não reembolsável (“fundo perdido”) e é calculado com base na aplicação de uma taxa de 45% às despesas consideradas elegíveis. Os interessados poderão consultar mais informações em www.portugal2020.pt.

PT2020: Vales Oportunidades de Investigação


A medida Vale Oportunidades de Investigação é um novo programa do Portugal 2020, que tem como objetivo promover a avaliação e identificação de problemas técnicos que urgem ser resolvidos de modo a permitir encontrar soluções imediatas no âmbito de serviços de consultoria em atividades de Investigação & Desenvolvimento Tecnológico, bem como, reforçar a competitividade da empresa ao nível da melhoria de produtos e de processos.

A tipologia de serviços que poderão ser apoiados está relacionada com a identificação de problemas técnicos ao nível de produtos e processos e em que a solução pode passar pela contratação de serviços I&D ou de transferência de tecnologia. Neste âmbito, poderão ainda ser suscetíveis de apoio serviços de avaliação de oportunidades de I&D, identificação de uma estratégia de I&D e a Assistência técnica para implementação de recomendações de curto-prazo.

O incentivo máximo para a prestação de serviços nesta tipologia de Vale é de 15 mil euros (5 mil euros para os serviços de diagnóstico e dez mil euros para os serviços de assistência técnica à implementação de recomendações de curto-prazo). Atualmente, já pode consultar a Lista de Entidades Acreditadas para a prestação destes serviços na PAS - Plataforma de Acesso Simplificado. Neste momento está a decorrer uma fase de candidaturas a esta tipologia de projeto e, a mesma termina a 30 de outubro de 2018. Para mais informações deverá consultar o site www.portugal2020.pt.

09 agosto, 2018

PT2020: Candidaturas abertas ao SI Qualificação das PME!


O sistema de apoio Qualificação das PME tem como principal objetivo apoiar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais (inovação organizacional e gestão; economia digital e TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação; criação de marcas e design; desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos; propriedade industrial; qualidade; transferência de conhecimento; distribuição e logística; e, eco-inovação) que contribuam para promover a competitividade das PME e a sua capacidade de resposta no mercado global.

Relativamente à elegibilidade das despesas, consideram-se elegíveis despesas com: equipamentos e software relacionados com o desenvolvimento do projeto; redesenho e melhorias de layout; ações de benchmarking; registo de marcas; criação ou reforço das capacidades laboratoriais; contratação de quadros técnicos qualificados (licenciatura); custos com entidades certificadoras e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados; serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação; estudos, diagnósticos e auditorias; custos com intervenção de TOC/ROC; certificações de sistemas na área do ambiente; obtenção, validação e defesa de patentes; e, formação profissional relacionada com o projeto.

O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do SI Qualificação das PME é de 25 mil euros, estando em causa um incentivo não reembolsável (“fundo perdido”) calculado com base na aplicação de uma taxa de 45% às despesas consideradas elegíveis. Neste momento, encontra-se a decorrer uma fase de candidaturas que vai terminar a 28 de setembro de 2018. Mais informações sobre este sistema de incentivo do Portugal 2020 estão disponíveis em www.portugal2020.pt.

PT2020: Vales Oportunidades de Internacionalização


A medida Vale Oportunidades de Internacionalização é um novo programa do Portugal 2020 que tem como principal objetivo apoiar o desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais para as PME através de projetos simplificados de internacionalização que visem a promoção de diagnósticos comerciais, a identificação de oportunidades de internacionalização ao nível de produtos/serviços e mercados associados e, as estratégias de marketing associadas.

Durante um período de 12 meses, são suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria na área da promoção de diagnósticos de oportunidades de internacionalização, bem como na assistência técnica para a implementação de recomendações de curto-prazo.

Os beneficiários deste apoio são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que exerçam a sua atividade em qualquer uma das regiões NUT II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e que tenham pelo menos 3 colaboradores nos quadros.

O incentivo máximo para a prestação de serviços nesta tipologia de Vale é de 10.000 euros (5.000 euros para os serviços de diagnóstico e 5.000 euros para os serviços de assistência técnica à implementação de recomendações de curto-prazo).

Neste momento está em curso uma fase de candidaturas que vai terminar a 30 de outubro de 2018. Para mais informações deverá consultar o site www.portugal2020.pt.

03 agosto, 2018

PT2020: Candidaturas abertas aos SI Qualificação e Internacionalização PME!


No âmbito do Portugal 2020, encontram-se abertos os concursos para apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Qualificação das PME (até 29 de setembro de 2018) e à Internacionalização das PME (até 31 de outubro de 2018).

O SI Qualificação das PME visa a aposta em domínios imateriais de competitividade, com o objetivo de promover a capacidade de resposta das PME no mercado global, sendo elegíveis despesas relacionadas com: redesenho e melhorias de layout; ações de benchmarking; registo de marcas; criação ou reforço das capacidades laboratoriais; contratação de quadros técnicos qualificados (licenciatura); aquisição de equipamentos e software relacionados com o desenvolvimento do projeto; serviços de consultoria e assistência técnica; estudos, diagnósticos e auditorias; custos com intervenção de TOC/ROC; certificações de sistemas na área do ambiente; e, obtenção, validação e defesa de patentes.

O SI Internacionalização das PME visa reforçar e alargar a capacidade exportadora das PME, sendo suscetíveis de apoio despesas com: aquisição de equipamentos e software relacionados com o desenvolvimento do projeto; contratação de quadros técnicos (licenciatura); aluguer de espaço em feiras; construção do stand; viagens e estadias; campanhas de marketing nos mercados externos; custos com a presença em web; estudos, diagnósticos e auditorias; custos com intervenção de TOC/ROC; e, obtenção de certificações específicas para os mercados externos.

Para ambas as tipologias de projeto o incentivo não reembolsável (“fundo perdido”) a conceder é calculado com base na aplicação de uma taxa de 45% às despesas consideradas elegíveis. Mais informações sobre estes sistemas de incentivo do Portugal 2020 estão disponíveis em www.portugal2020.pt.

02 agosto, 2018

PT2020: Candidaturas abertas aos Projetos Simplificados (Vales)!


Encontra-se aberta uma nova fase de acesso aos apoios relativos aos Projetos Simplificados (Vales) do Portugal 2020.

Os Projetos Simplificados têm como objetivo apoiar a obtenção de serviços de consultoria e de apoio à internacionalização, ao empreendedorismo e à Investigação & Desenvolvimento, sendo 5 as tipologias atualmente disponíveis:

- Vale Oportunidades de Internacionalização, direcionado para empresas interessadas em adquirir serviços de consultoria na área da promoção de diagnósticos de oportunidades de internacionalização, bem como na assistência técnica para a implementação de recomendações de curto-prazo;

- Vale Comércio, que visa disponibilizar às empresas a elaboração de um diagnóstico que produza um conjunto de recomendações que permitam às empresas a definição de um plano de ação conducente ao reforço da capacitação empresarial das PME;

- Vale Economia Circular, tem como objetivo auxiliar as empresas na definição de um plano de ação conducente à implementação de modelos de gestão e de crescimento alinhados com estratégias e compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal, com particular relevância para uma economia circular;

- Vale Oportunidades de Investigação, o qual financia a aquisição de serviços de consultoria em atividades de Investigação & Desenvolvimento Tecnológico, de serviços de transferência de tecnologia, bem como, da assistência técnica para a implementação de recomendações de curto-prazo; e,

- Vale Incubação, que apoia os projetos individuais de aquisição de serviços de incubação na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque das empresas.

Os apoios a conceder às empresas com situação líquida positiva e com (pelo menos) três colaboradores nos quadros, assumem a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) e a taxa de apoio é de 75%. Cada empresa poderá apresentar apenas uma candidatura a cada tipologia de Vale, podendo obter um incentivo entre os 5 mil euros e os 15 mil euros (dependendo da tipologia).

As candidaturas decorrem até 30 de outubro de 2018. Os interessados poderão obter mais informação em www.portugal2020.pt.

PT2020: Registo de Auxílio SI Inovação Produtiva


Os incentivos ao investimento privado atribuídos no âmbito do Portugal 2020 têm desempenhado um papel importante no contributo para o financiamento da economia portuguesa nos últimos anos, na promoção da inovação e da internacionalização, bem como na evolução na cadeia de valor. A implementação dos apoios empresariais decorre de uma seleção de projetos efetuada com base no mérito relativo e no mérito absoluto. Esta opção tem provocado a existência de períodos temporais em que não estão disponíveis concursos para financiamento de projetos empresariais, o que se traduz num obstáculo para as empresas cujos investimentos têm urgência em ser iniciados para aproveitarem oportunidades de mercado e, que necessitam de financiamento do Portugal 2020 para a sua concretização.

No sentido de permitir às empresas darem início aos respetivos projetos de investimento empresarial de inovação em períodos em que não estejam disponíveis concursos, foi criado um mecanismo de receção de pedidos de auxílio. Este mecanismo implica que o registo do pedido de auxílio efetuado pode ser utilizado pelo respetivo beneficiário para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao SI Inovação Produtiva no âmbito do concurso imediatamente subsequente ao registo.

O pedido de auxílio processa-se com o envio de um formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação da Rede de SI do PT2020 com a seguinte informação: Identificação e dimensão da empresa; Localização dos estabelecimentos; Descrição do projeto; Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos); Descrição das atividades de inovação; Quadro de investimentos; e, Fontes de financiamento (quadro indicativo).

O beneficiário receberá um comprovante digital do registo efetuado, sendo este entendido como uma declaração a ser confirmada pelas Autoridades de Gestão em sede de eventual futura candidatura ao Inovação Produtiva. O registo destina-se a sinalizar o pedido de auxílio a ser utilizado em eventual futura candidatura para efeitos de acesso ao SI Inovação, não pressupondo decisão ou compromisso de financiamento pelo Portugal 2020.

Norte 2020: SI2E abre novos concursos para microempreendedores


O Programa Operacional Norte 2020 publicou dois novos concursos para apoiar microempreendedores do Tâmega e Sousa e do litoral da AMP - Área Metropolitana do Porto na criação, modernização ou expansão dos seus negócios.

O apoio é concedido no contexto do SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, que procura estimular pequenos negócios em territórios de baixa densidade ou em territórios com elevado índice de desemprego.

Na sub-região do Tâmega e Sousa, podem concorrer microempreendedores de todos os setores económicos, com exceção de atividades relacionadas com a produção agrícola e florestas, a pesca e aquicultura, financeiras e seguros, defesa e lotarias e outros jogos de aposta. O financiamento atribuído destina-se a empresas instaladas em determinadas freguesias dos concelhos de Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel. Os interessados podem apresentar candidaturas até 31 de outubro de 2018.

Já o concurso para microempreendedores do litoral da AMP inclui negócios estabelecidos em freguesias de Matosinhos, Póvoa de Varzim e Vila do Conde e abrange atividades de animação de operadores marítimo-turísticos inscritos no Registo Nacional de Turismo. Neste caso as candidaturas podem ser apresentadas até 7 de setembro de 2018.

Sistemas de apoio e incentivo em curso


PT2020 - Sistema de Incentivos (SI)
- SI Registo de Auxílio SI Inovação Produtiva. Aberto em contínuo até 31-12-2020.
- SI Registo de Auxílio SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo. Aberto em contínuo até 31-12-2020.
- SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo - Vale Incubação. Candidaturas até 30-10-2018.
- SI Qualificação das PME - Projetos Conjuntos. Candidaturas abertas até 28-09-2018.
- SI Qualificação das PME - Projetos Individuais. Candidaturas abertas até 29-09-2018.
- SI Qualificação das PME - Vale Economia Circular. Candidaturas até 30-10-2018.
- SI Qualificação das PME - Vale Comércio. Candidaturas até 30-10-2018.
- SI Internacionalização das PME - Vale Oportunidades de Internacionalização. Candidaturas até 30-10-2018.
- SI Internacionalização das PME - Projetos Individuais. Candidaturas abertas até 31-10-2018. 
- SI Processo de Acreditação de Entidades para Prestação de Serviços de Incubação. Candidaturas até 30-10-2018.
- SI I&DT Vale Oportunidades de Investigação. Candidaturas abertas até 30-10-2018.
- SI I&DT Internacionalização de I&D - Projetos Individuais. Candidaturas abertas até 15-09-2018;
- SI I&DT Projetos de I&D Industrial à Escala Europeia - Projetos individuais e em Copromoção”. Candidaturas abertas até 29-03-2019.
- SI I&DT Propriedade Intelectual e Industrial - Projetos Individuais”. Candidaturas abertas até 31-12-2018.

PT2020 - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E)
- SI2E GAL Costeiro Litoral Norte (AMP). Candidaturas até 07-09-2018.
- SI2E GAL Associação de Desenvolvimento Rural das Terras do Sousa (Ader-Sousa). Candidaturas até 31-10-2018.

PDR2020 - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
- PDR2020 Operação 3.1.2 - Investimento na Exploração Agrícola. Candidaturas até 28-09-2018.
- PDR2020 Operação 3.1.1 - Jovens Agricultores. Candidaturas até 28-09-2018.