25 janeiro, 2013

PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural


O PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural é um importante instrumento estratégico e financeiro de apoio ao desenvolvimento rural do continente para o período 2007-2013, aprovado pela Comissão Europeia e cofinanciado pelo FEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural. Os principais objetivos do programa prendem-se com o aumento da competitividade dos setores agrícola e florestal, com a promoção da sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais, e com a revitalização económica e social das zonas rurais.

As ações a desenvolver no âmbito do PRODER encontram-se distribuídas por quatro Subprogramas: 1 - Promoção da Competitividade; 2 - Gestão Sustentável do Espaço Rural; 3 - Dinamização das Zonas Rurais; e, 4 - Promoção do Conhecimento e Desenvolvimento de Competências. Também agrupadas em medidas, algumas das 55 ações que podem ser alvo de candidatura encontram-se abertas em permanência, nomeadamente as que contêm ações destinadas a negócios relacionados com a agricultura.

A área geográfica elegível para a maioria das acções do PRODER abrange todo o território português, incluindo as ações que derivam da medida 1.1 - Inovação e Desenvolvimento Empresarial (Modernização e Capacitação das Empresas, Investimentos de Pequena Dimensão e Instalação de Jovens Agricultores).
Apenas as ações que derivam das medidas 3.1 - Diversificação da Economia e Criação de Emprego, e 3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida (inseridas no Subprograma 3 - Dinamização das Zonas Rurais) estão condicionadas às freguesias consideradas elegíveis para o PRODER. Nestes casos, as candidaturas são submetidas diretamente no GAL - Gabinete de Ação Local competente (entidade local/regional que tem poder de decisão na selecção e aprovação de candidaturas e que regula tanto os prazos de abertura e encerramento das ações como as condições de cada uma das fases de abertura). De salientar que os apoios destinados a projetos relacionados com o turismo estão circunscritos a estas ações.

Mais informações sobre este programa disponíveis em www.proder.pt.

Novas taxas contributivas para MOE e trabalhadores independentes


O Orçamento de Estado de 2013 veio introduzir várias alterações, nomeadamente ao nível do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social. Com efeito, a taxa contributiva relativa aos administradores e gerentes das sociedades passa de 29,6% para 34,75%, sendo 23,75% da responsabilidade das entidades empregadoras e 11% da responsabilidade dos MOE (Membro dos Órgãos Estatutários). Também a taxa contributiva relativa aos trabalhadores independentes que sejam empresários em nome individual ou titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, será de 34,75%. Este aumento da taxa contributiva tem como fundamento o facto de os MOE que exerçam funções de gerência ou administração, assim como os empresários em nome individual e titulares daqueles estabelecimentos, terem passado a beneficiar de proteção na eventualidade de desemprego.

Para poderem beneficiar deste direito, são exigidos 24 meses de descontos para a Segurança Social à taxa de 34,75%, pelo que se prevê que este apoio apenas esteja disponível em 2015. Para além do período de descontos, exige-se que o encerramento da empresa ou a cessação de atividade seja involuntária e que haja perda de rendimentos que determine o fim da atividade. A empresa e o trabalhador não podem ter dívidas à Segurança Social e o trabalhador tem de se inscrever no Centro de Emprego.

Estágios profissionais na Administração Pública


A Portaria 18/2013 publicada em Diário da República no passado dia 18 de janeiro, estabelece a abertura do concurso para o PEPAC - Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central. O principal objetivo passa por promover a integração dos estagiários no mercado de trabalho, possibilitando conjugar a aquisição de competências fundamentais com experiência profissional.

O programa destina-se a jovens com idade até aos 30 anos, à procura do primeiro emprego, desempregados à procura de novo emprego, ou jovens à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação, que possuam uma qualificação de nível superior correspondendo, no mínimo, ao grau de licenciado. Os estágios estão abertos nos Ministérios da Administração Interna, Agricultura, Defesa, Economia, Educação, Justiça, Saúde, Solidariedade, Finanças e Presidência do Conselho de Ministros.

Os estagiários têm direito à celebração de contrato de formação em contexto de trabalho durante 12 meses, não prorrogáveis, e a uma bolsa mensal correspondente a 1,65 IAS - Indexante dos Apoios Sociais (no valor de 419,22 euros).

O prazo de candidaturas para as 1.905 vagas disponíveis decorre entre 28 de janeiro e 8 de fevereiro, com o estágio a iniciar a partir do dia 3 de maio de 2013. O processo de candidatura é conduzido através do site do PEPAC, acessível no portal da Bolsa de Emprego Público: www.bep.gov.pt.

22 janeiro, 2013

Invente-se um novo Portugal!


O país Portugal, tal como o conhecemos, terá chegado ao fim! Estamos em queda em termos de competitividade, o que significa que a estratégia para a economia, delineada ao longo de inúmeros anos consecutivos, não teve impactos positivos visíveis. O modelo económico em que nos baseámos até agora insuficiências de vária ordem. A competitividade vive-se hoje à escala global e só um tecido empresarial capaz de gerar riqueza pode dar sustentabilidade ao nosso país.

A criação de valor é a base da nova economia: a Economia do Conhecimento. Neste contexto, as universidades portuguesas assumem-se como grande agente de mudança, não se podendo dissociar do desenvolvimento económico da região em que se inserem e do país a que pertencem. Embora se perceba que a procura do conhecimento se faça através de uma total liberdade na investigação efetuada, não se pode entender que não haja limites, ao ponto de não existir um conceito de verdadeira abertura ao meio, uma lógica de rede e um modelo de relacionamento e de trocas.

Já não é estratégico mas sim obrigatório e urgente que nos reposicionemos na cadeia de valor, sendo claro que a estratégia de competição baseada nos preços há muito deixou de ser uma opção válida. O Blue Ocean está no produto e na sua diferenciação. As empresas que não apostem na qualificação e formação contínua do seu capital humano e não invistam na inovação e na Investigação & Desenvolvimento, terão dificuldades em sobreviver na nova economia global, onde a competitividade e os elevados níveis de concorrência são os fatores que determinam o sucesso de uma empresa no mercado. Só através da aposta em factores dinâmicos de competitividade será possível internacionalizar bens e serviços, assumindo importância e valor no contexto mundial.

Um novo Portugal, mais capaz e competitivo só será possível se considerarmos a importância da gestão estratégica entre as diversas áreas da gestão. No entanto, devemos não esquecer uma velha máxima: só conseguimos gerir aquilo que podemos medir. Daí a necessidade de estabelecermos um tableau du bord, onde se definam de forma clara e transparente os indicadores fundamentais e toda a informação crítica necessária para a monitorização da estratégia que pretendemos levar a efeito.

Importa também reformular as políticas públicas existentes, dando-lhe coerência e uma verdadeira orientação (não sendo mais possível que se contradigam). A construção de uma economia baseada no conhecimento e no valor acrescentado demora tempo, não vive de efeitos imediatos, depende do curto, do médio e do longo prazo. A sustentabilidade é isto mesmo! Não podemos desejar um crescimento sustentável quando a sua construção não é determinada nem se faz passo-a-passo. Sem competitividade não existe regeneração da economia nem progresso social.

Para além de tudo isto, a competitividade não deve ser pensada unicamente para o país/território como um todo mas também para as suas regiões enquanto unidades territoriais com particularidades próprias. É necessária uma visão estratégica do território. O centralismo exacerbado de Lisboa não faz sentido, facto que veio a ser comprovado recentemente pelas disparidades verificadas na reacção ao impacto provocado pela instabilidade económica internacional que afectou as regiões em diferentes formas e intensidades!

Em suma, necessitamos de uma maior capacidade para cooperar e daí a importância das universidades se envolverem no desenvolvimento das regiões, assegurando-se a confluência de interesses com o tecido empresarial. Desta forma, beneficiaríamos de dinâmicas empresariais inovadoras e de uma cultura científica de maior valor. Há uns anos o psiquiatra Daniel Sampaio escrevia o livro “Inventem-se novos pais”. Hoje, esta nova geração sente-se no direito de alargar o conceito e dizer “Invente-se um novo Portugal”! 


Nuno Pinto Bastos
 Administrador EDIT VALUE®
Consultor Nacional de Benchmarking do IAPMEI

18 janeiro, 2013

Novas tabelas de IRS


Foram recentemente publicadas em Diário da República novas tabelas de retenção na fonte de IRS a vigorar em 2013.

O diploma prevê a aplicação das novas tabelas de retenção aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição já a partir de 1 de janeiro de 2013. 

Os sujeitos passivos enquadrados nos escalões de rendimento mais baixos não serão muito afectados pela mudança de legislação. Em contrapartida, os escalões superiores de rendimento vêem agravada de forma significativa a sua taxa de retenção, que em alguns casos é superior a 4 pontos percentuais, face às taxas de 2012. Em termos líquidos, e tendo em conta que o IRS é um imposto de taxa progressiva, quanto maior for o salário, maior é o corte.

Existem já algumas ferramentas disponíveis que permitem simular a diferença de rendimento entre 2012 e 2013 com a entrada em vigor das novas tabelas de retenção. Para além desta medida, cujo impacto no rendimento mensal disponível é direto, entrou também em vigor o diploma que prevê o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal distribuído pelos 12 meses do ano. Para os trabalhadores que optem pelo pagamento dos subsídios em duodécimos, o impacto das novas taxas de retenção não será sentido mensalmente, uma vez que o rendimento mensal disponível será superior ao verificado em 2012.

Estas novas medidas estão previstas no âmbito dos compromissos assumidos no programa de assistência económica e financeira a Portugal.

Estágios Profissionais com novos destinatários


O IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional comunicou as novas alterações ao regulamento do Programa de Estágios Profissionais. Com o objetivo de promover o emprego sustentável, apontado como uma das grandes prioridades nacionais, tem vindo a ser implementado um conjunto de medidas e reformas estruturais e conjunturais para combater o desemprego nas camadas mais jovens e nos grupos mais desfavorecidos.
O programa de estágios Profissionais do IEFP existe desde 1999 e tem como objetivo fomentar o acesso, por parte dos empregadores, a detentores de novas formações e competências e, em simultâneo, promover a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva. Desde a sua criação, esta medida de apoio sofreu várias alterações entre as quais se destacam o valor da bolsa e a duração do estágio. Atualmente, o estágio tem uma duração de 9 meses e a bolsa mensal a atribuir ao estagiário é variável de acordo com a qualificação apresentada, sendo que existe um limite máximo de 691,71 euros.

Até aqui este programa destinava-se a pessoas até aos 30 anos (inclusive), com nível de qualificação 4 ou superior, e pessoas desempregadas à procura de novo emprego, com idade superior aos 30 anos e nível de qualificação 2 ou superior, obtido há menos de 3 anos. A nova portaria vem alargar o leque de destinatários, sendo, a partir de agora, também elegíveis os desempregados que integrem família monoparental e que estejam inscritos no centro de emprego e os desempregados cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de fato se encontrem igualmente desempregados e inscritos no centro de emprego.
O período de candidaturas do Programa de Estágios Profissionais está em curso até 31 de dezembro de 2013.

A plataforma de candidatura, bem como o regulamento, encontram-se disponíveis em www.iefp.pt.

QREN tem novo site


Foi recentemente lançado o novo sítio do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional. A reformulação do website visa reforçar a política de transparência que rege a estratégia de comunicação do QREN, facilitando o acesso e disponibilizando mais informação aos utilizadores.

Da reestruturação, destacam-se novas secções, como a secção 2014-2020 e Projetos, área que inclui as Escolhas QREN e a Geografia QREN. No caso da subsecção Escolhas QREN, são apresentados alguns projetos que representam a diversidade de apoios do quadro. Na Geografia QREN os utilizadores poderão aceder a todos os projetos contratualizados no âmbito do QREN em todo o país. A secção 2014-2020 disponibiliza um repositório de toda a informação sobre o próximo Quadro Financeiro Plurianual, com vista a que os utilizadores tenham a possibilidade de acompanhar os principais desenvolvimentos neste âmbito.

O QREN constitui o enquadramento para a aplicação da Política Comunitária de Coesão Económica e Social em Portugal no período 2007-2013, definindo as orientações fundamentais para a utilização nacional dos fundos comunitários com carácter estrutural e para a estruturação dos programas operacionais temáticos e regionais. Atualmente, encontram-se abertas as últimas fases de candidatura que têm como objetivo apoiar as PMEs nos seus projetos de investimento e de internacionalização. O novo website pode ser visitado em www.qren.pt.

15 janeiro, 2013

A “extinção” dos Recibos Verdes


Para além de todos os cortes previstos pelo Orçamento do Estado recentemente aprovado, 2013 reserva várias alterações na vida dos contribuintes, entre as quais está a “extinção” dos recibos verdes.

Ao longo dos anos, os recibos verdes têm sido alvo de muita celeuma e polémica. Todos sabemos que, de facto, por detrás da emissão dos recibos verdes nem sempre está a prestação de um serviço pontual, tal como seria expectável que assim acontecesse. Por isso se fala muitas vezes na opinião pública dos “falsos” recibos verdes, na medida em que escondem um “posto de trabalho” que não se rege pelas regras da Categoria A - Trabalho Dependente. Embora se tenha vindo a notar alguns esforços para contrariar esta situação, nomeadamente a introdução da obrigatoriedade de pagamento da taxa social única de 5% sobre os trabalhadores a recibos verdes que tenham auferido, no mesmo ano, mais de 80% da totalidade dos seus rendimentos junto da mesma empresa ou entidade, o certo é que ainda estamos longe de atingir esse objetivo. Como vamos ver, as novidades agora conhecidas também não vêm resolver esta situação.

A partir de janeiro de 2013, terminaram os recibos verdes eletrónicos, tendo sido substituídos por “faturas-recibo” ou “faturas eletrónicas”. Esta alteração não irá acarretar custos adicionais para os contribuintes, uma vez que todo o processo para a emissão destas faturas ocorre no Portal das Finanças e será apenas uma alteração ao nível da denominação do documento, mantendo-se tudo o resto inalterado.



Assim, todos os contribuintes estão agora obrigados a emitir informaticamente e diretamente no Portal das Finanças as faturas relativas à prestação dos seus serviços, deixando de existir os recibos verdes pré-impressos do Portal das Finanças, à semelhança do que já tinha acontecido, em julho de 2011, com a extinção da caderneta de recibos verdes. Esta extinção, não irá apenas alterar o comportamento dos contribuintes, na medida em que as empresas vão ter também de comunicar mensalmente à Autoridade Tributária todas as transações realizadas.

Esta decisão de extinção dos recibos verdes eletrónicos pré-impressos e as alterações à sua denominação tem como objetivo uniformizar a faturação relativa à prestação de serviços em sede de Categoria B, equiparando-a aos modelos de faturação a que as empresas passam a estar também obrigadas.

Contudo, e apesar de todas as alterações, continua a haver uma exceção relativa à obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas. Esta exceção, aplica-se aos recibos de renda que poderão continuar a ser emitidos manualmente através dos livros de recibos comprados nas tipografias.


Fábio Cruz 
Consultor-Formador EDIT VALUE®

11 janeiro, 2013

Obrigatoriedade de caixa postal eletrónica para sujeitos passivos


Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2013, foi estabelecido que os sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em território nacional e os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do IVA, são obrigados a possuir caixa postal eletrónica e a comunicá-la à AT - Administração Tributária. Para tal, têm um prazo de apenas 30 dias, a contar da data de início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do IVA. Anteriormente, apenas estava prevista a obrigatoriedade da sua comunicação à AT, mas não estava estabelecido nenhum prazo para o fazer.

Adicionalmente, os sujeitos passivos que, em 31 de dezembro de 2012, cumpriam já os requisitos para a constituição e comunicação de caixa postal eletrónica, têm até 31 de janeiro de 2013 para completar os procedimentos de criação da mesma e comunicação à entidade competente. 

A falta de comunicação (ou a comunicação fora do prazo legal) da adesão à caixa postal eletrónica será punida com coima entre 50 e 250 euros.

CoopJovem: Apoio à contratação e ao empreendedorismo


O CoopJovem, cuja regulamentação foi recentemente publicada em Diário da República, está integrado no Programa Impulso Jovem e surge como um programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo, destinado a apoiar os jovens na criação de cooperativas ou em projetos de investimento que envolvam a criação líquida de postos de trabalho em cooperativas agrícolas existentes.

São destinatários do programa, jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, que possuam, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade, interessados em criar uma nova cooperativa com um mínimo de cinco e um máximo de nove cooperadores. São também destinatários os empreendedores entre os 18 e os 40 anos com, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade, que pretendam criar, com o limite máximo de nove jovens agricultores, uma cooperativa agrícola ou uma nova secção em cooperativas agrícolas já existentes que tenham até 10 trabalhadores.

O programa estabelece três iniciativas: acesso a uma bolsa para desenvolvimento do projeto, apoio técnico e acesso a crédito bonificado ao investimento no âmbito do MicroInvest. A bolsa tem o valor máximo mensal de 1,65 vezes o valor correspondente ao IAS - Indexante de Apoios Sociais para jovens com ensino superior completo, o valor máximo de 1,3 vezes o valor correspondente ao IAS para jovens com o ensino secundário completo e o valor máximo de 1 vez o IAS para jovens sem o ensino secundário completo, a atribuir por um período mínimo de 2 meses e até ao máximo de 6 meses.

As candidaturas ao CoopJovem devem ser submetidas através de um formulário que será brevemente disponibilizado pela CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, entidade que será responsável pela validação dos projetos.

Mais informações sobre o programa CoopJovem disponíveis em www.impulsojovemportugal.pt.

2ª Call for Entrepreneurship - Programa de Ignição


A Portugal Ventures encontra-se a promover a 2ª Call For Entrepreneurship, no âmbito do seu Programa de Ignição que visa possibilitar o acesso a investimento de capital de risco a projetos inovadores de base científica e tecnológica em fases iniciais de desenvolvimento.

Em colaboração com a Universidade do Minho e a TecMinho - Associação Universidade-Empresa para o Desenvolvimento, a Portugal Ventures pretende investir cerca de 20 milhões de euros por ano em projetos empreendedores, inovadores, únicos e com potencial de implementação no mercado global.

Serão selecionados para investimento projetos nas áreas das TIC, eletrónica e WEB, ciências da vida, recursos endógenos, nanotecnologia e materiais, que demonstrem possuir o maior potencial de crescimento e capacidade para se assumirem como empresas de excelência a nível mundial. Estes projetos beneficiarão de um investimento entre 100 a 750 mil euros, até ao limite máximo de 85% do orçamento previsto para a implementação do projeto. Para além do prémio monetário, os projetos vencedores poderão usufruir de aconselhamento especializado e haverá a possibilidade de serem incubados e acelerados em pólos internacionais de inovação.

As candidaturas abrem a 28 de Janeiro de 2013 e podem ser efetuadas através do portal www.portugalventures.pt.

07 janeiro, 2013

Alargamento do prazo de inscrições no Programa QI-PME Norte/ADRAVE


A ADRAVE - Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Ave alargou o prazo das inscrições na 4ª Edição do QI-PME Norte, iniciativa desenvolvida ao abrigo do POPH - Programa Operacional do Potencial Humano. O sucesso obtido nas edições anteriores deste programa, nas quais foram intervencionadas 75 empresas dos mais variados sectores de atividade, levou a AIMinho a selecionar novamente a ADRAVE para implementar o QI-PME Norte.

O projeto destina-se às PME’s e visa intervir na melhoria dos processos de gestão e no reforço das competências dos seus recursos humanos, através da execução de ações de consultoria e formação que conduzam à otimização de metodologias e processos de modernização e inovação.

O QI-PME Norte/ ADRAVE é um programa de formação-ação completamente gratuito para as empresas, que apoia as áreas estratégicas e vitais para a qualificação e o aumento da competitividade das mesmas, utilizando metodologias adaptadas à sua dimensão e realidade. A formalização de candidaturas deve ser feita através do preenchimento da Ficha de Inscrição e da Declaração de Compromisso. Os documentos deverão ser enviados para qi-pmenorte@adrave.pt até 31 de janeiro de 2013.
 
Mais informações disponíveis em www.adrave.pt.

04 janeiro, 2013

Nova Obrigação Fiscal: Declaração Mensal de Remunerações


A partir de 1 de janeiro de 2013, com a entrada em vigor do Orçamento de Estado, as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, passam a estar obrigadas a entregar mensalmente uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativas ao mês anterior.

O cumprimento desta nova obrigação possibilita à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira a obtenção de informação mensal, que até agora apenas era possível obter anualmente através da declaração Modelo 10. Com a publicação da portaria n.º 426-C/2012 de 28 de dezembro de 2012, é aprovada a Declaração Mensal de Remunerações que deve ser entregue à AT, por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças e/ou da Segurança Social até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam os rendimentos, as retenções na fonte e as outras deduções.

Programa Energia Inteligente - Europa II


O programa Energia Inteligente - Europa II (IEE II), integrado no Programa-Quadro para a Competitividade e Inovação, visa apoiar as ações não tecnológicas no campo da Energia, mais especificamente nos domínios da eficiência energética, das energias renováveis e da energia dos transportes.

O objetivo do programa é contribuir para a segurança, sustentabilidade e competitividade do preço da energia na Europa, através de ações nos seguintes domínios: eficiência energética e uso racional dos recursos (SAVE); novas e renováveis fontes de energia (ALTENER); energia nos transportes (STEER); e, iniciativas integradas.

Os beneficiários do programa Energia Inteligente - Europa II poderão ser qualquer entidade pública ou privada pertencente à União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein e Croácia, desde que estabeleçam um consórcio com o mínimo de três entidades em diferentes Estados-Membros. O co-financiamento deste programa pode atingir os 75% dos custos elegíveis dos projetos e o prazo de submissão das candidaturas termina no dia 8 de Maio de 2013, estando disponível um orçamento de 65 milhões de euros para 2013, ano em que termina este programa comunitário.

Para mais informações, consultar ec.europa.eu.

Concurso de Ideias para a criação de empresas inovadoras


O BICMINHO (Oficina da Inovação - Empreendedorismo e Inovação Empresarial) encontra-se a promover um concurso de ideias de negócio com o objetivo estratégico de estimular o envolvimento de jovens estudantes, investigadores, empresas e o público em geral da região do Minho.

Este concurso surge no âmbito do projeto i9EIBT - Apoio à criação de Empresas Inovadoras de Base Tecnológica e pretende incentivar a criação da própria empresa ou a modernização das empresas através da apresentação de ideias de negócio inovadoras. 

As candidaturas serão avaliadas tendo em conta os seguintes critérios: grau de inovação; exequibilidade da ideia; viabilidade e sustentabilidade da ideia; impacto económico, social e ambiental no sector de atividade; perfil dos empreendedores e envolvimento no projeto; e, contribuição para os objetivos do concurso de ideia. A ideia vencedora deste concurso beneficiará de um ano de serviço de contabilidade/cogestão, seis meses de incubação e desenvolvimento da identidade corporativa da empresa. Serão ainda distribuídos 4 segundos prémios, os quais poderão usufruir dos apoios técnicos previstos no projeto i9EIBT.

Os interessados em participar neste Concurso de Ideias poderão concorrer até ao dia 18 de Janeiro de 2013, e deverão entregar a sua candidatura na sede do BICMINHO, por correio registado com aviso de receção, ou por correio eletrónico para o endereço geral@bicminho.eu.