29 dezembro, 2023

Formação contínua obrigatória e Medida Cheque Formação

De acordo com o estipulado no artigo 131º do Código do Trabalho, impõe-se às empresas a obrigação de proporcionar formação contínua aos seus trabalhadores. Atualmente, o trabalhador é detentor do direito a, no mínimo, quarenta horas de formação contínua anualmente. No entanto, no caso de estar vinculado por um contrato a termo cuja extensão seja igual ou exceda três meses, o direito recai sobre um número de horas de formação mínimo, calculado de forma proporcional à duração do contrato durante esse ano.

Consoante as recentes modificações introduzidas ao Código do Trabalho, fica estabelecido que o colaborador não pode renunciar a quaisquer créditos laborais, abrangendo subsídios de férias, natal, remuneração por horas suplementares ou direitos de formação. Assim, na cessação de contratos de trabalho, as horas de formação que não tenham sido efetivamente proporcionadas aos colaboradores devem ser contabilizadas e integradas na compensação financeira devida ao trabalhador.

Por forma a apoiar as empresas nas despesas relativas à formação, o IEFP tem abertas as candidaturas à medida cheque formação. O Cheque-Formação tem como objetivos aumentar a qualificação profissional dos trabalhadores e desempregados, incentivar a formação contínua e alinhar de forma mais eficiente a oferta e procura de formação, envolvendo empregadores e colaboradores na melhoria de desempenhos profissionais.

Os trabalhadores ativos têm direito a apoio financeiro para cursos de formação, com uma duração máxima de 50 horas num período de dois anos. O valor máximo do apoio é de 175 euros, cobrindo até 90% do custo total do curso.

Por outro lado, os desempregados que se qualificam para o programa podem receber apoio para percursos de formação de até 150 horas, também num período de dois anos. Neste caso, o apoio financeiro cobre o valor total da ação de formação, até um máximo de €500. Adicionalmente, pode ser concedida uma bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que estas não sejam atribuídas pela entidade formadora.

A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal IEFPonline, sendo necessário o registo prévio do candidato no portal.

Para mais informações consulte: www.iefponline.iefp.pt

Startup Europe – abertura de candidaturas

No âmbito do programa “Ecossistemas Europeus de Inovação", as inscrições para o programa "Startup Europe" encontrar-se-ão abertas a partir do dia 11 de janeiro de 2024. Esta iniciativa visa estimular e desenvolver os ecossistemas de inovação a nível nacional e regional, promovendo a disseminação de conhecimento e a implementação de práticas exemplares em toda a Europa.

Os resultados esperados deste projeto incluem aumentar a presença no mercado de startups europeias nas áreas de tecnologias digitais estratégicas e inovação em deep tech, como Inteligência Artificial, Computação Avançada, Cibersegurança, Blockchain, Internet das Coisas, Metaverso, Energia, Greentech, AgriTech e Fintech.

Este programa irá conectar os ecossistemas locais de startups digitais e de alta tecnologia e apoiar atividades transfronteiriças de aceleração para startups atrativas, ou seja, Startups que tenham concretizado a adequação do produto ao mercado ou pelo menos uma ronda de financiamento inicial angariada.

As inscrições para o apoio permanecerão abertas até o dia 25 de abril de 2024. Para mais informações consulte: www.ec.europa.eu

Programa Qualifica Indústria – Alteração de critérios para as grandes empresas

A Portaria n.º 399/2023, de 30 de novembro, procedeu à alteração do Programa Qualifica Indústria, destinado a micro, pequenas e médias empresas dos setores industriais, tais como empresas do setor têxtil e do calçado. Este programa tem como objetivo apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores.

A alteração diz respeito ao ajustamento do âmbito de aplicação do programa no que concerne as grandes empresas. Em concreto, as candidaturas das grandes empresas deixam de estar limitadas à dotação estabelecida pelos respetivos avisos, passando a estar condicionadas apenas pelo número de trabalhadores que poderão ser abrangidos pelo Programa. Assim, há agora um limite de 100 trabalhadores por candidatura para grandes empresas.

Foi igualmente alterado o requisito de acesso relacionado com o decréscimo extraordinário do número de encomendas e subsequente quebra de faturação, exigindo-se agora uma quebra de faturação igual ou superior a 20%, ao invés dos anteriores 25%, num único trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior à apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior.

Por último, foi esclarecido que o apoio a ser atribuído no âmbito do Programa inclui custos com subsídio de alimentação.

Para mais informações consulte o portal do IEFP online. 

22 dezembro, 2023

Compete2030 – Abertura de candidaturas a programas ID&T

Enquadrado no Portugal2030, o COMPETE2030 dispõe de uma dotação de 3.904 mil milhões de euros de fundos europeus para financiar investimentos essencialmente nas regiões do Norte Centro e Alentejo.

Como estruturado no Plano Anual de Avisos do Compete 2030, no início de dezembro de 2023, foram anunciados diversos incentivos destinados a promover operações de Investigação e Desenvolvimento, tendo candidaturas abertas até final de 2024. No âmbito dos programas, destacam-se operações de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, para a melhoria do perfil de especialização da economia portuguesa, para o desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

A concretização do programa Compete2030 irá permitir materializar o acordo e Parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia, possibilitando a prossecução dos objetivos de tornar Portugal num país mais competitivo, mais verde e mais social.

Para mais informações consulte: www.compete2030.gov.pt.

Tech4Good – Programa de aceleração Human Power Hub

Impulsionado pelo Município de Braga, pela BragaHabit e pelo Human Power Hub, o programa Tech4Good tem como objetivo fomentar o desenvolvimento, capacitação e promoção de startups voltadas para a inovação digital, que possuam um impacto social profundo e positivo, constituindo-se como agentes de soluções disruptivas.

No âmbito do programa são elegíveis projetos que demonstrem impacto social, priorizando a abordagem de desafios tanto globais quanto locais, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento sustentável. Devem ser orientados para a tecnologia e o desenvolvimento digital, encontrando-se em fase de conceção ou já em processo de aceleração. Além disso, podem participar projetos com ou sem estrutura jurídica previamente estabelecida. É requisito adicional que os projetos apresentem propostas de implementação específicas para o município de Braga.

Os projetos selecionados beneficiarão de acompanhamento especifico nas diferentes fases do programa. Para além disso, terão ao seu dispor acesso gratuito a serviços de incubação, acesso ao espaço de co-working nos laboratórios do Human Power Hub durante um período de 12 meses, renováveis por um período igual, acesso a uma rede de mentores, entre outros.

O ciclo de atividades do programa de aceleração Tech4Good culmina com a realização das apresentações finais dos projetos desenvolvidos ao longo do programa. Neste contexto, será conferida uma distinção por meio de prémios monetários aos três melhores projetos apresentados.

As inscrições para a seleção dos cinco primeiros projetos encontram-se abertas até o dia 12 de janeiro. A divulgação dos projetos escolhidos ocorrerá a 19 de janeiro de 2024.

Para saber mais consulte: www.humanpowerhub.pt.

Encerramento Candidaturas Compromisso Emprego Sustentável

A medida Compromisso Emprego Sustentável é um incentivo à contratação sem termo de públicos mais vulneráveis perante o mercado de trabalho e à entrada dos jovens no mercado de trabalho com maior valorização de salários. No âmbito desta medida, são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com desempregados inscritos no IEFP há pelo menos três meses consecutivos ou, independentemente do tempo de inscrição, para pessoas até aos 35 anos e pessoas com 45 anos ou mais, ou desempregados inseridos em grupos vulneráveis.

O apoio financeiro à contratação corresponde a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, o que corresponde a 5.765,16 euros. A este valor, é ainda possível somar algumas majorações, podendo o apoio atingir o valor máximo de 12.395,10 euros. No âmbito do apoio é ainda possível usufruir de um reembolso de 50% da contribuição para a Segurança Social a cargo do empregador, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados, até um máximo de 3.363,01€. Adicionalmente, este apoio é cumulável com medidas de incentivo ao emprego, incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social.

As candidaturas a esta medida decorrem até dia 28 de dezembro de 2022, sendo que só serão consideradas ofertas de emprego submetidas até dia 21 de dezembro de 2023.

Para mais informações consulte: www.iefp.pt

15 dezembro, 2023

Atualização do IAS para o ano de 2024

A partir de 1 de janeiro é atualizado o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para o ano de 2024, de 480,43 euros para 509,26 euros, o que representa um aumento de 6%. Assim, verifica-se uma valorização ligeira do IAS face à projeção da inflação para 2024.

O valor do IAS é usado como referência para os limiares de muitos escalões associados a vários benefícios fiscais, apoios à contratação, bem como a muitas medidas de proteção social. É, assim, uma peça chave para inúmeras transferências sociais e tem impacto significativo nos compromissos do Estado e na definição dos critérios de elegibilidade para, por exemplo, abonos de família, rendimentos sociais de inserção, subsídio de desemprego, determinação de pensões elegíveis para aumentos, IRS Jovem e muitas outras medidas associadas a políticas orçamentais e sociais, pelo que é um dos valores mais relevantes, em termos sociais, em cada Orçamento do Estado. 

Para mais informações consulte a www.diariodarepublica.pt


14 dezembro, 2023

Aviso de abertura de concurso PRR - Indústria 4.0

Na conjuntura do Plano de Recuperação e Resiliência, foram estabelecidos investimentos e reformas com o propósito de fortalecer três dimensões essenciais: resiliência, transição climática e transição digital. Estas medidas visam impulsionar a capacidade de resistência do país, promover a adaptação às mudanças climáticas e facilitar a transição para uma economia mais digitalizada.

Neste contexto, foi publicado o aviso de abertura de concurso da medida “Indústria 4.0”, que visa apoiar projetos que envolvam investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação organizacional e de processos.

Estes projetos devem resultar em investimentos para implementar soluções tecnológicas da indústria 4.0 em processos industriais, incorporando tecnologias digitais avançadas de maneira integrada.

São elegíveis a este apoio os projetos das empresas que cumpram os critérios de elegibilidade, nomeadamente, estar legalmente constituído a 31 de dezembro de 2022, dispor de contabilidade organizada, demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, entre outros.

Como despesas elegíveis destacam-se a aquisição de equipamentos e componentes, aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service, a aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções e despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas.

No âmbito do aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível de 70.000€ e 500.000€, respetivamente. O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55%, sendo possível obter majoração até 20pp para pequenas empresas, 10pp para médias empresas e 10pp para estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.

O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até dia 20 de dezembro ou até à receção de candidaturas que atinjam a dotação orçamental de 60.000.000€.

Para saber mais consulte www.recuperarportugal.gov.pt.

08 dezembro, 2023

PT2020 – Atualização Boletim de Execução

Segundo o último ponto de situação do programa Portugal 2020, com dados reportados a 31 de outubro de 2023, o programa atingiu uma taxa de compromisso de 116% e uma taxa de execução de 94%. Em comparação com o segundo trimestre de 2023, observou-se um acréscimo significativo na despesa executada, totalizando 25,4 mil milhões de euros. Os fundos executados distribuem-se de forma diversificada entre os vários domínios temáticos, destacando-se particularmente a competitividade, que absorve 7,5 mil milhões de euros, seguida pelo capital humano, com 4,7 mil milhões de euros, e pela inclusão social, que conta com 4,2 mil milhões de euros.

Portugal apresenta a quarta maior proporção de reembolsos intermédios, atingindo 87,7% do montante total programado, entre os Estados-Membros com envelopes financeiros superiores a 7 mil milhões de euros.

No âmbito do programa Portugal 2020, que contempla um montante total de fundos programados de 26,9 mil milhões de euros, merecem destaque as alocações significativas de 11 mil milhões de euros para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e 8 mil milhões de euros para o Fundo Social Europeu e Iniciativa Emprego Jovem. De entre os diferentes Programas Operacionais, o Programa Operacional Competitividade e Internacionalização destaca-se como o mais relevante, com uma programação de fundos no valor de 4,4 mil milhões de euros. Paralelamente, a área do Desenvolvimento Rural apresenta uma programação de fundos de 5,5 mil milhões de euros.

Até o final de outubro de 2023, foi aprovado a alocação de fundos no montante de 31 mil milhões de euros para apoiar iniciativas com um investimento elegível de 47,2 mil milhões de euros, refletindo assim uma taxa média de financiamento de 66% sobre o investimento elegível.

Para mais informações consulte: www.portugal2020.pt

Indústria 4.0 – Medida de apoio à transição digital das empresas

A reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência, que recebeu um reforço de 6 mil milhões de euros e a adição de 46 novas medidas às 115 iniciais, destaca-se pela incorporação de investimentos voltados para diversas áreas. Entre as prioridades encontra-se o apoio a projetos de transformação digital, refletindo a crescente importância dessa vertente no contexto económico e social.

Nesta perspetiva, promoveu-se uma modificação no Regulamento do Sistema de Incentivos denominado "Empresas 4.0", introduzindo uma nova vertente de investimento - a Indústria 4.0. Esta medida tem como propósito principal apoiar investimentos voltados para a implementação de soluções tecnológicas relacionadas com a Indústria 4.0, particularmente em processos industriais, mediante a incorporação de tecnologias digitais avançadas.

Ainda sem aviso de abertura publicado, este programa é dirigido a empresa de qualquer dimensão ou forma jurídica inseridas no âmbito do setor industrial, mais especificamente nas categorias B, Indústria Extrativa, e categoria C, Indústrias Transformadoras, e que se enquadrem pelo menos em um domínio de ação pré-definido.

No âmbito da medida, a atribuição de incentivos às empresas pode seguir um processo de avaliação tendo por base critérios de seleção simplificados, nos termos a definir no respetivo aviso de abertura de concurso. 

Para saber mais consulte www.diariodarepublica.pt.

Programas de aceleração para soluções climáticas

Apoiado pelo Instituto Europeu da Inovação e Tecnologia, o ClimAccelerator é um programa de alcance global cujo propósito central consiste em apoiar empresas nas fases iniciais do desenvolvimento, com o intuito de fomentar inovações e potencializar as suas soluções relacionadas ao clima. 

A ClimAccelerator pretende transformar start-ups no setor de tecnologias limpas, que se encontram na fase de desenvolvimento de produtos ou serviços com potencial climático, em empresas prósperas. Através da disponibilização de recursos profissionais, conhecimento especializado, uma extensa rede de contatos e o financiamento necessário, o programa tenciona proporcionar o apoio essencial para que estas empresas não apenas prosperem, mas também produzam um impacto rápido na sociedade. O objetivo fundamental é orientar start-ups rumo a um futuro resiliente, caracterizado por zero emissões, contribuindo assim para a construção de um ambiente sustentável para todos.

Atualmente, no âmbito do programa mencionado existem diversos apoios de aceleração com candidaturas abertas que procuram impulsionar o desenvolvimento empreendedor em diferentes setores. 

Para saber mais consulte www.climaccelerator.climate-kic.org. 

05 dezembro, 2023

PRR - Indústria 4.0: Candidaturas abertas!

Na conjuntura do Plano de Recuperação e Resiliência, foram estabelecidos investimentos e reformas com o propósito de fortalecer três dimensões essenciais: resiliência, transição climática e transição digital. Estas medidas visam impulsionar a capacidade de resistência do país, promover a adaptação às mudanças climáticas e facilitar a transição para uma economia mais digitalizada.

Neste contexto, foi publicado o aviso de abertura de concurso da medida “Indústria 4.0”, que visa apoiar empresas industriais que promovam projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação organizacional e de processos. Estes projetos devem resultar em investimentos para implementar soluções tecnológicas da indústria 4.0 em processos industriais, incorporando tecnologias digitais avançadas de maneira integrada.

Como despesas elegíveis destacam-se a aquisição de equipamentos e componentes, de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service, a aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções, bem como despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas.

No âmbito do aviso estabelecem-se limiares mínimos e máximos de despesa elegível de 70.000€ e 500.000€, respetivamente. O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável (fundo perdido), atribuído à taxa base de 55%, sendo possível obter majoração tendo em conta a dimesão da empresa e a localização do projeto de investimento.

O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até dia 20 de dezembro ou até à receção de candidaturas que atinjam a dotação orçamental de 60.000.000€.

Para saber mais consulte: www.recuperarportugal.gov.pt

01 dezembro, 2023

Lei Whisleblowing estabelece obrigatoriedade de implementação de um canal de denúncias

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro de 2021, institui o regime geral destinado à proteção de denunciantes de infrações do direito da União, procedendo à transposição da Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, promulgada em 23 de outubro de 2019. A lei vulgarmente denominada de Whistleblowing Law introduz um regime geral de proteção de denunciantes e tem como objetivo garantir a transparência, além de combater a corrupção, tanto na esfera pública quanto privada. 

Com a entrada em vigor da presente lei, todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 colaboradores são obrigadas a disponibilizar um canal de denúncias interno, que permita a apresentação e tramitação de denúncias, garantindo a exaustividade, a integridade e a confidencialidade de todo o processo. 

As organizações, para além de implementarem canais e procedimentos de denúncias, terão de designar autoridades competentes para receber denúncias, dar feedback e fazer um acompanhamento das mesmas, devendo as empresas providenciar recursos adequados para o efeito, salvaguardando a integridade, confidencialidade e armazenamento duradouro de toda a informação.

Os canais internos de denúncias devem incorporar características fundamentais para assegurar a sua eficácia e integridade. Em primeiro lugar, é imperativo que garantam a apresentação e o subsequente tratamento seguro das denúncias, visando assegurar a exaustividade, integridade e preservação dos relatos recebidos.

Além disso, é essencial que tais canais assegurem a confidencialidade tanto da identidade dos denunciantes quanto do anonimato, quando desejado, proporcionando assim um ambiente seguro que promova a confiança necessária para estimular a comunicação de informações relevantes. Esta confidencialidade deve ser estendida à identidade de terceiros mencionados nas denúncias, reforçando a proteção dos envolvidos.

Por último, a segurança dos canais de denúncia requer a implementação de medidas rigorosas para impedir o acesso não autorizado, garantindo assim a proteção e privacidade das informações sensíveis contidas nas denúncias.

Estas denúncias poder-se-ão fazer por escrito, verbalmente ou de ambas as formas. 

As penalidades associadas pelo não cumprimento da Lei de Proteção ao Denunciante são consideravelmente altas, pelo que, infrações de natureza muito grave são puníveis com coimas até 250 mil euros, enquanto aquelas consideradas graves estão sujeitas a coimas de até 125 mil euros, consoante o agente seja uma pessoa singular ou coletiva.

Para saber mais consulte www.eur-lex.europa.eu.


Candidaturas StartUp Visa – Certificação de Incubadoras

Até o dia 29 de dezembro estão abertas as candidaturas para novas certificações e renovação de certificações de incubadoras interessadas em participar ou que já participem do programa StartUp Visa. O “Startup Visa” constitui um programa destinado a acolher empreendedores estrangeiros com vista à concessão de visto de residência ou autorização de residência para imigrantes empreendedores no Espaço Schengen.

Este programa tem como objetivo facilitar o desenvolvimento de projetos de empreendedorismo e inovação em solo português. O programa destina-se a empreendedores que desejem desenvolver os seus projetos empreendedores e/ou inovadores em solo português, mesmo que não tenham formalizado a constituição de uma empresa, ou a empreendedores que já possuam projetos empresariais nos seus países de origem e aspiram exercer a sua atividade em território português.

O programa “Startup Visa” opera em duas fases distintas. A primeira, denominada "Certificação de Incubadoras", visa certificar incubadoras, assegurando que estas instituições estão capacitadas para acolher cidadãos estrangeiros. Na segunda fase do processo, destinada aos empreendedores, estes devem submeter as suas candidaturas ao programa.

Até o dia 29 de dezembro, as incubadoras interessadas em participar no programa internacional de empreendedorismo devem submeter os seus processos de certificação por meio da plataforma designada. Para aquelas incubadoras que já obtiveram certificação, os procedimentos de renovação também ocorrerão durante este mesmo período, utilizando a mesma plataforma estabelecida para o processo.

Para mais informações consulte: www.iapmei.pt