29 dezembro, 2023
Formação contínua obrigatória e Medida Cheque Formação
Startup Europe – abertura de candidaturas
Programa Qualifica Indústria – Alteração de critérios para as grandes empresas
22 dezembro, 2023
Compete2030 – Abertura de candidaturas a programas ID&T
Tech4Good – Programa de aceleração Human Power Hub
Encerramento Candidaturas Compromisso Emprego Sustentável
15 dezembro, 2023
Atualização do IAS para o ano de 2024
A partir de 1 de janeiro é atualizado o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para o ano de 2024, de 480,43 euros para 509,26 euros, o que representa um aumento de 6%. Assim, verifica-se uma valorização ligeira do IAS face à projeção da inflação para 2024.
O valor do IAS é usado como referência para os limiares de muitos escalões associados a vários benefícios fiscais, apoios à contratação, bem como a muitas medidas de proteção social. É, assim, uma peça chave para inúmeras transferências sociais e tem impacto significativo nos compromissos do Estado e na definição dos critérios de elegibilidade para, por exemplo, abonos de família, rendimentos sociais de inserção, subsídio de desemprego, determinação de pensões elegíveis para aumentos, IRS Jovem e muitas outras medidas associadas a políticas orçamentais e sociais, pelo que é um dos valores mais relevantes, em termos sociais, em cada Orçamento do Estado.
Para mais informações consulte a www.diariodarepublica.pt.
14 dezembro, 2023
Aviso de abertura de concurso PRR - Indústria 4.0
08 dezembro, 2023
PT2020 – Atualização Boletim de Execução
Indústria 4.0 – Medida de apoio à transição digital das empresas
Programas de aceleração para soluções climáticas
Apoiado pelo Instituto Europeu da Inovação e Tecnologia, o ClimAccelerator é um programa de alcance global cujo propósito central consiste em apoiar empresas nas fases iniciais do desenvolvimento, com o intuito de fomentar inovações e potencializar as suas soluções relacionadas ao clima.
A ClimAccelerator pretende transformar start-ups no setor de tecnologias limpas, que se encontram na fase de desenvolvimento de produtos ou serviços com potencial climático, em empresas prósperas. Através da disponibilização de recursos profissionais, conhecimento especializado, uma extensa rede de contatos e o financiamento necessário, o programa tenciona proporcionar o apoio essencial para que estas empresas não apenas prosperem, mas também produzam um impacto rápido na sociedade. O objetivo fundamental é orientar start-ups rumo a um futuro resiliente, caracterizado por zero emissões, contribuindo assim para a construção de um ambiente sustentável para todos.
Atualmente, no âmbito do programa mencionado existem diversos apoios de aceleração com candidaturas abertas que procuram impulsionar o desenvolvimento empreendedor em diferentes setores.
05 dezembro, 2023
PRR - Indústria 4.0: Candidaturas abertas!
01 dezembro, 2023
Lei Whisleblowing estabelece obrigatoriedade de implementação de um canal de denúncias
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro de 2021, institui o regime geral destinado à proteção de denunciantes de infrações do direito da União, procedendo à transposição da Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, promulgada em 23 de outubro de 2019. A lei vulgarmente denominada de Whistleblowing Law introduz um regime geral de proteção de denunciantes e tem como objetivo garantir a transparência, além de combater a corrupção, tanto na esfera pública quanto privada.
Com a entrada em vigor da presente lei, todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 colaboradores são obrigadas a disponibilizar um canal de denúncias interno, que permita a apresentação e tramitação de denúncias, garantindo a exaustividade, a integridade e a confidencialidade de todo o processo.
As organizações, para além de implementarem canais e procedimentos de denúncias, terão de designar autoridades competentes para receber denúncias, dar feedback e fazer um acompanhamento das mesmas, devendo as empresas providenciar recursos adequados para o efeito, salvaguardando a integridade, confidencialidade e armazenamento duradouro de toda a informação.
Os canais internos de denúncias devem incorporar características fundamentais para assegurar a sua eficácia e integridade. Em primeiro lugar, é imperativo que garantam a apresentação e o subsequente tratamento seguro das denúncias, visando assegurar a exaustividade, integridade e preservação dos relatos recebidos.
Além disso, é essencial que tais canais assegurem a confidencialidade tanto da identidade dos denunciantes quanto do anonimato, quando desejado, proporcionando assim um ambiente seguro que promova a confiança necessária para estimular a comunicação de informações relevantes. Esta confidencialidade deve ser estendida à identidade de terceiros mencionados nas denúncias, reforçando a proteção dos envolvidos.
Por último, a segurança dos canais de denúncia requer a implementação de medidas rigorosas para impedir o acesso não autorizado, garantindo assim a proteção e privacidade das informações sensíveis contidas nas denúncias.
Estas denúncias poder-se-ão fazer por escrito, verbalmente ou de ambas as formas.
As penalidades associadas pelo não cumprimento da Lei de Proteção ao Denunciante são consideravelmente altas, pelo que, infrações de natureza muito grave são puníveis com coimas até 250 mil euros, enquanto aquelas consideradas graves estão sujeitas a coimas de até 125 mil euros, consoante o agente seja uma pessoa singular ou coletiva.
Para saber mais consulte www.eur-lex.europa.eu.