25 abril, 2014

QIPME Norte (5ª ed.): Consultoria e Formação para PME


A ADRAVE - Agência de Desenvolvimento Regional abriu as inscrições para as PME se candidatarem ao QIPME Norte, iniciativa que proporciona consultoria e formação 100% financiadas. Nas quatro edições anteriores do programa, a ADRAVE intervencionou 112 empresas dos mais variados setores de atividade e dimensão, tendo-se alcançado resultados com efeitos demonstradores ao nível da implementação de processos de modernização e inovação empresarial nas PME e no aumento da qualificação dos seus ativos.

A 5ª edição do programa QIPME Norte da ADRAVE permitirá às empresas aderentes beneficiarem gratuitamente de: um diagnóstico organizacional, com vista à análise da situação atual da empresa; um plano de ação em vários domínios estratégicos; consultoria individualizada na empresa para a implementação do plano de ação sob a forma de consultoria à medida; e, um plano de formação materializado em ações de formação para os colaboradores da empresa.

As inscrições estão abertas até 16 de maio de 2014. Todas as informações estão disponíveis em www.adrave.pt.

Observatório apresenta resultados nacionais sobre a Satisfação do Colaborador


O Observatório Nacional de Recursos Humanos vai apresentar a 7 de maio de 2014, em Lisboa, os resultados referentes ao ano de 2013 dos índices Nacionais de Referência relativos à Satisfação, à Lealdade e ao Envolvimento dos colaboradores de organizações públicas e privadas.

Este observatório constituiu-se com o objetivo de desenvolver um sistema de avaliação e compreensão dos fatores conducentes à satisfação, lealdade e envolvimento dos colaboradores, baseado num conjunto de indicadores disponibilizados anualmente. Estes referenciais servem como parâmetros de comparação de valores e resultados a outras empresas que pretendam implementar e desenvolver modelos de avaliação da satisfação dos colaboradores e referenciais da qualidade e excelência. Por outro lado, os resultados apresentados permitem identificar, de um modo muito pragmático, domínios concretos de intervenção prioritária e implementação de ações de melhoria, convertendo assim a avaliação da satisfação dos colaboradores numa poderosa e eficaz ferramenta de gestão de recursos humanos. Os resultados foram aferidos mediante a resposta dada pelos colaboradores de múltiplas organizações de referência nacional e internacional, integradas tanto no setor público como no setor privado e envolvidas neste projeto.

O objetivo primordial do evento passa por sensibilizar as empresas e organizações para a importância e o impacto da eficácia da comunicação, da satisfação e da confiança entre as diferentes equipas na performance laboral e a necessidade de monitorizar a satisfação dos colaboradores. Revela-se essencial que as organizações tenham a consciência que o alcance de resultados e a qualidade do serviço ou produto depende da sua capacidade para criarem atmosferas de confiança, já que sem esta arriscam-se a ter menos 30 a 50% da performance das suas equipas de trabalho.

III Conferência Internacional de Liderança e Empreendedorismo

Realiza-se no próximo dia 8 de maio a III Conferência Internacional de Liderança e Empreendedorismo, promovida pela Fundação AEP. A mesma terá lugar no auditório principal do Centro de Congressos da Exponor, em Leça da Palmeira, Matosinhos. Este evento decorre no âmbito do projeto Apreender - Desenvolver Atitudes Empreendedoras, dinamizado pela Fundação AEP e cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, através do Compete.

O tema do encontro é “Desenvolvimento Sustentável: o Novo Negócio” e, um dos objetivos primordiais passa por evidenciar alguns exemplos de casos de sucesso e de boas práticas no que respeita à cultura da sustentabilidade. Os tópicos a debater durante a sessão serão quatro: (i) “Inovação e Eficiência com Sustentabilidade: Casos Portugueses”, contando com os testemunhos de João Roquete da Herdade do Esporão e de Paulo Bessa, da Corticeira Amorim; (ii) Transformação via Sustentabilidade: Mudanças Profundas e Geradoras de Enormes Ganhos” com os contributos de Ramón Arratia, diretor de sustentabilidade da InterfaceFLOR, líder mundial de revestimentos, e de Thomas Chambers, consultor e académico; (iii) “Agentes de Mudança: Indivíduos, Organizações e Redes de Cooperação” onde serão dadas algumas pistas por parte de António Murta da sociedade financeira Pathena e Eric Ezechieli da Nativa; e, por fim, (iv) “Preparar a Mudança” com comunicações de Rui Horta e Costa, da RHC Advisory Services de Pedro Nunes, da RISA Consulting.

A participação é gratuita mas a inscrição é obrigatória. Poderá consultar mais informações sobre o programa e proceder à inscrição em fundacao.aep.org.pt.

17 abril, 2014

Investor’s Day@UMinho: apresente o seu projeto empresarial!


A TecMinho - Associação Universidade-Empresa para o Desenvolvimento e os parceiros envolvidos no projeto IN2:BA encontram-se a promover o Dia do Investidor na Universidade do Minho, em Guimarães. Este evento irá possibilitar às startups, que procuram investimento, a oportunidade de apresentar os seus produtos e estratégias de negócio a um grupo de investidores nacionais.

O programa IN2:BA tem disponíveis 36 milhões de euros, destinados a fomentar a atividade dos investidores em capital de risco, usualmente conhecidos por Business Angels. Os Business Angels são, de forma geral, os primeiros investidores que o empreendedor conhece e estão envolvidos na gestão de empresas inovadoras de pequena dimensão e em fases iniciais do seu ciclo de vida, pelo que assumem um papel crucial nas primeiras etapas da empresa.

O Dia do Investidor na Universidade do Minho realiza-se a 8 de maio e a participação está sujeita a pré-inscrição, até ao dia 27 de abril. Mais informações em www.tecminho.uminho.pt.

Bolsa de emprego para maiores de 45 anos


A Cáritas Portuguesa lançou um novo projeto denominado IN SPIRA - Rede de Competências Caritas, com o fim de promover a empregabilidade de pessoas com mais de 45 anos. Através de uma plataforma online de apoio à contratação pretende-se aproximar desempregados com mais de 45 anos à procura de emprego e empregadores que procurem competências e experiência em determinadas áreas.

Atualmente, existe um conjunto de medidas de apoio à contratação de pessoas com idade igual ou superior a 45 anos das quais as empresas podem beneficiar, sendo que estão, nestas condições, inscritos mais de dois mil profissionais. Com esta plataforma, as empresas têm a possibilidade de divulgar as suas ofertas de trabalho e encontrar os perfis que mais se adequam às suas necessidades. Este projeto tem em vista a sustentação de um envelhecimento ativo e a diminuição das dificuldades de empregabilidade, características desta faixa etária, estatisticamente identificada como estando em risco de exclusão definitiva do mercado de trabalho.

Pode aceder à plataforma IN SPIRA em www.redeinspira.com.

EURES: programa para jovens à procura de emprego na Europa


O programa EURES insere-se nas iniciativas Juventude em Movimento e Oportunidades para a Juventude e destina-se a jovens, que tenham entre 18 e 30 anos e, que estejam em busca de uma oportunidade para iniciar a sua atividade num país da União Europeia, que não o estado-membro em que são residentes.

O EURES tem como objetivo a promoção da mobilidade transfronteiriça e transnacional, sendo que Portugal, através do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, participa como parceiro em dois projetos, e é para esta entidade que devem ser enviadas, via email, todas as candidaturas.

Também as entidades empregadoras podem ser beneficiadas, desde que exerçam a sua atividade num país da União Europeia, estejam à procura de um candidato cujo perfil não encontram nesse país e ofereçam contratos com uma duração mínima de seis meses.

O programa permite que os candidatos encontrem um emprego mais adequado às suas qualificações, facilitando toda a logística associada. Significa isto que são financiadas as despesas de deslocação para comparecer a uma entrevista ou de mudança para outro país.

Para mais informações quanto às oportunidades de carreiras disponíveis, consultar: ec.europa.eu/eures.

10 abril, 2014

Formação EDIT VALUE®: Vinho do Porto (3 horas)

 

Apoios para projetos nas áreas da ação social, saúde, cultura e património


O projeto UAW - United at Work é uma iniciativa de experimentação social promovido pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no âmbito do Programa de Experimentação e Inovação Social do Banco de Inovação Social e cofinanciado pela União Europeia. O projeto UAW pretende contribuir para a configuração de uma política ativa de emprego que permita a integração conjunta de jovens e seniores na vida ativa através do empreendedorismo.

Este projeto irá apoiar a cocriação de projetos de empreendedorismo que respondam a uma necessidade nos setores da ação social e saúde e da cultura e património, desde que desenvolvidos por equipas intergeracionais constituídas por jovens e seniores que se inscrevem individualmente no programa. O projeto irá facilitar a constituição das equipas, capacitar os participantes nas áreas fundamentais do empreendedorismo e apoiar o desenvolvimento de produtos e serviços tendo em vista a criação conjunta de empresas. Neste sentido, podem candidatar-se: jovens com idade até aos 30 anos, desempregados ou à procura do 1º emprego e com qualificação académica superior; e, seniores com idade entre os 50 e os 64 anos, desempregados e qualificados pela experiência profissional. 

As candidaturas são individuais e a sua submissão é realizada através de formulário eletrónico disponível em uaw.unitedatwork.eu. O período de candidaturas estará em curso até ao dia 27 de abril de 2014.

INL acolhe sessão sobre o Horizonte 2020


O GPPQ - Gabinete de Promoção do Programa - Quadro da União Europeia em conjunto com a FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia, o HCP - Health Cluster Portugal, o INL - Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia e a TecMinho - Interface da Universidade do Minho, encontra-se a promover uma sessão de esclarecimento designada “Nanotecnologias, Materiais Avançados & Saúde: do conhecimento ao paciente”.

O evento, que irá decorrer no dia 29 de abril no INL em Braga, pretende apoiar a preparação de candidaturas e exploração de sinergias entre os presentes para reforçar o perfil de oferta nacional junto de potenciais consórcios europeus em candidaturas ao Horizonte 2020. A sessão será lançada por Nicolas Gouze da Plataforma Tecnológica Europeia “Nanomedicine” e contará com uma mesa redonda de ilustres convidados em torno da temática “Oportunidades para as empresas, as instituições de I&D e os hospitais no Horizonte 2020: mais cooperação, melhor internacionalização”. Da parte da tarde irão realizar-se 3 sessões sobre diferentes temas: “Nanotechnology and Advanced Materials for more effective Healthcare”; “Cutting-edge biotechnologies as future innovation drivers”; “Health, demographic change and wellbeing: Improving diagnosis & Innovative treatments and technologies”.

O objetivo destas sessões é a identificação de ideias de projetos e perfis de colaboração que possam estar na base da construção de propostas ao Horizonte 2020 e ou inserção de entidades nacionais em projetos que já estejam a ser preparados, através de apresentações individuais de 2-3 minutos sobre a expertise e atividades de investigação e inovação relevantes para candidaturas aos primeiros concursos do Horizonte 2020. Será igualmente proporcionada a oportunidade para exploração de sinergias entre os participantes através de one-to-one meetings.

A participação no evento é gratuita mas sujeita a inscrição prévia até 24 de abril. Para as sessões one-to-one meeting a inscrição terá que ser feita 22 de abril. Todas as informações estão disponíveis em www.gppq.fct.pt.

04 abril, 2014

Os Fundos de Compensação do Trabalho (FCT e FGCT)


De acordo com o Código do Trabalho (CT), as entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento aos seus trabalhadores da totalidade da compensação que estes tenham direito na sequência da cessação do respetivo contrato de trabalho. Neste contexto, é de esperar que, despedido o trabalhador, o empregador lhe pague aquele valor. Com a aprovação da Lei n.º 70/2013, de 30 agosto, surgem novos regimes jurídicos para as entidades empregadoras: o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT); o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT); e, o Mecanismo Equivalente (ME). Estes regimes visam dar resposta às situações em que, a entidade empregadora não paga total ou parcialmente, a compensação devida ao trabalhador despedido.

O FCT é um fundo de capitalização individual e tem como objetivo assegurar o pagamento de até 50% do valor da compensação, que os trabalhadores venham a ter direito em caso de cessação do contrato de trabalho (art. 366º do CT). Por sua vez, o FGCT, é um fundo mutualista, e tem como fim, garantir o valor necessário à cobertura de metade do valor da compensação devida por cessação de contrato de trabalho (art. 366º CT). São ambos financiados pelas entidades empregadoras através de contribuições mensais, dotados de personalidade jurídica, geridos por um Conselho de Gestão e autónomos. O trabalhador despedido receberá, sempre, pelo menos metade do valor a quem tem direito. E, nos casos em que a entidade empregadora, paga um valor de compensação igual ou superior a 50%, a garantia não pode ser acionada.

Esta nova obrigação legal, aplica-se aos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do CT, a partir de 1 de outubro de 2013, com as seguintes exceções: entidades regidas pelo regime de funções públicas; contratos de trabalho de muito curta duração (atividade sazonal agrícola ou evento turístico de duração não superior a 15 dias); e, contratos sujeitos a regime especial (ex.: serviço doméstico). Os órgãos admitidos na Segurança Social como estatutários ficam excluídos destes regimes.

A adesão ao regime instituído pela Lei 70/2013 de 30 de agosto é assim obrigatória para todas as entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho regulados pelo CT, a partir de 1 de outubro de 2013. Contudo, podem optar entre o FCT e o ME. Por sua vez, a adesão ao FGCT é obrigatória e realiza-se de forma automática, mediante opção da entidade empregadora pelo FCT ou por ME. Tanto a não adesão ao FCT e/ou a ME até à data de início de execução do primeiro contrato de trabalho abrangido pelo novo regime como, a não admissão de novos trabalhadores constituem contra-ordenações muito graves. O pagamento é obrigatório, mensal e corresponde a 1% do vencimento base e diuturnidades a que os trabalhadores tenham direito, distribuído da seguinte forma: 0,925% ao FCT (se aplicável) e 0,075% ao FGCT. As entregas não incidem sobre os montantes abonados a título de subsídio de férias e de natal.

A emissão de documento para pagamento é realizada no sítio electrónico www.fundoscompensacao.pt, a partir do dia 10 de cada mês. A aplicação informática determina o valor a pagar em cada mês e dá origem a um documento onde constam as referências para pagamento. O documento deve ser liquidado na íntegra, não sendo possível o seu pagamento parcial. O pagamento é devido entre os dias 10 e 20 de cada mês, podendo ainda, ser realizado até ao dia 8 do mês seguinte, mas sujeito a contagem de juros diários a partir do dia 20. O empregador é notificado para proceder à regularização voluntária dos valores em falta e o incumprimento é comunicado à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), com vista à eventual realização de ação inspetiva e/ou aplicação da correspondente coima. Os juros correspondentes serão incluídos na guia de pagamento do mês seguinte. A falta de regularização voluntária equipara-se à dívida à Segurança Social.

A entidade empregadora é obrigada a comunicar toda e qualquer modificação nos termos do contrato dos trabalhadores abrangidos que determine alteração do valor da sua retribuição base ou das diuturnidades a que ele tenha direito. É ainda obrigada a comunicar toda e qualquer modificação que tenha impacto na forma de cálculo da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho, designadamente os períodos de indisponibilidade suscetíveis de diminuir o tempo de antiguidade do trabalhador (ex. faltas injustificadas).

Terminada a ligação contratual entre empregador e trabalhador, o valor das contribuições entregues deverá ser utilizado para o pagamento da compensação a que o trabalhador tenha direito. Caso a cessação do contrato de trabalho:
- Origine o direito do trabalhador a compensação, a entidade empregadora paga ao trabalhador a totalidade do valor dessa compensação nos termos e condições previstas no CT, solicitando, com uma antecedência máxima de 20 dias relativamente à data da cessação do contrato de trabalho, o reembolso do saldo da conta de registo individualizado do trabalhador em questão;
- Não origine o direito do trabalhador a compensação, a entidade empregadora pode, com a antecedência máxima de 20 dias, solicitar o reembolso daquele saldo.

Se a entidade empregadora não entrega ao trabalhador, total ou parcialmente, o valor da compensação reembolsado pelo FCT que lhe seja devido, é punida com as penas previstas nos nºs 1 e 5 do artigo 105º do Regime Geral das Infracções Tributárias. Caso a cessação do contrato de trabalho não se venha a efetivar e tenha havido lugar ao reembolso do saldo da conta de registo individualizado do trabalhador à entidade empregadora, esta deve devolver ao FCT o valor reembolsado no prazo de 10 dias a contar da não verificação da cessação do contrato de trabalho. 

Se após o despedimento se verificar decisão judicial que declare tal despedimento ilícito e imponha a reintegração do trabalhador, a entidade empregadora aderente do FCT fica obrigada, no prazo de 30 dias contados a partir da data do trânsito em julgado daquela decisão, a efetuar nova inclusão do trabalhador no FCT, bem como a repor o saldo da conta de registo individualizado do trabalhador que existia à data do despedimento e ainda à entrega do valor das contribuições que deixou de efetuar desde aquela data até ao momento presente.

Mais informações podem ser consultadas em: Lei nº 70/2013, de 30 de agosto (regime jurídico), Portaria nº 294-A/2013, de 30 de Setembro (procedimentos de operacionalização), Regulamento n.º 390-A/2013, de 14 de outubro (regulamento Gestão FGCT), Regulamento n.º 390-B/2013, de 14 de outubro (regulamento Gestão FCT) e no sítio electrónico. 

Manuela Costa
Consultora
EDIT VALUE® Consultoria Empresarial

03 abril, 2014

EDIT VALUE®: Formação Desempenho (2.º Trimestre)


Passaporte Empreendedorismo: Candidaturas abertas!


O IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação acaba de lançar uma nova fase de candidaturas à medida Passaporte para o Empreendedorismo, cujo principal objetivo é incentivar jovens com formação universitária a desenvolver as suas ideias para projetos empresariais. Até ao momento, esta medida já apoiou cerca de 850 jovens no desenvolvimento dos seus projetos empresariais, tendo algumas das ideias apoiadas dado origem à criação de novas empresas.

Esta iniciativa dirige-se, fundamentalmente: aos jovens até aos 30 anos com licenciatura concluída há menos de 3 anos; aos jovens até aos 30 anos detentores de licenciatura, mestrado ou doutoramento e inscritos nos Centros de Emprego há mais de 4 meses; e, aos jovens até aos 34 anos detentores de mestrado ou doutoramento. A medida pretende promover o empreendedorismo através da disponibilização de informação agregada sobre mecanismos de apoio e outros instrumentos nacionais e europeus, públicos e privados relevantes. Os jovens empreendedores terão ainda direito a assistência técnica no desenvolvimento do modelo de negócio e na execução do plano de negócios para projetos com um elevado grau de complexidade e à promoção de acesso a mecanismos financeiros de crédito e de capital de risco, mediante aprovação do projeto pelas entidades competentes. Para além destes apoios, a medida prevê a atribuição de uma bolsa mensal de 691,71 euros, durante um período mínimo de 4 meses até um máximo de 12 meses.

As candidaturas estão abertas até 15 de maio de 2014, através de um formulário próprio, disponível em www.passaporteempreendedorismo.pt. De realçar que dada a elevada adesão às fases anteriores, nomeadamente na região Norte, a aprovação das candidaturas nesta região está condicionada à existência de disponibilidades orçamentais.

TecMinho promove ideias na área da Biotecnologia, Saúde e Nanotecnologia


A TecMinho - Associação Universidade-Empresa para o Desenvolvimento, no âmbito do Sistema de Apoio a Ações Coletivas, encontra-se a selecionar ideias de projeto e colaborações que possam dar origem a projetos integrados no programa Horizonte 2020.

Este convite é lançado a investigadores ou equipas de investigação de universidades ou de institutos de investigação, startups e PME’s com interesse em prepararem e integrarem candidaturas europeias ao abrigo do Horizonte 2020 nas áreas da biotecnologia, saúde e nanotecnologia.

Os investigadores e as empresas interessadas deverão preencher um formulário de candidatura até ao próximo dia 13 de abril.

Para mais informações, consultar o endereço www.tecminho.uminho.pt.

Novo regulamento de Estágios Emprego


O IEFP divulgou um novo regulamento para a Medida Estágios Emprego. Esta alteração visou sobretudo atribuir maior importância critério de empregabilidade no processo de análise de candidaturas. Assim, a perspetiva de empregabilidade no final do estágio assume uma maior importância no processo de análise e na atribuição do apoio. O programa Estágios Emprego tem como principais objetivos complementar e desenvolver novas competências nos jovens, bem como promover a sua integração profissional apoiando a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho.

Os Estágios Emprego têm uma duração de 12 meses e destinam-se a desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos (em situações excecionais são também destinatários os desempregados com idade superior a 30 anos). Os estágios são comparticipados a 80% ou a 100%, dependendo, entre outros aspetos, da dimensão de empresa.

As candidaturas são apresentadas em www.netemprego.gov.pt.

01 abril, 2014

Trabalhador empenhado ou workaholic?


A sociedade envolvente tem vindo a desenvolver o conceito de que trabalhar arduamente e não ter pudor a trabalhar mais horas do que as inicialmente estipuladas, é um dos fatores responsáveis pelo sucesso de uma empresa. Não obstante, é necessário salientar que existe uma grande diferença entre trabalhadores empenhados e os chamados workaholic.

Explanamos aqui a grande diferença. Por um lado temos um workaholic, uma pessoa que trabalha compulsivamente, que não tem qualquer objeção em abdicar dos seus fins de semana e período de férias. Antagonicamente, um trabalhador empenhado representa alguém produtivo, que cumpre os seus objetivos e, caso se justifique, está disponível para trabalhar mais horas antes da entrega de algum projeto. Assim, tem capacidade de manter um equilíbrio entre a sua vida pessoal e profissional.

Aparentemente irrelevante na ótica da empresa, mas a realidade é que esta também será afetada. Não só porque terá trabalhadores insatisfeitos, dado que estarão a negligenciar a sua saúde e vida pessoal, mas também porque um workaholic é alguém que está constantemente a tentar ser melhor que os seus colegas, o que poderá ser um obstáculo ao trabalho em equipa.

Por conseguinte, num contexto em que a diferença entre tempo de trabalho e de descanso é cada vez mais ténue, é crucial estipular limites do que é razoável no ambiente de trabalho. A título de exemplo podemos apontar pequenas medidas como impor uma hora de almoço ou incentivar os trabalhadores a saírem após oito horas de trabalho.

Deste modo, não só o trabalhador deverá ser capaz de levar a cabo uma autoanálise, mas também a empresa deverá ter atenção ao comportamento dos seus colaboradores e proceder a alterações estruturais sempre que tal seja pertinente.

Sofia Alves
Consultora
EDIT VALUE® Formação Empresarial