Foi publicada no passado dia 24 de julho, a portaria que regulamenta a medida “Comércio Investe”, financiada pelo Fundo de Modernização do Comércio ao abrigo do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas. Trata-se de uma medida criada para apoiar a modernização e revitalização do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de ações e programas de formação dirigidos ao sector do comércio, sucedendo ao sistema de incentivos ModCom - Modernização do Comércio, criado em 2005.
São suscetíveis de apoio os projetos de investimento destinados à promoção da inovação do processo, organizacional e de marketing nas empresas do sector do comércio e podem candidatar-se ao “Comércio Investe”, tanto as micro e pequenas empresas (projeto individual) como as associações empresariais (projeto conjunto). As despesas elegíveis nesta medida de apoio ao comércio são: aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial; aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público; despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade; requalificação da fachada e remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento; estudos, diagnósticos e conceção de imagem; e, intervenção do TOC - Técnico Oficial de Contas ou ROC - Revisor Oficial de Contas.
O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável. No caso dos projetos individuais, as empresas terão apoios correspondentes a 40% das despesas elegíveis, até um máximo de 35 mil euros, podendo obter ainda um “prémio de boa execução” com a majoração de 10% do valor do incentivo apurado. Relativamente aos projetos conjuntos, o incentivo financeiro corresponde a 45% das despesas elegíveis para as empresas aderentes, não podendo ultrapassar os 20 mil euros para cada uma delas. Para as próprias associações, os apoios ascendem a 70% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor médio de 6 mil euros por cada empresa aderente.
As candidaturas serão processadas por fases e devem ser apresentadas por via eletrónica. As condições específicas de cada fase de candidatura serão ainda definidas por despacho governamental. Para mais informações, consultar o regulamento da medida “Comércio Investe” publicado no Diário da República.