17 julho, 2020
Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo: +CO3SO Emprego - Interior
O +CO3SO tem como objetivo apoiar a criação ou expansão de micro e pequenas empresas, que envolvam a criação líquida de postos de trabalho. Neste programa, são suscetíveis de apoio projetos de criação de emprego que decorram de um plano de investimento a concretizar, numa das seguintes tipologias:
- Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho;
- Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas.
Os apoios a conceder no âmbito do +CO3SO Emprego são financiados pelo FSE, a fundo perdido, através de da comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, acrescendo um apoio adicional de 40% dos custos referidos anteriormente para financiar outros investimentos associados à criação de postos de trabalho.
A duração máxima do apoio é de 36 meses contados a partir da criação do primeiro posto de trabalho, devendo a conclusão dos projetos ocorrer, no limite, até de dezembro de 2023.
As candidaturas estão já disponíveis para várias regiões do país. Para projectos localizados nas zonas elegíveis pertencentes ao distrito de Braga, as candidaturas terminam a 30 de setembro de 2020.
Todas as informações sobre este sistema de apoio estão disponíveis em www.portugal2020.pt.
Go2Space-HUBs Innovation Days: novas datas!
O evento “Innovation Days” do programa “Go2Space-HUBs” pretende unir os alunos de empreendorismo, start-ups e empresas com o objetivo de criar oportunidades de negócio e criação de ideias, estimulando a colaboração entre estas entidades. Assim, o “Go2Space-HBS2” visa apoiar e orientar os empreendedores a criar o seu próprio negócio ou a impulsionar a start-ups já estabelecidas
Em Portugal, o evento terá lugar no próximo dia 22 de julho e é totalmente digital. De entre as atividades programadas destacam-se: apresentações de peritos nas temáticas da digitalização, objetivos de desenvolvimento sustentável, segurança e defesa e excelência spacetech; workshops; e atividades matchmaking.
O evento “Innovation Days”é totalmente gratuito mediante registo prévio. Todas as informações encontram-se disponíveis em www.go2space-hubs.eu.
Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial
O incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial tem com objetivo apoiar as empresas que, tendo beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (lay-off simplificado) ou do plano extraordinário de formação, tenham condições para retomar a sua normal atividade. Assim, este incentivo visa apoiar a manutenção dos postos de trabalho e atenuar situações de crise empresarial, para além de tentar reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de entidades empregadoras afetadas por crise empresarial em consequência da pandemia causada pela doença COVID‐19.
O incentivo é concedido por cada trabalhador abrangido pelo Lay-off simplificado ou pelo plano extraordinário de formação, numa das seguintes modalidades: Apoio no valor de um salário mínimo nacional, pago de uma só vez; ou, apoio no valor de dois salários mínimo nacional, pagos de forma faseada ao longo de seis meses. Se o empregador optar pela segunda opção de apoio, tem direito ainda a a apoios complementares da segurança social.
A concessão do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial apenas tem lugar depois de cessado o lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação. Ao usufruir deste incentivo, o empregador não pode efetuar despedimentosde e fica impossibilitado aceder novamente ao apoio do lay-off.
As candidaturas a este apoio ficaram brevemente disponíveis em www.iefp.pt.
09 julho, 2020
Os trabalhadores em lay-off simplificado podem tirar férias?
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclareceu as condições para o gozo de férias durante o período de aplicação do lay-off. Segundo esta autoridade competente, durante a redução temporária de período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, mantêm-se os direitos, deveres e garantias tanto do trabalhador como do empregador, atuando as condições regulamentadas pelo Código de Trabalho. Tal significa que, durante o regime de lay-off, o período de férias continua a ser marcado por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, cumprirá ao empregador marcar as férias, salientando-se que o empregador só pode marcar o período de férias sem acordo entre 1 de maio e 31 de outubro (salvo em casos excecionais previstos por regulamento ou sede própria).
Durante o período de férias, o trabalhador em lay-off tem direito a receber o subsídio de férias que lhe seria devido em condições normais de trabalho, ou seja, sem qualquer redução e integralmente suportado pela empresa. Adicionalmente, durante o período de férias, o trabalhador em lay-off tem ainda direito a receber o pagamento da compensação retributiva definida pela medida de lay-off.
Abertas as candidaturas ao programa de Financiamento Europeu Innovation Fund
O Innovation Fund é um dos maiores programas de financiamento a nível mundial para demonstração de tecnologias limpas em grande escala. Este programa pretende apoiar projetos que visem a neutralidade carbónica através da introdução de novas tecnologias no mercado, em 5 grandes áreas: Energias Renováveis; Captura e uso de carbono; Construção e operacionalização de captura e armazenamento de carbono; Armazenamento de energia; e Tecnologias limpas e processos inovadores para Energy-Intensive Industries.
Sucintamente, este financiamento tem como objetivo ajudar a mitigar os riscos ligados à comercialização e demonstração destas tecnologias de larga escala, apoiando-as na entrada no mercado. Este fundo tem um montante total de 10 mil milhões de euros para investir entre 2020 e 2030 e, para projetos com potencial que ainda não estão prontos para entrar no mercado, foi criado um orçamento suplementar de 8 milhões de euros.
A submissão de candidaturas decorre até 29 de outubro e todas as informações encontram-se disponíveis em www.ec.europa.eu.
Work in Braga: nova plataforma online de recrutamento e formação
O Projeto Work in Braga surge da parceria entre a Investbraga, Câmara Municipal de Braga e Grupos de Empresas do concelho, tendo como objetivo aproximar a comunidade empresarial, académica e o talento disponível do concelho de Braga. Seja na captação, geração ou na retenção de talentos, o principal objetivo é demonstrar e divulgar quais são os perfis necessárias para o sucesso e o equilíbrio do mercado de trabalho.
O Work in Braga integra a procura e a oferta de emprego e formação em diversos setores de atividade, ao mesmo tempo que oferece indicações e conselhos úteis sobre o município de Braga para quem cá vive e quem pretenda vir a viver. Disponibiliza ainda todas as informações úteis para empreendedores interessados em implementar um novo negócio em Braga.
Para aceder a todas as funcionalidades da plataforma, visite www.workinbraga.pt.
07 julho, 2020
Programa de Desenvolvimento Rural 2020: abertas as candidaturas para apoio a investimentos em Agricultura Biológica
Estão abertas as candidaturas ao programa de apoio a “Investimentos na Exploração Agrícola”, dedicado a ações inseridas na Agricultura Biológica. Este sistema de incentivo tem como principal objetivo apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.
Estão sujeitos a apoio, os investimentos cujo valor total seja superior a 25.000 euros, sendo que os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido) para os investimentos elegíveis até 700.000 euros e sob a forma de empréstimo sem juros no valor que exceder aquele montante, até ao valor máximo de 5 milhões de euros de investimento elegível.
São considerados investimentos elegíveis, investimentos de natureza produtiva (colheita e armazenamento de matérias-primas para alimentação animal, utilização de tecnologias de precisão, armazenamento de água e ao regadio, segurança dos operadores de máquinas agrícolas) e investimentos com impacto ambiental relevante (gestão e tratamento de efluentes, proteção, limpeza e melhoria da fertilidade dos solos produção e utilização de energia renovável).
As candidaturas podem ser submetidas até ao próximo dia 4 de setembro de 2020. Todas as informações encontram-se disponíveis em www.pdr-2020.pt.
Estão sujeitos a apoio, os investimentos cujo valor total seja superior a 25.000 euros, sendo que os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido) para os investimentos elegíveis até 700.000 euros e sob a forma de empréstimo sem juros no valor que exceder aquele montante, até ao valor máximo de 5 milhões de euros de investimento elegível.
São considerados investimentos elegíveis, investimentos de natureza produtiva (colheita e armazenamento de matérias-primas para alimentação animal, utilização de tecnologias de precisão, armazenamento de água e ao regadio, segurança dos operadores de máquinas agrícolas) e investimentos com impacto ambiental relevante (gestão e tratamento de efluentes, proteção, limpeza e melhoria da fertilidade dos solos produção e utilização de energia renovável).
As candidaturas podem ser submetidas até ao próximo dia 4 de setembro de 2020. Todas as informações encontram-se disponíveis em www.pdr-2020.pt.
O Programa de Estabilização Económica Social prolonga o regime de lay-off simplificado
No passado dia 20 de junho de 2020, entrou em vigor o Decreto-Lei n. 27-B/2020, de 19 de junho, o qual prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial. Assim, as empresas que tenham recorrido ao regime de lay-off simplificado e que tenham atingido o limite máximo de 3 meses de renovações até 30 de junho de 2020, podem agora beneficiar da prorrogação da concessão do respetivo apoio até ao próximo dia 31 de julho. Do mesmo modo, as empresas e os estabelecimentos que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, poderão continuar a beneficiar do regime de lay-off simplificado, enquanto se mantiver tal dever, não sendo, portanto, aplicável, o limite de 3 meses de prorrogação máxima.
Block.IS - Candidaturas até 22 de julho
Estão abertas até 22 de julho as candidaturas ao Block.IS, um programa financiado pelo Horizonte 2020 que apoia startups e pequenas e médias empresas com projetos inovadores baseados em soluções de blockchain. O concurso destina-se a projetos na área agroalimentar, logística e financeira. O apoio consiste em prémios até 60.000 euros, apoio técnico para o negócio e mentorias.
Para mais informações consultar blockis.eu/apply-now/start-ups-smes
Para mais informações consultar blockis.eu/apply-now/start-ups-smes
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