07 julho, 2020

O Programa de Estabilização Económica Social prolonga o regime de lay-off simplificado


No passado dia 20 de junho de 2020, entrou em vigor o Decreto-Lei n. 27-B/2020, de 19 de junho, o qual prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial. Assim, as empresas que tenham recorrido ao regime de lay-off simplificado e que tenham atingido o limite máximo de 3 meses de renovações até 30 de junho de 2020, podem agora beneficiar da prorrogação da concessão do respetivo apoio até ao próximo dia 31 de julho. Do mesmo modo, as empresas e os estabelecimentos que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, poderão continuar a beneficiar do regime de lay-off simplificado, enquanto se mantiver tal dever, não sendo, portanto, aplicável, o limite de 3 meses de prorrogação máxima.