Com o propósito de mitigar eventuais despedimentos resultantes das flutuações do mercado e promover a qualificação e requalificação dos colaboradores das micro, pequenas e médias empresas dos setores industriais, foi instituído o Programa Qualificar Indústria.
O Programa Qualificar Indústria consiste num apoio financeiro a atribuir às empresas para fazer face aos encargos com os custos salarias e de formação, que pode assumir valores entre os 7€ e os 10,30€ por formando, por cada hora de formação.
O apoio destina-se a um máximo de 200 horas de formação por trabalhador, até ao número máximo de 100 colaboradores por empresa, tendo a mesma de ser efetuada por entidades formadores certificadas. As horas de formação realizadas ao abrigo deste apoio não são contabilizadas para efeito do cumprimento das 40 horas de formação anuais obrigatórias.
Para serem consideradas elegíveis a este apoio, as empresas devem, entre outros requisitos, estar perante uma redução da faturação de pelo menos 25%, ter a situação contributiva e tributária regularizada, não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, não terem pagamentos de salários em atraso e não terem sido condenadas por violação de legislação de trabalho.
Adicionalmente, para aceder ao presente Programa, as entidades empregadoras não devem ter procedido a despedimentos, exceto por facto imputável ao trabalhador, nos últimos três meses contados da data de submissão da candidatura. Igualmente, não podem ter procedido à contratação de novos trabalhadores ou prestadores de serviços, nem ter recorrido a trabalho suplementar nem a trabalho temporário para as funções desempenhadas pelos trabalhadores que estejam abrangidos pelo programa.
O Programa adota um regime de candidatura aberta pelo período de vigência e as candidaturas são aprovadas até ao limite da dotação orçamental prevista no aviso.
Para mais informações consulte www.iefp.pt.