30 dezembro, 2022

Salário mínimo em Portugal sobe para 760 euros em 2023

No passado dia 22 de dezembro, foi publicado Decreto-Lei n.º 85-A/2022, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para 760 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

A retribuição mínima mensal garantida legalmente fixada prevalece sobre valores inferiores acordados em contrato de trabalho ou fixados em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todos os trabalhadores que se encontrem atualmente a auferir uma retribuição inferior a 760 euros, terão direito a ver a sua retribuição atualizada, pelo menos, para esse valor.

No caso de trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial, o valor da retribuição mínima mensal garantida é calculado proporcionalmente. O valor da retribuição mínima mensal garantida nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores é sujeito a regulamentação própria.

A trajetória de atualização da retribuição mínima mensal garantida tem como objetivo assegurar a melhoria dos rendimentos e dos salários dos trabalhadores e de reforçar a produtividade e a competitividade da economia. É neste contexto que o Governo, em sede de concertação social, celebrou com os parceiros sociais o Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade. No âmbito deste Acordo assume-se, como objetivo primeiro, a valorização dos salários em Portugal, nomeadamente com o propósito de fazer aumentar o peso das remunerações no PIB em, pelo menos, três pontos percentuais até 2026 e de convergir com a média da União Europeia.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro.

Benefício Fiscal ao Investimento – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos

A Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (“DLRR”) é uma medida de incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.

Para poderem usufruir deste incentivo, as PME devem ter a situação fiscal e contributiva regularizada e têm de criar uma reserva especial para reinvestimento em ativos fixos tangíveis nos 4 anos seguintes, devendo estes serem adquiridos em estado novo.

Este benefício fiscal configura um instrumento fiscal para otimização do imposto a pagar por parte das PME, através dos seus investimentos futuros, permitindo às micro e pequenas empresas uma dedução até 50% da coleta de IRC para as micro e pequenas empresas, e uma dedução até 25% para as médias empresas, correspondendo a uma taxa de incentivo de 10% do montante de lucros retidos.

Para se percecionar o real impacto desta medida, segue este pequeno exemplo: uma micro ou pequena empresa que tenha previsto investir nos próximos 4 anos um valor de 50.000 euros em ativos fixos tangíveis associados a um projeto de investimento inicial, poderá deduzir neste ano um valor até 5.000 euros diretamente ao imposto de rendimento coletivo. Neste caso, se a empresa tiver um IRC a pagar estimado de 8.000 euros, excluindo outros benefícios e correções fiscais, com a DLRR irá pagar apenas 3.000 euros.

Uma vez que a Proposta do Orçamento do Estado de 2023 prevê extinguir este benefício fiscal no próximo ano, reforça-se que o ano de 2022 poderá ser o último ano que as empresas serão capazes de constituir uma reserva de reinvestimento numa perspetiva de investimento inicial e beneficiar de uma otimização do imposto a pagar.

Abertas as candidaturas para a 3.ª edição Call INNOV-ID

A Portugal Ventures - Sociedade de Capital de Risco do Grupo Banco Português de Fomento, em parceria com a ANI, e com o apoio da Startup Portugal, lança a 3º Edição da Call INNOV-ID, que pretende promover o acesso ao financiamento de capital de risco a projetos de âmbito científico e tecnológico, que contribuam para a descarbonização e circularidade da economia, para a sustentabilidade de processos, produtos e materiais, e para a eficiência e sustentabilidade energética.

A Call INNOV-ID pretende financiar empresas que estejam numa fase inicial, Pre-Seed, Seed ou Early-Stage, que possuam uma tecnologia desenvolvida e que tenham potencial de crescimento e escalabilidade no mercado global. Com esta iniciativa pretende-se também que os selecionados possam atingir fases de maior desenvolvimento e consigam angariar novas rondas de capital.

Os projetos considerados elegíveis terão ainda de estar incluídos num dos seguintes setores: digital & tecnologia, indústria & tecnologia, saúde & tecnologia e turismo & tecnologia. Cada projeto será financiado com 100 mil euros para o desenvolvimento de protótipos, prova de conceito ou validação de product-market-fit.

As candidaturas devem ser submetidas exclusivamente através de uma das entidades da Rede de Parceiros de Ignição da Portugal Ventures (e não pelos promotores diretamente), estando a decorrer até 27 de janeiro de 2023.

Para mais informações consulte www.ani.pt.

23 dezembro, 2022

Atualização do IAS para o ano de 2023

A partir de 1 de janeiro de 2023 é atualizado o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para o ano de 2023, de 443,20euros para 480,43euros, o que representa um aumento de 8,4%. Assim, verifica-se uma valorização muito ligeira do IAS face à projeção da inflação para 2022.

O valor do IAS é usado como referência para os limiares de muitos escalões associados a vários benefícios fiscais, apoios à contratação, bem como a muitas medidas de proteção social. É, assim, uma peça chave para inúmeras transferências sociais e tem impacto significativo nos compromissos do Estado e na definição dos critérios de elegibilidade para, por exemplo, abonos de família, rendimentos sociais de inserção (“RSI”), subsídio de desemprego, determinação de pensões elegíveis para aumentos, IRS Jovem e muitas outras medidas associadas a políticas orçamentais e sociais pelo que é um dos valores mais relevantes, em termos sociais, em cada Orçamento do Estado.

Para mais informações consulte a Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro.

ANI promove sessão dedicada a Instrumentos Financeiros para a Inovação

A ANI está a organizar a sessão “Instrumentos Financeiros para a Inovação: casos de sucesso e perspetivas para 2030”, que pretende estimular o debate sobre o papel dos instrumentos financeiros, como o capital de risco, no financiamento da inovação, bem como as perspetivas para a utilização dos fundos da Política de Coesão para a criação de instrumentos financeiros inovadores.

A sessão decorre no dia 12 de janeiro, às 14h, através da plataforma online Zoom. Este evento contará com a participação de oradores de diversas entidades como o Banco de Fomento, da Portugal Ventures e do IAPMEI.

Esta é uma iniciativa promovida no âmbito do projeto Innova-FI, um projeto europeu liderado pela ANI e financiado pelo programa INTERREG Europe.

Para além da ANI, o consórcio Innova-Fi conta com oito instituições parceiras e tem como principal objetivo promover a disseminação de boas práticas na utilização de instrumentos financeiros como ferramenta de execução da política de coesão, bem como estimular o investimento europeu em inovação.

A participação na sessão é gratuita, mas de registo obrigatório.

Para mais informações consulte www.ani.pt.

Horizon Europe Brokerage Event 2023 – Bolsa de contactos internacional na área da saúde

A ANI, com o apoio da Rede Enterprise Europe Network (“EEN”) e em colaboração com a Rede HNN3.0, a Rede WideraNet e a Comissão Europeia, estão a organizar o Cluster Health Horizon Europe Brokerage Event 2023. O evento decorrerá dia 20 de janeiro de 2023, em formato digital.

Esta iniciativa, que surge após a realização da sessão de informação dedicada ao Cluster 1, pretende ajudar as entidades nacionais a integrarem consórcios no âmbito das convocatórias para projetos na área da saúde, do Cluster Health e Missões Cancro 2023, do Horizonte Europa.

Através da plataforma B2match será possível publicar o perfil corporativo e apresentar as ideias de projetos, capacidades, competências e expertise para integrar futuros consórcios. Haverá, ainda, a possibilidade de participar em sessões de pitching de ideias de projetos, apresentar competências e agendar reuniões bilaterais, presenciais e online com outros participantes internacionais.

As inscrições no evento são gratuitas, mas de registo obrigatório e estarão abertas até dia 16 de janeiro de 2023. 

Para esclarecimentos adicionais consulte o website www.ani.pt.

16 dezembro, 2022

Atualização do Registo Central do Beneficiário Efetivo até 31 de dezembro

Anualmente, as empresas têm inúmeras declarações e obrigações para cumprir. Mas, na verdade, como empresário ou sócio de uma empresa, nem sempre é fácil de perceber certas declarações, principalmente quando abordam temas muito específicos. Uma dessas declarações é o Registo Central do Beneficiário Efetivo e a sua confirmação anual.

Como o próprio nome indica, o Registo Central do Beneficiário Efetivo identifica todas as pessoas singulares que, mesmo de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo de empresas (entidades jurídicas).

Quando uma empresa é constituída, tem o prazo limite de 30 dias, após o registo comercial, para proceder ao Registo Central do Beneficiário Efetivo. Legalmente, as sociedades comerciais devem manter um registo atualizado, sendo que têm um prazo de 30 dias para atualizar a informação.

A confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo é feita através de declaração anual, até ao dia 31 de dezembro.

O incumprimento do dever de efetuar a confirmação anual, poderá determinar a instauração de processos contraordenacionais e a aplicação de coimas, que podem variar entre os € 1.000 e os € 50.000.

A confirmação do RCBE pode ser feita em justica.gov.pt, na área exclusiva do RCBE online.
  
Para mais informações consulte a Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, que alterou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo inicialmente aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.

Alterações à Medida Estágios ATIVAR.PT

A 12 de dezembro foi publicada a Portaria n.º 293/2022 que vem procede à terceira alteração à medida Estágios ATIVAR.PT. Esta medida consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.

Assim, reconhecendo que as políticas ativas de emprego constituem instrumentos poderosos de promoção da empregabilidade e da qualidade do emprego, reconhecendo o atual contexto de maior competição pelo talento mais qualificado por parte das empresas, e considerando que o objetivo último do estágio é a efetiva integração dos estagiários no mercado de trabalho, a Portaria ora publicada prevê a possibilidade de antecipação da conclusão e da certificação do estágio, quando a entidade promotora e o estagiário considerem que os objetivos do estágio e o plano de estágio já foram atingidos e desde que cumpridos determinados requisitos.

A presente portaria passa ainda a prever que nas situações em que o estágio seja antecipadamente concluído, a concessão do prémio ao emprego determina a obrigação de manter o contrato de trabalho e o nível do emprego durante 12 meses a que acresce o período remanescente de estágio não efetivado.

De referir também que serão reforçados os critérios de exigência na aprovação de candidaturas, designadamente na elevação dos padrões mínimos de pontuação exigíveis para a aprovação de candidaturas, desde logo nos que se reportam à empregabilidade.

Para mais informações consulte a Portaria n.º 293/2022, de 12 de dezembro.

Iniciativa dirige-se exclusivamente aos Technology Transfer Offices Académicos

A ANI está a organizar, no âmbito do projeto Tech4innov, o Programa de Fomento de Registo de Patentes em cotitularidade com Empresas, uma iniciativa que pretende apoiar o avanço, o desenvolvimento e a maximização do investimento na investigação desenvolvida em Portugal, através do apoio a projetos dos Technology Transfer Offices Académicos.

Este apoio tem como ponto de partida o licenciamento de patentes uma vez que se pretende que, através delas, se transforme as tecnologias em produtos e soluções comerciais e, consequentemente, se dê aos Technology Transfer Offices a vantagem competitiva necessária para continuar a crescer.

Cada Technology Transfer Office receberá apoio para o desenvolvimento de um projeto colaborativo que tenha como objetivo resolver desafios societais.

Para isso, é designado um mentor para trabalhar diretamente ao lado de cada equipa para em conjunto definirem os campos de uso, as royalties, a constituição de spin-off ou start-up, bem como outros termos de acordo.

O Programa de Fomento é promovido no âmbito do Sistema de Apoio a Ações Coletivas - Transferência de Conhecimento Científico e Tecnológico, TECH4INNOV, cofinanciado pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, enquadrado no Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) do Portugal 2020. 

Para mais informações consulte www.ani.pt.

15 dezembro, 2022

International Multiplier Event e última reunião do consórcio do Projeto Europeu IT’S YOU decorreu em Modena

Decorreu no dia 5 de dezembro o International Multiplayer Event, em Modena, Itália, enquadrado no projeto IT´S YOU, financiado pelo Erasmus +. O projeto visa apoiar jovens trabalhadores que estão diretamente envolvidos em ações destinadas a indivíduos de faixas etárias juvenis, originários da União Europeia ou não, bem como jovens com histórias de migração, imigrantes de segunda e demais gerações. A Edit Value® (Portugal) integra o consórcio que inclui os seguintes parceiros: Aretés (Itália), Dedalus Coporativa Sociale (Itália), Docete Omnes Foundation (Espanha), Marak (Espanha), Cyclisis (Grécia) e DRPDNM (Eslovénia).

O International Multiplayer Event debruçou-se sobre o tema “Espaços para a Cidadania Intercultural: Ferramentas, Experiências, Oportunidades para uma nova integração”, havendo ainda a apresentação das ferramentas desenvolvidas no âmbito do projeto.

Aconteceu ainda, no mesmo local, no dia 6 de dezembro, a última reunião de parceiros, com a participação da EDIT VALUE®. Nesta reunião transnacional procurou-se avaliar as atividades implementadas e o plano de sustentabilidade das ferramentas do projeto, nomeadamente o “IT´S YOU Net” e “IT´S YOU Challenge”, que consistem, respetivamente, numa rede social de debate e partilha sobre competência de cidadania e num desafio à escala europeia em que o público-alvo, indivíduos jovens e trabalhadores jovens, poderão pôr à prova as suas competências de forma lúdica e divertida, através dos Mini Games e do Escape Challenge.

O site do projeto, onde estão disponíveis todas as ferramentas, está disponível para consulta.

Reunião do projeto "IT'S YOU", que ocorreu em Modena, Itália

09 dezembro, 2022

Benefício Fiscal IFR | Incentivo Fiscal à Recuperação

Com a publicação do Orçamento de Estado para 2022 entrou em vigor o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), um benefício fiscal criado para despesas de investimento realizadas entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, permitindo a dedução à coleta de IRC até 25% das novas despesas de investimento, estimulando assim o investimento privado para o 2ª semestre de 2022.

O IFR pretende discriminar positivamente o incremento do investimento empresarial, garantindo-se a manutenção dos postos de trabalho nas empresas beneficiárias, bem como a não distribuição de dividendos por um período de três anos, reforçando assim a capitalização das empresas.

Este benefício fiscal substitui o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI II) que vigorou em 2020 e 2021.

Este novo benefício fiscal traduz-se numa dedução à coleta de IRC de montante apurado com base nos investimentos elegíveis efetuados durante o segundo semestre de 2022, em ativos afetos à exploração, com um montante máximo de despesas de investimento elegíveis de 5 milhões de euros.

Sobre este benefício fiscal, importa ainda evidenciar que o IFR não é cumulável, relativamente às mesmas despesas de investimento elegíveis, com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza previstos noutros diplomas legais.

ANI promove sessão sobre a Nova Bauhaus Europeia

A ANI está a promover uma sessão informativa sobre os objetivos e as oportunidades que a Nova Bauhaus Europeia (NEB) oferece no próximo biénio (2023-24). O evento decorre no próximo dia 13 de dezembro, pelas 10h, em formato digital.

Esta sessão pretende dar a conhecer o que é a Nova Bauhaus Europeia, quais os seus objetivos e suas principais iniciativas e também mostrar os diversos projetos portugueses ou com participação portuguesa, que tenham sido selecionados pela Nova Bauhaus Europeia até ao momento. A sessão contará com a presença de uma representante da Comissão Europeia e responsáveis de alguns projetos e iniciativas Nova Bauhaus Europeia em Portugal.

Esta iniciativa é dirigida a todo o tipo de pessoas e entidades, incluindo Universidades, Centros de Investigação, Associações Não Governamentais, empresas, municípios e autoridades regionais e governamentais.

A Nova Bauhaus Europeia foi lançada em setembro de 2020, pela Presidente da Comissão Europeia, com o objetivo de trazer os valores da sustentabilidade, estética e inclusão para o Pacto Ecológico Europeu e assim, aproximá-lo dos cidadãos e torná-lo uma experiência tangível e positiva para todos, através de conexões entre o mundo da arte e da cultura e o domínio da ciência e da tecnologia.

A participação deste evento é gratuita, mas de registo obrigatório.

Para mais informações consulte www.ani.pt.

Conselho Europeu de Inovação: Convocatória para novos parceiros

O Conselho Europeu de Inovação tem aberta uma convocatória para alargar a sua rede de parceiros. A iniciativa pretende que os candidatos ofereçam os seus serviços de transferência de conhecimento, inovação e oportunidades de negócio à comunidade de start-ups e equipas de investigação que são beneficiários do Conselho Europeu de Inovação.

Esta convocatória destina-se a todas as entidades do ecossistema de inovação. Os candidatos selecionados receberão um selo de parceria do Conselho Europeu de Inovação e poderão ter acesso à base de dados de beneficiários do Conselho Europeu de Inovação para divulgação dos seus serviços, atividades e para desenvolver serviços especialmente dedicados a esta comunidade.

A chamada não prevê financiamento de atividades e as candidaturas estão abertas até 14 de dezembro.

Para mais informações consulte www.ani.pt.

02 dezembro, 2022

Apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola

Os agricultores já podem, a partir da quinta-feira dia 24 de novembro, aceder ao apoio extraordinário imediato de 10 cêntimos, por litro, para o gasóleo colorido que consumiram em 2021. A medida criada pelo Governo foi publicada em Diário da República, com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola.

O Decreto-Lei determina que o apoio seja pago "de uma só vez" até ao final do ano de 2022, podendo beneficiar do mesmo os detentores de cartões para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, emitidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGARD) e registados na Base de Dados de IB – Identificação do Beneficiário do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

De facto, reconhecendo as dificuldades de recuperação da economia portuguesa após os efeitos da pandemia da COVID-19, a que acrescem as circunstâncias excecionais decorrentes do atual contexto internacional, nomeadamente o agravamento do preço dos combustíveis, o Governo e os parceiros sociais assinaram um acordo de médio prazo para melhoria de rendimentos, salários e competitividade. Assim, durante o ano de 2022, os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 litros, têm ainda direito a uma majoração seis cêntimos por litro, que soma aos 10 cêntimos do apoio extraordinário.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 79/2022, de 23 de dezembro.

Novas regras comunitárias permitem flexibilização do Portugal 2020

Encontra-se já publicado o regulamento comunitário das medidas FAST-CARE, que prevê apoios acrescidos e maior flexibilidade em matéria de financiamento, de modo a agilizar a utilização de fundos europeus, com o objetivo de apoiar os Estados-Membros a fazerem face às consequências da guerra na Ucrânia.

Os países vão assim aumentar o financiamento de alguns projetos e ter maior liberdade na forma de reafectar verbas.

No que toca às empresas, haverá uma maior flexibilidade do Portugal 2020, nomeadamente através da redução da burocracia, em particular na reafectação dos fundos do programa quadro. Será também aumentado o limite máximo da flexibilidade entre prioridades para o cálculo do saldo final da participação dos fundos, que passa de 10% para 15%.

Estas medidas têm como objetivo fazer face à evolução das necessidades de cumprimento das dotações financeiras dos programas operacionais, e otimizar a utilização destas verbas.

O Portugal 2020 deverá, assim, sofrer uma última reprogramação até final do ano, contemplando a segunda tranche da iniciativa REACT-EU, que deverá incluir apoios para integração dos beneficiários de proteção internacional provenientes da Ucrânia.

Para mais informações consulte www.iapmei.pt.

Novas regras sobre linhas telefónicas ao dispor do consumidor

Desde junho de 2022 entrou em vigor um novo regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor final com fornecedores de bens, prestadores de serviços e entidades prestadoras de serviços públicos essenciais.

Como regra geral, o Decreto-Lei n.º 59/2021 determina que as entidades que disponibilizam linhas telefónicas para contacto do consumidor devem divulgar de forma clara e visível o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada informação atualizada relativa ao preço das chamadas.

A informação a disponibilizar deve começar pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis, apresentando de seguida, se for o caso, em ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as demais linhas. Quando não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso: «Chamada para a rede fixa nacional» ou «Chamada para rede móvel nacional».

Estas informações devem ser divulgadas por várias formas e em diferentes momentos, nomeadamente: (i) nas comunicações comerciais; (ii) na página principal do seu website; (iii) nas respetivas faturas; e, (iv) nas suas comunicações escritas e contratos escritos com o consumidor.

A violação destas normas passa a constituir contraordenação grave ou muito grave, dependendo da violação em causa, punível com coima entre 650 euros e 90 mil euros.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho.