Anualmente, as empresas têm inúmeras declarações e obrigações para cumprir. Mas, na verdade, como empresário ou sócio de uma empresa, nem sempre é fácil de perceber certas declarações, principalmente quando abordam temas muito específicos. Uma dessas declarações é o Registo Central do Beneficiário Efetivo e a sua confirmação anual.
Como o próprio nome indica, o Registo Central do Beneficiário Efetivo identifica todas as pessoas singulares que, mesmo de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo de empresas (entidades jurídicas).
Quando uma empresa é constituída, tem o prazo limite de 30 dias, após o registo comercial, para proceder ao Registo Central do Beneficiário Efetivo. Legalmente, as sociedades comerciais devem manter um registo atualizado, sendo que têm um prazo de 30 dias para atualizar a informação.
A confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo é feita através de declaração anual, até ao dia 31 de dezembro.
O incumprimento do dever de efetuar a confirmação anual, poderá determinar a instauração de processos contraordenacionais e a aplicação de coimas, que podem variar entre os € 1.000 e os € 50.000.
Para mais informações consulte a Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, que alterou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo inicialmente aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.