A 12 de dezembro foi publicada a Portaria n.º 293/2022 que vem procede à terceira alteração à medida Estágios ATIVAR.PT. Esta medida consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
Assim, reconhecendo que as políticas ativas de emprego constituem instrumentos poderosos de promoção da empregabilidade e da qualidade do emprego, reconhecendo o atual contexto de maior competição pelo talento mais qualificado por parte das empresas, e considerando que o objetivo último do estágio é a efetiva integração dos estagiários no mercado de trabalho, a Portaria ora publicada prevê a possibilidade de antecipação da conclusão e da certificação do estágio, quando a entidade promotora e o estagiário considerem que os objetivos do estágio e o plano de estágio já foram atingidos e desde que cumpridos determinados requisitos.
A presente portaria passa ainda a prever que nas situações em que o estágio seja antecipadamente concluído, a concessão do prémio ao emprego determina a obrigação de manter o contrato de trabalho e o nível do emprego durante 12 meses a que acresce o período remanescente de estágio não efetivado.
De referir também que serão reforçados os critérios de exigência na aprovação de candidaturas, designadamente na elevação dos padrões mínimos de pontuação exigíveis para a aprovação de candidaturas, desde logo nos que se reportam à empregabilidade.
Para mais informações consulte a Portaria n.º 293/2022, de 12 de dezembro.