31 julho, 2014

EDIT VALUE® Formação Empresarial é Entidade Formadora Certificada


A EDIT VALUE® Formação Empresarial obteve deferimento, no passado dia 18 de julho, do seu pedido de transição de Entidade Acreditada para Entidade Certificada pela DGERT - Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em oito áreas de educação e formação, a saber:

- 090 - Desenvolvimento pessoal;
- 146 - Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas;
- 222 - Línguas e literaturas estrangeiras;
- 344 - Contabilidade e fiscalidade;
- 345 - Gestão e administração;
- 347 - Enquadramento na organização/empresa;
- 482 - Informática na ótica do utilizador;
- 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação
(código e designação das áreas certificadas, de acordo com a CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março). 


O sistema de certificação de entidades formadoras, a par de outros mecanismos, é um dos garantes da qualidade do SNQ - Sistema Nacional de Qualificações em Portugal, tendo reconhecido à EDIT VALUE® Formação Empresarial a qualidade das suas práticas pedagógicas adequadas ao desenvolvimento de atividades formativas, bem como a sua capacidade técnica para intervir no âmbito da formação profissional.

Várias são as vantagens para um/a cliente (formando/a) frequentar os cursos numa Entidade Formadora Certificada pela DGERT, das quais se destacam as seguintes:

- Reconhecimento de Qualidade do Mercado, ser uma entidade formadora certificada significa que os seus procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação. Além disso, a formação promovida só é considerada certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, se for desenvolvida por entidade formadora certificada;

- Isenção de IVA nos serviços de formação, uma vez que só as entidades formadoras certificadas estão isentas de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado sobre os seus produtos e serviços de formação profissional; e,

- Dedução de despesas com formação profissional no IRS, uma vez que os/as clientes de entidades formadoras certificadas podem deduzir no IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares despesas relacionadas com formação profissional adquirida nas mesmas.

“Estímulo 2013” dá lugar à “Medida Estímulo Emprego”


No seguimento da entrada em vigor das novas regras dos apoios à contratação promovidos pelo IEFP - Instituto de Emprego e Formação Empresarial, a anterior medida designada “Estímulo 2013” foi substituída pela “Medida Estímulo Emprego” (Portaria n.º 149-B/2014).

A criação da Medida Estímulo Emprego permite beneficiar um leque de destinatários mais abrangente, como as vítimas de violência doméstica, os ex-reclusos, os toxicodependentes em processos de recuperação e os beneficiários de RSI - Rendimento Social de Inserção, atendendo às suas especificidades e à sua maior vulnerabilidade na inserção na vida ativa. Para além dos casos mencionados, a Medida também incorpora como destinatários: os indivíduos cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto esteja igualmente em situação de desemprego; os indivíduos que integrem família monoparental; as pessoas com deficiência ou incapacidade; os desempregados com idade inferior a 30 anos ou superior/igual a 45 anos, ou ainda, outros desempregados que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses que precedem a data da candidatura; beneficiários de prestações de desemprego; e, desempregados há pelo menos 6 meses consecutivos.

Relativamente à comparticipação financeira, o empregador que celebre contrato de trabalho a termo certo ao abrigo desta nova Medida tem direito a um apoio financeiro correspondente a 100% do IAS - Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros), multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato (não podendo o apoio ultrapassar os 6 meses), quando se trata da contratação de desempregados: inscritos no IEFP há pelo menos 12 meses consecutivos; com idade inferior a 30 anos; com idade igual ou superior a 45 anos; beneficiários de prestações de desemprego; que integrem família monoparental; cujo cônjuge ou pessoa com quem vivam em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP; vítimas de violência doméstica, com deficiência e incapacidade, ex-reclusos, toxicodependentes em processo de recuperação; ou, beneficiários do RSI.

Nas restantes situações não enquadráveis no disposto anterior, o apoio financeiro concedido ao empregador que celebre contrato a termo certo desce de 100% para 80% do IAS, sendo necessário que o desempregado a contratar esteja inscrito nos serviços de emprego há pelo menos 6 meses consecutivos. No caso dos contratos sem termo, o empregador tem direito a um apoio financeiro correspondente a 1,1 do IAS vezes 12 meses. Podendo-se verificar uma conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo, haverá lugar à prorrogação do apoio no valor de idêntica percentagem do IAS aprovado inicialmente vezes 6.

A Medida Estímulo Emprego entrou em vigor no passado dia 26 de julho de 2014.

Novas regras da Medida Estágios Emprego em vigor


Após publicação em Diário da República, entraram em vigor na semana transata as novas regras da Medida Estágios Emprego. As novas regras surgem no âmbito da suspensão temporária da medida que teve lugar no mês de julho, destacando-se, entre as principais alterações registadas, a redução da duração dos estágios e da comparticipação das respetivas bolsas de estágio.

A Medida Estágios Emprego passa agora a ter a duração de 9 meses, sendo que a nova portaria prevê a possibilidade de extensão para 12 meses em “situações devidamente fundamentadas” a apreciar pelo IEFP - Instituto de Emprego e Formação Empresarial “a suscitar durante a realização do estágio, em função do cumprimento do plano de estágio ou de situações que relevem para a empregabilidade futura”. Excecionalmente, o prazo de 12 meses é aplicável no caso de pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, toxicodependentes em recuperação e ex-reclusos. Os estágios que sejam “desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos pelo IEFP como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região” também poderão atingir uma duração de 12 meses.

A nova portaria prevê também a diminuição da comparticipação da bolsa de estágio para 65% na generalidade das situações, embora o valor da bolsa de estágio continue a ser concedida de acordo com o nível de qualificação do estagiário (situando-se entre 419,22 e 691,70 euros). Os apoios apenas poderão atingir os 80% nos seguintes casos: entidades privadas sem fins lucrativos; estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos pelo IEFP como de interesse estratégico; ou, no primeiro estágio desenvolvido por uma entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores.

A nova regulamentação dos Estágios Emprego prevê ainda a exclusão das autarquias e do setor empresarial do Estado como entidades promotoras, passando apenas a poder candidatar-se ao programa pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos e empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no CIRE - Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Estas alterações são aplicáveis apenas às candidaturas que sejam apresentadas a partir de 1 de agosto de 2014.

16º Prémio do Jovem Empreendedor


Decorrem até ao final do mês de agosto as candidaturas para o 16º Prémio do Jovem Empreendedor. Está em causa um dos mais prestigiados prémios de empreendedorismo em Portugal, o qual tem em vista apoiar e promover um novo projeto empresarial.

A seleção do projeto vencedor será levada a cabo pela ANJE - Associação Nacional de Jovens Empresários e contará com o apoio do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Empresarial. São candidatos elegíveis todos os cidadãos entre os 18 e 35 anos de idade desde que apresentem projetos que respeitem os seguintes critérios: exequibilidade financeira; adequação ao mercado; caráter inovador; e, credibilidade das referências académicas e/ou profissionais dos seus promotores.

Acrescenta-se, ainda, que o prémio tem um valor global de 30 mil euros: 20 mil destinados ao desenvolvimento do projeto; e, 10 mil euros sob a forma de um conjunto integrado de apoios (incluindo um ano de incubação numa das infraestruturas da ANJE e a oferta de uma pós-graduação).

Mais informações sobre o programa e condições de inscrição poderão ser consultadas em: www.anje.pt.

24 julho, 2014

Portugal Ventures lança a 8ª Call for Entrepreneurship


Já se encontra aberto o pré-registo da 8ª Call for Entrepreneurship, uma iniciativa da Portugal Ventures que permite o acesso ao investimento de capital de alto risco para os projetos inovadores de base científica e tecnológica, nas fases iniciais da sua maturação empresarial.

Com vista ao incremento do ecossistema empreendedor português e ao desenvolvimento de uma economia mais moderna e competitiva, a Call for Entrepreneurship vai selecionar projetos para o investimento nas áreas de Projetos das TIC - Tecnologias de Informação e de Comunicação, Eletrónica & WEB, Ciências da Vida, Turismo e Recursos Endógenos, Nanotecnologia e Materiais. Estão envolvidas 42 entidades que constituem a Rede de Parceiros do Programa de Ignição (Ignition Partners Work) e que irão orientar e apoiar os empreendedores, ajudando-os a melhorar a sua ideia de negócio. Os projetos com maior potencial de crescimento e capacidade para se assumirem como startups de competitividade global irão usufruir de um investimento até 750 mil euros, num máximo de 85% das necessidades de financiamento dos mesmos.

Além do apoio financeiro os projetos selecionados poderão beneficiar de aconselhamento por parte de especialistas nacionais ou internacionais, havendo ainda a possibilidade de incubação e aceleração de ideias em polos internacionais de inovação. As candidaturas dos projetos podem ser apresentadas entre os dias 28 de julho e 4 de setembro de 2014. Mais informações sobre o programa disponíveis em: www.portugalventures.pt.

CEDEFOP lança versão atualizada sobre Educação e Formação Profissional


Uma década após a publicação da primeira versão do documento, acaba de ser publicada pelo CEDEFOP - Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional a versão atualizada do glossário de terminologia relacionada com as políticas de educação e formação.

O trabalho em causa tem como objetivo primordial a facilitação da comunicação entre os diferentes intervenientes europeus no setor da educação e da formação, dando especial destaque aos decisores políticos. Adicionalmente, são tidas em consideração, nesta edição, as novas prioridades políticas da União Europeia, em matéria de análise de necessidades de competências.

Por fim, destaca-se que o glossário está disponível em sete línguas (português, inglês, espanhol, alemão, francês e italiano) e pode ser consultado no seguinte endereço: www.cedefop.europa.eu.

Apoio ao Empreendedorismo: 3ª edição do Energia de Portugal


Foi lançada pela iniciativa conjunta do Expresso e a EDP, a 3ª edição do Energia de Portugal, sendo que a fase de candidaturas decorre até ao dia 9 de setembro de 2014. O projeto consiste, fundamentalmente, numa das maiores competições de empreendedorismo do país e promove a aceleração de startups em três mercados: Portugal, Brasil e China.

O objetivo primordial passa por encontrar ideias empreendedoras, associadas a novas tecnologias, produtividade, energia, mobilidade, ambiente, comunidade e clean tech e, tem em vista oferecer aos seus promotores as ferramentas necessárias para que sejam elevadas a uma escala global.

Numa fase inicial serão selecionadas 15 equipas que, posteriormente, participarão em quatro sessões de Bootcamp semanais compostas por atividades como workshops, reuniões com mentores e apresentação de resultados obtidos.

Os projetos que forem selecionados pelo júri do Energia de Portugal, serão convidados a participar no Investment Pitch Global, momento em que terão a oportunidade de apresentar o seu projeto a um conjunto de investidores e interessados. A equipa com o projeto mais inovador terá como recompensa um prémio monetário no valor de 20 mil euros. Para mais informação e/ou formalização de candidaturas à 3ª edição do Energia de Portugal, consultar o endereço expresso.sapo.pt/energiaportugal.

17 julho, 2014

Candidaturas ao PRODER suspensas


As candidaturas ao regime de transição do PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural foram suspensas sem aviso prévio no passado dia 30 de junho. A suspensão foi anunciada pela Autoridade de Gestão do PRODER em comunicado divulgado na página web do programa: www.proder.pt.

Recorde-se que, apesar das dotações financeiras do período 2007/2013 se encontrarem totalmente comprometidas, com a aplicação do regime de transição foi possível continuar a submeter pedidos de apoio a medidas do PRODER ao abrigo das regras comunitárias de transição entre este Programa e o novo PDR - Programa de Desenvolvimento Rural, que o governo pretendia continuar a financiar com o orçamento do novo PDR 2020.

O crescente volume de pedidos de apoio apresentados nos últimos meses às medidas que se encontram abertas no âmbito do regime de transição, e o carácter prioritário atribuído a essas medidas no momento em que se iniciar a operacionalização do novo PDR foram as principais justificações apresentadas para a suspensão desta medida. De acordo com o comunicado da Autoridade de Gestão do PRODER, esta decisão “não prejudica a possibilidade de, até à aprovação do novo PDR, serem admitidas novas candidaturas, no âmbito do regime de transição, mediante decisão da tutela”.

CITEVE abre candidaturas ao Prémio Inova Têxtil


Encontram-se abertas até ao dia 31 de julho de 2014 as candidaturas ao Prémio Inova Têxtil, uma iniciativa do CITEVE que visa a distinção de projetos inovadores desenvolvidos no âmbito da fileira têxtil. Esta iniciativa integra-se no iTechStyle Innovation Business Forum, uma atividade destinada a promover a inovação na fileira têxtil e vestuário, não apenas através da promoção e destaque de produtos e ideias inovadoras mas também através do estímulo do empreendorismo.

Os projetos premiados terão destaque na montra iTechStyle na próxima edição do Modtíssimo/Porto Fashion Week, a decorrer nos dias 24 e 25 de setembro de 2014, na Alfândega do Porto. O iTechStyle tem o seu momento de maior visibilidade duas vezes por ano, durante as duas edições do Certame Modtíssimo, mantendo porém ao longo do ano uma linha constante de ações e iniciativas, no âmbito nacional e internacional, que amplificam e reforçam o princípio catalisador e de showcase de inovação da ITV - Indústria Têxtil e do Vestuário nacional que lhe está subjacente.

O prazo de candidatura a esta iniciativa termina no próximo dia 31 de julho, sendo que as amostras físicas podem ser entregues até 5 de setembro de 2014. Mais informações sobre o iTechStyle e o Prémio Inova Têxtil 2014 podem ser consultadas em www.citeve.pt.

INOV Contacto: Abertas as inscrições para nova edição


Estão abertas as inscrições ao Programa INOV Contacto - Estágios Internacionais para Jovens Quadros, uma iniciativa apoiada pela União Europeia e pelo QREN/POPH e gerida pela AICEP Portugal Global que visa apoiar a formação de jovens com qualificação superior em contexto internacional.

Podem-se candidatar a este programa os jovens que satisfaçam os seguintes requisitos à data da candidatura: permanecer legalmente em território nacional continental; ter até 29 anos de idade, inclusive; possuir qualificação superior; ser fluente em português; possuir comprovativo de nível de conhecimento de língua inglesa; ter domínio de informática na ótica do utilizador; estar desempregado ou à procura do 1º emprego à data do arranque do primeiro dia de Campus INOV Contacto.

As candidaturas decorrem até ao dia 24 agosto de 2014 e são feitas exclusivamente online em www.inovcontacto.pt. Mais informações sobre o programa e condições de candidatura em: www.portugalglobal.pt.

16 julho, 2014

Concursos para dirigentes intermédios da Delegação Norte


No passado dia 9 de junho, foram publicados em Diário da República 17 concursos para dirigentes intermédios da Delegação Norte. Como o próprio nome indica, estão em causa procedimentos de recrutamento e seleção para cargos de direção intermédia de 2º grau, os quais são desenvolvidos pelo IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Acrescenta-se, ainda, que a candidatura eletrónica apenas poderá ser feita uma vez divulgado o anúncio na Bolsa de Emprego Público do IEFP e estarão disponíveis por um período de 10 dias úteis. A listagem das vagas em aberto poderá ser consultada em www.iefp.pt.

Porquê a avaliação do Clima Organizacional?


A crescente alteração do contexto laboral incrementa a necessidade das empresas atenderam à valorização das Pessoas por serem ativos singulares, escassos, valiosos e com potencial de ação estratégica. A gestão estratégica traça a necessidade de se apostar continuamente nos ativos intangíveis reforçando o contributo das best practice de Recursos Humanos para o alinhamento das Pessoas à organização.

Por conseguinte, está cada vez mais cimentada a importância de desenvolver com regularidade a avaliação do clima organizacional, no sentido de compreender se os/as colaboradores/as estão alinhados/as com os objetivos que se pretendem atingir e a partir daí se traçarem metas relativas ao desempenho económico-financeiro da organização.

O clima organizacional reporta ao ambiente humano da organização, sendo um fator intangível que não pode ser tocado mas percebido psicologicamente. É o produto das interações dos colaboradores e define-se como um conjunto de caraterísticas que descrevem uma empresa e marcam a diferença em relação às restantes, com a particularidade de ser relativamente durável no tempo e, capaz de influenciar o comportamento das pessoas no contexto laboral. Situações de um clima organizacional favorável pressupõem, por exemplo, menores índices de stress, maior grau de autonomia, forte coesão grupal, suporte às chefias e baixo nível de pressão decorrente das atividades, contribuindo acentuadamente para o alcance dos objetivos organizacionais.

O sistema de avaliação do clima organizacional desenvolvido pela EDIT VALUE® Formação Empresarial é ajustado e personalizado à medida de cada cliente, permitindo conhecer os níveis de motivação e satisfação dos/as colaboradores/as através da medição de diferentes índices e quantificar as principais causas da satisfação interna. A metodologia adotada consubstancia na partilha por toda a equipa dos resultados obtidos impulsionando a participação de todos/as na definição de medidas estratégicas que reforcem o sentimento de pertença e unidade, ao mesmo tempo que se alinham os interesses coletivos à estratégia da organização. A organização cliente recebe um relatório detalhado que verte toda a informação pertinente que é possível retirar dos questionários aplicados junto dos/as colaboradores/as, sendo uma preciosa ferramenta de suporte à gestão.

A EDIT VALUE® Formação Empresarial identifica juntamente com o cliente as ações de melhoria a empreender na organização, a partir da avaliação desenvolvida, assegurando a lealdade e o envolvimento de cada elemento da equipa. Na sua qualidade de entidade externa, promove uma avaliação cuidada, transparente e isenta de subjetividade, cimentada na experiência e profissionalismo.

EDIT VALUE®: Formação Desempenho (3.º Trimestre)

10 julho, 2014

Governo reabre e melhora condições de acesso ao Investe QREN


O governo português reabriu o acesso ao financiamento do Investe QREN, no valor de 500 milhões de euros, e atualizou as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito da 2ª tranche do Empréstimo-Quadro conforme Despacho n.º 7896/2014, de 18 de junho, com o objetivo de agilizar a execução de projetos no âmbito do apoio às empresas. À linha de financiamento ao investimento empresarial, reaberta pelo governo, acresce igual montante disponibilizado pelo conjunto dos bancos aderentes, possibilitando a melhoria significativa da taxa de juro, bem como o aumento dos prazos de financiamento.

As novas condições fixadas em despacho possibilitam às empresas benefícios acrescidos face à regulamentação anterior, permitindo oferecer um financiamento a taxa de juro variável cujo spread, no caso das PME, passa para um intervalo entre 2,18% e 2,68%. Estabelece-se ainda prazos de carência de capital de 1 a 3 anos, o alargamento do prazo de financiamento para 10 anos e a eliminação do limite de 4 milhões de euros como montante máximo de financiamento por empresa.

Estes apoios enquadram-se no âmbito do financiamento da contrapartida nacional de operações aprovadas no âmbito do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional, e cofinanciadas pelo FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo FC - Fundo de Coesão através do recurso a financiamento pelo Empréstimo Quadro do BEI - Banco Europeu de Investimento.

Comissão Europeia aprova Plano português de ajudas estatais às regiões


A Comissão Europeia aprovou o plano de Portugal que visa a concessão de ajudas estatais com finalidade regional para o período 2014-2020, e que contribuirá para a promoção de investimento e estimulação do crescimento em zonas menos desenvolvidas.

O plano que entrou em vigor no dia 1 de julho e termina a 31 de dezembro de 2020, define quais as regiões do país elegíveis para receber ajudas ao investimento regional, no quadro das regras de ajudas estatais da União Europeia, e estabelece os níveis máximos de ajuda para as empresas nas regiões elegíveis. Segundo a Comissão, Portugal compreende uma área designada que engloba 8.97 milhões de pessoas, o que equivale a 85,01% da sua população.

O objetivo destes auxílios é o fomento do desenvolvimento das regiões menos favorecidas da Europa, pelo que as áreas com um PIB per capita inferior a 75% da média são consideradas prioritárias para receber auxílios ao investimento regional. Realce-se que 69,01% da população portuguesa enquadra-se nesta categoria.

As ajudas que podem ser concedidas a grandes empresas nas áreas assistidas têm um teto máximo compreendido entre 10% e 45% dos custos totais de investimento, mediante as áreas. Estas percentagens podem sofrer um incremento de 10 pontos percentuais no caso das empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais no caso das pequenas empresas.