As candidaturas ao regime de transição do PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural foram suspensas sem aviso prévio no passado dia 30 de junho. A suspensão foi anunciada pela Autoridade de Gestão do PRODER em comunicado divulgado na página web do programa: www.proder.pt.
Recorde-se que, apesar das dotações financeiras do período 2007/2013 se encontrarem totalmente comprometidas, com a aplicação do regime de transição foi possível continuar a submeter pedidos de apoio a medidas do PRODER ao abrigo das regras comunitárias de transição entre este Programa e o novo PDR - Programa de Desenvolvimento Rural, que o governo pretendia continuar a financiar com o orçamento do novo PDR 2020.
O crescente volume de pedidos de apoio apresentados nos últimos meses às medidas que se encontram abertas no âmbito do regime de transição, e o carácter prioritário atribuído a essas medidas no momento em que se iniciar a operacionalização do novo PDR foram as principais justificações apresentadas para a suspensão desta medida. De acordo com o comunicado da Autoridade de Gestão do PRODER, esta decisão “não prejudica a possibilidade de, até à aprovação do novo PDR, serem admitidas novas candidaturas, no âmbito do regime de transição, mediante decisão da tutela”.