26 janeiro, 2024

Abertura de candidaturas ao Programa Avançar

Foi publicado no início de janeiro o 2º aviso de abertura de candidaturas do Programa AVANÇAR. O programa consiste na concessão, às entidades empregadoras, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação de nível superior, inscritos no IEFP, cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior a 1385,98 euros.

O principal propósito do programa AVANÇAR é apoiar os jovens qualificados, melhorar a qualidade do emprego ao incentivar contratos mais estáveis e salários adequados às suas qualificações, prevenir e combater o desemprego jovem e estimular a criação líquida de postos de trabalho para essa faixa etária.

No âmbito do presente programa, a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação de jovens desempregados qualificados. No ano de 2024, o valor do apoio é, no mínimo, 9166,68 euros, sendo que, no primeiro ano do apoio, aplica-se uma redução de 50% das contribuições das taxas a pagar à segurança social sobre esse trabalhador.

Para além do apoio à entidade empregadora, o jovem contratado tem direito a um apoio financeiro correspondente a 150 euros, durante o primeiro ano da vigência do contrato de trabalho apoiado, valor que será pago mensalmente pelo IEFP.

As candidaturas abrem a partir do dia 25 de janeiro de 2024 e encerram a 30 de dezembro de 2023. Para mais informações consulte o portal do IEFP.

Benefício Fiscal RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

O RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – é um sistema de incentivos fiscais para investimentos de inovação produtiva, com vista à promoção da competitividade e do investimento das empresas. Estando em vigor desde 2009, no ano de 2023 este benefício fiscal sofreu uma alteração que permite aumentar a poupança fiscal das empresas: no ano fiscal de 2023, as empresas podem deduzir à coleta apurada até 30% do investimento realizado em ativos não correntes, havendo, assim, uma majoração da taxa de dedução em 5 pontos percentuais.

Podem beneficiar do RFAI os sujeitos passivos de IRC de variados setores, nomeadamente, indústria transformadora, turismo, atividades e serviços informáticos, atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica, tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia, ambiente, energia e telecomunicações, entre outros.

As aplicações relevantes que podem ser alvo de incentivo fiscal têm de estar relacionadas com a realização de um projeto de investimento inicial e afetas à exploração da empresa. Dessas despesas destacam-se os investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo e ativos intangíveis. Igualmente, para serem considerados elegíveis, os investimentos devem proporcionar a criação de emprego e a sua manutenção. Além disso, as micro, pequenas e médias empresas devem manter os investimentos nas suas instalações por um período mínimo de 3 anos.

Para mais informações consulte o Código Fiscal do Investimento, disponível no Portal das Finanças.

Aberta 6.ª Convocatória para o Eurostars

Abriu no dia 12 de janeiro a 6.ª convocatória do programa de financiamento Eurostars. O Eurostars é um programa europeu de apoio à investigação e desenvolvimento empresarial destinado a empresas inovadoras que trabalham em projetos transnacionais, e é co-financiado pela União Europeia pelo Horizonte Europa.

O programa é dirigido a pequenas e médias empresas que realizem atividades de investigação e desenvolvimento, oferecendo-lhes a possibilidade de colaborarem com parceiros internacionais e de acederem a financiamento para o desenvolvimento dos seus projetos. O objetivo do programa é incentivar a inovação empresarial e aumentar a competitividade das empresas europeias no mercado global.

Este programa dirige-se a projetos inseridos em todas as áreas de atividade, desde as ciências da vida até à tecnologia da informação, passando pela energia e ambiente.

Para serem elegíveis para o programa, as empresas devem atender a sete critérios de elegibilidade, de onde se destaca: o consórcio do projeto tem que ser liderado por uma pequena e média empresa de um país Eurostars; a parceria tem de ser composta por pelo menos duas entidades independentes entre si; e o projeto tem de ter uma duração máxima de 36 meses, salvo algumas exceções.

Cada país tem um órgão financiador nacional que decide quais organizações elegíveis para receber financiamento, quais atividades do projeto podem ser financiadas e as respetivas taxas de financiamento.

As candidaturas estão abertas até 14 de março de 2024.

Para mais informações consulte: eurekanetwork.org.

19 janeiro, 2024

2ª Edição do prémio da União Europeia para Campeões da Igualdade de Género

A Comissão Europeia está a promover a 2ª edição da iniciativa "Prémio para os Campeões da Igualdade de Género", destinada a reconhecer instituições académicas e de investigação que implementam com sucesso Planos de Igualdade de Género. Este prémio, instaurado pela primeira vez em 2022, não só destaca os resultados notáveis alcançados por essas organizações na promoção da igualdade de género, mas também incentiva a adoção e a melhoria contínuo de Planos de Igualdade de Género como critério de elegibilidade para organizações que aspiram participar no programa “Horizonte Europa”, uma iniciativa de pesquisa e inovação da UE​.

Nesta segunda edição, o prémio foi estruturado em três categorias distintas: “Campeões da Igualdade de Género Sustentável”, que contempla, organizações que demonstram um registo significativo e contínuo de atividades e altos níveis de realização através da implementação dos seus planos de igualdade. “Campeões da Igualdade de Género Novatos”, direcionado para instituições que recentemente começaram a implementar um plano de igualdade de género e que demonstram progressos significativos na sua execução e nos resultados alcançados. Por fim, “Campeões da Igualdade de Género Inclusivos”, visando organizações que desenvolveram os planos de igualdade de género mais inovadores, abordando interseções com outras categorias sociais, como etnia, origem social, orientação sexual e identidade de género, ou deficiência​​.

Cada vencedor recebe um prémio financeiro de 100.000 euros, sendo atribuídos dois prémios na categoria "Campeões da Igualdade de Género Sustentável", um na categoria "Campeões da Igualdade de Género Novatos" e um na categoria "Campeões da Igualdade de Género Inclusivos"​

Podem concorrer a esta distinção universidades, instituições de ensino superior e outras organizações de investigação, públicas ou privadas, estabelecidas num país da UE ou associadas ao programa “Horizonte Europa”.

Os interessados deverão submeter a sua candidatura até dia 25 de janeiro de 2024, através do Portal de Financiamento e Concursos da União Europeia.

Candidaturas a decorrer para o "Voucher para Startups"

As candidaturas ao programa “Vouchers para Startups – Novos produtos verdes e digitais” mantêm-se em aberto até à receção de candidaturas que atinjam a dotação orçamental de 65.000.000€.

Com candidaturas abertas desde 30 de novembro, os “Vouchers para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais” são apoios financeiros para promover projetos empresariais recém-criados, que se destinem ao desenvolvimento de produtos e serviços com forte componente digital e verde. Estes vouchers têm como principal objetivo apoiar startups que tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio que permitam reduzir os impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que levem a novas soluções de produção energética e/ou se caracterizem pela utilização de dados abertos ou de inteligência artificial.

Como despesas elegíveis destacam-se os custos com recursos humanos, as despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos, a aquisição de Serviços Externos Especializados, a aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, entre outros.

Este programa visa apoiar startups e PMEs inovadoras em Portugal, oferecendo um incentivo financeiro de até 30.000€, a fundo perdido, por projeto. As startups e PMEs interessadas, criadas há menos de 10 anos e com sede em Portugal, podem apresentar as suas candidaturas através do formulário eletrónico disponível no website do IAPMEI.

Para saber mais consulte: www.iapmei.pt.

PT2030 – Atualizado o Plano de Avisos para 2024

O Plano Anual de Avisos do Portugal 2030 para o ano de 2024 foi atualizado no início do presente ano, delineando a estrutura e a alocação de fundos europeus em várias áreas-chave do desenvolvimento nacional. Este documento é um recurso crucial para a preparação e planeamento de entidades e indivíduos interessados em participar dos programas financiados pela União Europeia.

O plano para 2024 revela a mobilização de 7 mil milhões de euros, distribuídos em 537 avisos, cobrindo setores sociais, economia, ambiente, mar e território. A distribuição destes fundos reflete os objetivos a alcançar no desenvolvimento sustentável e abrangente do país.

O Plano Anual de Avisos é alvo de atualização todos os quadrimestres, sendo publicada uma versão atualizada do mesmo para os 12 meses subsequentes.

Para saber mais consulte: www.Portugal2030.pt

18 janeiro, 2024

Edit Value marca presença na 3º reunião presencial do consórcio do Projeto Europeu “SHOE 5.0”


Nos passados dias 16 e 17 de janeiro, a EDIT VALUE® deslocou-se a São João da Madeira e ao Porto, para participar na 3º reunião presencial do Projeto Europeu “SHOE 5.0 – Partnership for Footwear Industry 5.0 Readiness”.

O projeto, co-financiado pela Comissão Europeia, tem como objetivo implementar os pressupostos da Indústria 5.0 no setor europeu do calçado, preparando-o para abraçar o desafio da transição para uma indústria sustentável, centrada no humano e resiliente, transcendendo os objetivos de eficiência e produtividade em conformidade com o Pacto Europeu para as Competências.

Esta reunião centrou-se na análise do desenvolvimento da Ferramenta de Diagnóstico de Necessidades Formativas, que será disponibilizada brevemente no website do projeto. Igualmente, o consórcio debateu o desenvolvimento dos conteúdos teórico-práticos especializados e a incorporação de instrumentos de realidade aumentada no pack formativo “SHOE 5.0”. Em conjunto, estas ferramentas irão potenciar as competências técnicas e sociais que esta revolução industrial 5.0 dita, neste setor em específico.


Integram o consórcio do projeto a Edit Value® (Portugal), Centro Tecnológico do Calçado de Portugal (CTCP, Portugal), European Footwear Confederation (Bélgica), Centro Tecnológico del Calzado de La Rioja (Espanha); Politecnico Calzaturiero (Itália); ByAR (Portugal) e a Universitatea Tehnica Gheorghe Asachi Din Iasi (Roménia).

Para se manter a par das novidades do projeto e resultados, consulte o website www.shoe50.eu ou siga as respetivas páginas das redes sociais Facebook e Instagram.

12 janeiro, 2024

Pessoas coletivas - Obrigatoriedade de pagamentos por meios eletrónicos

A partir do dia 1 de janeiro, as pessoas coletivas (empresas, associações, fundações e sociedades) que precisem de pagar prestações tributárias ou outros valores em crédito à Autoridade Tributária e Aduaneira só o podem fazer através de meios eletrónicos.

Esta medida está contemplada no Orçamento de Estado para 2024 e alterou o artigo 40.º da Lei Geral Tributária, onde agora se pode ler: o pagamento, por pessoas coletivas, de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, são exclusivamente efetuados por meios de pagamento eletrónicos, independentemente de se encontrarem previstos meios de pagamento específicos na legislação especial relativa a cada tributo.

Para mais informações, consulte info.portaldasfinancas.gov.pt.

Portugal 2030 – Boletim informativo de execução

O programa Portugal 2030 já aprovou 85 projetos, mobilizando um total de 577 milhões de euros em financiamento proveniente de fundos europeus. Esta informação foi partilhada na primeira lista de operações aprovadas no âmbito do Portugal 2030, bem como o boletim mensal e a infografia que acompanha este programa. Entre as 85 operações aprovadas, o Programa PESSOAS 2030 é responsável pela percentagem mais significativa, correspondendo a 70% dos 577 milhões de euros dos fundos aprovados. Contrariamente, o Programa Açores 2030 representa 10% desse total. As operações já aprovadas no âmbito do Portugal 2030 abrangem várias áreas, com um foco particular na qualificação e na internacionalização das empresas.

Cerca de 15% do orçamento total alocado para o Fundo Social Europeu+ está atualmente disponível para novas candidaturas, com concursos abertos para submissão. Tanto o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura quanto o Fundo para uma Transição Justa estão próximos de atingir 40% da totalidade dos seus fundos programados a concurso. Dos 2.352 milhões de euros disponíveis, um terço pertence ao Fundo de Coesão, enquanto 39% são atribuídos ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Até o momento, foram lançados 160 avisos de financiamento, sendo que atualmente, encontram-se em aberto 113 avisos, representando um total de 2.352 milhões de euros em fundos disponíveis.

Para saber mais consulte: www.portugal2030.pt

05 janeiro, 2024

Novas tabelas de retenção – IRS

Já estão em vigor as novas Tabelas IRS para 2024, que foram aplicadas a partir do dia 1 de janeiro de 2024. As novas tabelas de retenção na fonte destinam-se a incrementar os rendimentos dos trabalhadores e pensionistas, com o objetivo de aumentar o rendimento líquido mensal das famílias.

As novas tabelas de retenção na fonte seguem a lógica já adotada nas tabelas do segundo semestre de 2023, quando começou a ser adotado um novo modelo que aproxima o valor retidos todos os meses pelas Finanças e o valor liquidado anualmente. Esta alteração leva a que, na maior parte dos casos, os contribuintes recebam um reembolso mais curto na hora de liquidar o imposto anual.

Segundo as tabelas de IRS para 2024, um contribuinte não casado, sem filhos, com um salário em torno do valor médio (cerca de 1.300 euros) terá uma redução da retenção na fonte na ordem dos 16%, o correspondente a um ganho de rendimento líquido mensal na ordem dos 28 euros por mês. Já um contribuinte nas mesmas condições, mas com um salário em torno dos 2.000 euros por mês terá uma redução da sua retenção na fonte na ordem dos 14%, o que corresponde a um ganho líquido mensal na ordem dos 56 euros por mês. Quem ganha o salário mínimo, que em janeiro sobe para 820 euros, não pagará IRS, pelo que não estará sujeito a retenções na fonte. Para esse valor, o ganho de rendimento líquido mensal face ao ano passado corresponderá a cerca de 28 euros por mês.

Para mais informações consulte: www.diariodarepublica.pt.

Orçamento do Estado Português para 2024

Publicada a 29 de dezembro de 2023, a Lei n.º 82/2023 aprova o Orçamento de Estado Português para o ano de 2024.

Entre as medidas mais relevantes do Orçamento do Estado está o aumento do salário mínimo nacional de 760 euros para 820 euros. Este aumento é acompanhado por ajustes significativos nos salários da função pública, com aumentos variando entre 3% e 6,8%, dependendo das faixas salariais.

O Orçamento também traz mudanças significativas no âmbito fiscal, com a redução nas taxas de IRS para os primeiros cinco escalões de rendimento. Além disso, o alargamento do IRS Jovem, isenta jovens até 26 anos de pagar IRS no primeiro ano de trabalho, até ao limite de 40 vezes o indexante dos apoios sociais.

Em 2024, o Governo introduz as adaptações necessárias ao regime de fixação temporária da prestação de contratos de crédito estabelecidos. Estas mudanças são baseadas nas diretrizes do Decreto-Lei nº 91/2023, de 11 de outubro, e visam garantir que as micro, pequenas e médias empresas também beneficiem das medidas de fixação temporária da prestação de contratos de crédito.

Outras medidas incluem o aumento de impostos indiretos sobre produtos como tabaco, sacos de plástico e bebidas açucaradas. Para mais informações consulte: www.diariodarepublica.pt.

Governo aprova prémio salarial para valorização de qualificações académicas

O Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro aprova nova medida destinada a recompensar e incentivar a formação académica superior entre os jovens que trabalham no país.

A medida é aplicável a todos os contribuintes residentes em território nacional, com idade até 35 anos, que tenham concluído o grau de licenciatura ou mestrado em instituições de ensino superior nacionais, tanto públicas quanto privadas, em qualquer área científica, e que tenham auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS. Adicionalmente, estão incluídos graus académicos estrangeiros equivalentes aos graus portugueses de licenciado e mestre, desde que reconhecidos, obtidos a partir do ano de 2023.

Os licenciados e mestres terão o direito de receber anualmente um prémio pago pelo estado, no montante de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1.500 euros por cada ano de mestrado. O prémio salarial não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social, e está condicionado ao número de anos de trabalho que equivalem à duração regular do ciclo de estudos concluído.

Os licenciados e mestres que tenham obtido o seu grau académico antes de 2023 também serão elegíveis para este prémio, desde que o número de anos trabalhados após a obtenção do grau seja inferior à duração do ciclo de estudos. Nestes casos, os beneficiários têm direito a receber o valor do prémio pelo número de anos remanescente.

O Decreto-Lei em questão especifica que a atribuição do prémio salarial será realizada através de um desconto na receita do IRS, o que implica que o pagamento ocorrerá somente após a validação da declaração de IRS do trabalhador jovem.

Para solicitar este prémio, o trabalhador deve preencher e submeter um formulário eletrónico, após a conclusão do grau académico de licenciatura ou mestrado, ou após o reconhecimento oficial de um grau académico obtido no exterior.

Para mais informações consulte: www.diariodarepublica.pt.

04 janeiro, 2024

Aberto Aviso para a Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por micro, pequenas e médias empresas

O Programa Regional NORTE 2030 lançou dois avisos, no valor total de 6 Milhões de Euros, destinados a apoiar a contratação de recursos humanos altamente qualificados por micro, pequenas e médias empresas. O primeiro aviso, relativo a territórios não classificados como de baixa densidade, tem um valor de financiamento máximo de 1,5 Milhões de Euros, e o segundo aviso, relativo aos territórios classificados como de baixa densidade, tem um valor de financiamento máximo de 4,5 Milhões de Euros.

O concurso tem como objetivo apoiar a contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por micro, pequenas e médias empresas, em territórios inseridos na NUTS II Norte, com remuneração justa e perspetivas de sustentabilidade de emprego, como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial, em áreas alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia Regional de Especialização Inteligente.

Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico de licenciatura, mestrado, doutoramento ou pós-doutoramento. No âmbito deste apoio, são elegíveis os custos salariais com a contratação desses trabalhadores, incluindo-se os subsídios de férias e de natal, assim como os respetivos encargos sociais obrigatórios, desde que cumpram com os limites de elegibilidade estabelecidos. No caso de licenciados e mestres, o limite mínimo de salário base estabelece-se nos 1.333,35 euros, e o máximo elegível para financiamento corresponde a 1.964,94 euros.

A taxa de financiamento é de 50% sobre as despesas elegíveis, a fundo perdido.

As candidaturas decorrem até 28 de março de 2024.

Para mais informações, consulte www.portugal2030.pt.