O Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro aprova nova medida destinada a recompensar e incentivar a formação académica superior entre os jovens que trabalham no país.
A medida é aplicável a todos os contribuintes residentes em território nacional, com idade até 35 anos, que tenham concluído o grau de licenciatura ou mestrado em instituições de ensino superior nacionais, tanto públicas quanto privadas, em qualquer área científica, e que tenham auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS. Adicionalmente, estão incluídos graus académicos estrangeiros equivalentes aos graus portugueses de licenciado e mestre, desde que reconhecidos, obtidos a partir do ano de 2023.
Os licenciados e mestres terão o direito de receber anualmente um prémio pago pelo estado, no montante de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1.500 euros por cada ano de mestrado. O prémio salarial não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social, e está condicionado ao número de anos de trabalho que equivalem à duração regular do ciclo de estudos concluído.
Os licenciados e mestres que tenham obtido o seu grau académico antes de 2023 também serão elegíveis para este prémio, desde que o número de anos trabalhados após a obtenção do grau seja inferior à duração do ciclo de estudos. Nestes casos, os beneficiários têm direito a receber o valor do prémio pelo número de anos remanescente.
O Decreto-Lei em questão especifica que a atribuição do prémio salarial será realizada através de um desconto na receita do IRS, o que implica que o pagamento ocorrerá somente após a validação da declaração de IRS do trabalhador jovem.
Para solicitar este prémio, o trabalhador deve preencher e submeter um formulário eletrónico, após a conclusão do grau académico de licenciatura ou mestrado, ou após o reconhecimento oficial de um grau académico obtido no exterior.
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