Foram publicados os Despachos n.º 317/2022-XXIII, de 14 de novembro e n.º 318/2022-XXIII, de 15 de novembro que prevê dois apoios às empresas:
O primeiro apoio prevê a possibilidade de ser dispensado de metade do 3.º pagamento por conta de IRC referente ao período de tributação de 2022, cujo prazo vence a 15 de dezembro. A dispensa apenas é aplicada a empresas consideradas como micro ou PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap). Esta possibilidade inclui também empresas com período de tributação diferente do ano civil, para o período de tributação iniciado após 1 de janeiro de 2022. Por outro lado, o apoio inclui ainda o 3.º pagamento por conta devido pela sociedade dominante no âmbito do regime especial de tributação de grupo de sociedades, se todas as sociedades do grupo foram consideradas como micro ou PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap).
O segundo apoio prevê a possibilidade de aumento de 2 para 3 ou 6 prestações dos planos de flexibilização do IVA do 3.º trimestre de 2022 e do IVA mensal de setembro e outubro de 2022, aplicável a entidades consideradas como micro ou PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap).
Para efeitos de adesão, as empresas têm de ter a situação tributária e contributiva regularizada.
Para mais informações, consulte www.occ.pt.