25 novembro, 2022

Obrigatoriedade da Implementação do Regime Geral de Prevenção de Corrupção

Foi publicado em Diário da República o novo Mecanismo Nacional Anticorrupção e o novo Regime Geral de Prevenção de Corrupção, prevendo coimas pesadas para as empresas e entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores que não cumpram as medidas previstas para prevenirem a corrupção.

Tendo em vista a finalidade de prevenir e detetar os riscos de corrupção, é exigido às entidades abrangidas pelo Regime Geral de Prevenção de Corrupção a adoção e implementação de um programa de cumprimento normativo que inclua, obrigatoriamente, um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção; um Código de Conduta; um programa de formação para dar a conhecer aos trabalhadores e colaboradores as políticas e procedimentos de prevenção; um canal de denúncias interno; uma designação ao nível de diretoria ou equiparado de um responsável pelo cumprimento normativo; e disponibilização pelas entidades do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e do Código de Conduta para fácil acesso.

Detetar, investigar e documentar é proteger a empresa das consequências de uma acusação de corrupção, seja devido a risco de coimas, mas sobretudo pelo risco de responsabilidade penal. Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.