26 setembro, 2019

Lançado programa de apoio à eficiência energética nas empresas


Encontram-se abertas as candidaturas para a “Promoção da Eficiência Energética e da Utilização das Energias Renováveis nas Empresas” do Programa do Norte 2020. Este aviso pretende apoiar projetos que contemplem a implementação de ações que visem o aumento da eficiência energética e a utilização de energias renováveis para autoconsumo nas empresas.

Podem candidatar-se a este apoio as PME de qualquer sector de atividade, existindo, porém, algumas exceções, nomeadamente, as empresas cuja atividade principal seja o comércio por grosso ou a retalho, a restauração e alojamento e as empresas de consultoria informática, científicas e técnica, entre outras.

O apoio assume a forma de incentivo reembolsável (empréstimo sem juros), sendo que a taxa máxima sobre o investimento elegível não poderá ultrapassar os 70%. Existe ainda a possibilidade de uma parte deste apoio se tornar num subsídio a fundo perdido caso se verifique uma taxa de redução do consumo de energia primária superior a 10%, após a realização dos investimentos. As candidaturas encontram-se a decorrer até 15 de outubro de 2019 e todas as informações sobre este incentivo estão disponíveis em www.norte2020.pt

CONVERTE +: novo apoio à contratação


Foi publicada em Diário da República a portaria n.º 323/2019 que regula a criação da medida Converte +. Esta medida constitui um apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro.

O montante de apoio financeiro atribuído à entidade empregadora corresponde a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de sete vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 3.050,32€. Este apoio pode ainda ser majorado quando a conversão for relativa a um contrato celebrado com trabalhadores com dificuldades particulares de acesso ao emprego; relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido; ou, celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão. Com as majorações, que são cumuláveis entre si, o valor do apoio pode atingir o máximo de 4.575,48€. 

As candidaturas estão abertas até 31 de dezembro e devem ser submetidas pelas entidades empregadoras através do portal IEFP online. Mais informações em www.iefp.pt.

2ª Geração do Programa Pares: criação de creches


Decorre até 19 de novembro de 2019, o período de candidaturas ao PARES 2.0, destinado a todas as entidades do setor social e solidário, cujos projetos de investimento se destinam exclusivamente à criação de novos lugares em creche e se situem nos concelhos cuja taxa de cobertura seja inferior a 33% e nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. 

As despesas elegíveis incluem as obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respetiva adaptação, que visem exclusivamente a criação de lugares em creche (monovalência); as obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou a reconstrução de equipamentos existentes, que visem exclusivamente a criação de lugares em creche ou as obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respetiva adaptação, que visem a criação de lugares em creche, podendo estar acoplada a estabelecimento de educação pré-escolar (multivalência).

Este apoio é promovido pela Segurança Social e destina-se a dotar as regiões onde a cobertura da rede apresenta maiores fragilidades e as zonas com grande pressão por parte dos movimentos pendulares entre a residência e o local de trabalho das famílias.

Os interessados poderão obter mais informações em www.seg-social.pt.

19 setembro, 2019

Novas regras para utilização de programa de faturação certificado



A partir de 1 de janeiro de 2020, passam a estar obrigados a emitir faturas, exclusivamente, através de programa informático de faturação previamente certificado pela Autoridade Tributária, os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional e outros sujeitos passivos cuja obrigação de emissão de fatura se encontre sujeita às regras estabelecidas na legislação nacional, que tenham registado no ano civil anterior um volume de negócios superior a 50 mil euros.

Para 2019, com referência a 2018, importa considerar a norma transitória prevista que fixa o limite de 75 mil euros de volume de negócios. Continua a ser possível a emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes através de diferentes meios eletrónicos, nomeadamente máquinas registadoras, terminais eletrónicos, balanças eletrónicas, e através da utilização de documentos pré-impressos em tipografia autorizada. Contudo, diminui o número de sujeitos passivos que o pode fazer.

Informação disponível em www.portaldasfinancas.gov.pt.

Nova plataforma para candidaturas a mediador de recuperação de empresas


Encontra-se disponível a plataforma para candidaturas a mediador de recuperação de empresas (MRE), uma iniciativa desenvolvida pelo programa Capital que tem como objetivo melhorar as condições de negociação das empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência. O objetivo é proporcionar maiores taxas de sucesso nos respetivos processos de negociação com os seus credores, nomeadamente através do novo regime extrajudicial de recuperação de empresas.

Qualquer pessoa poderá exercer as funções de MRE desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: possuir licenciatura e experiência profissional adequada ao exercício da atividade; frequência com aproveitamento da ação de formação em mediação de recuperação de empresas, por entidade certificada para o efeito; não se encontrem em situação de incompatibilidade para o exercício desta atividade; e, ser uma pessoa idónea para o exercício da atividade.

Para se candidatar a MRE e obter mais informações sobre esta iniciativa basta aceder a www.iapmei.pt.

10ª Edição do Ciclo de Laboratórios de Igualdade entre Mulheres e Homens no Trabalho e no Emprego



A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego iniciou as inscrições para a 10ª Edição do Ciclo de Laboratórios de Igualdade entre Mulheres e Homens no Trabalho e no Emprego, com o objetivo de tratar a dimensão da igualdade no trabalho e no emprego, combater a segregação nas profissões e eliminar as discriminações laborais.

A iniciativa prevê 4 sessões/laboratórios, de 3 horas cada, que se realizam nos dias 1, 9, 11 e 17 de outubro de 2019, no auditório da CITE em Olaias, Lisboa. O 1º Laboratório irá focar-se no tema “A Situação das Mulheres e dos Homens no Mercado de Trabalho”, no 2º Laboratório irá debater-se “Enquadramento Concetual da Igualdade”, o 3º Laboratório abordará os “Instrumentos e Estratégias de Intervenção para a Igualdade” e o 4º Laboratório irá dedicar-se à “Apresentação de exercícios práticos e avaliação dos resultados do Ciclo”. As inscrições são gratuitas e limitadas e encontram-se abertas até dia 27 de setembro de 2019 em www.cite.gov.pt.