Foi publicada em Diário da República a portaria n.º 323/2019 que regula a criação da medida Converte +. Esta medida constitui um apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro.
O montante de apoio financeiro atribuído à entidade empregadora corresponde a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de sete vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 3.050,32€. Este apoio pode ainda ser majorado quando a conversão for relativa a um contrato celebrado com trabalhadores com dificuldades particulares de acesso ao emprego; relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido; ou, celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão. Com as majorações, que são cumuláveis entre si, o valor do apoio pode atingir o máximo de 4.575,48€.
O montante de apoio financeiro atribuído à entidade empregadora corresponde a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de sete vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 3.050,32€. Este apoio pode ainda ser majorado quando a conversão for relativa a um contrato celebrado com trabalhadores com dificuldades particulares de acesso ao emprego; relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido; ou, celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão. Com as majorações, que são cumuláveis entre si, o valor do apoio pode atingir o máximo de 4.575,48€.
As candidaturas estão abertas até 31 de dezembro e devem ser submetidas pelas entidades empregadoras através do portal IEFP online. Mais informações em www.iefp.pt.