08 novembro, 2022

Novo Aviso publicado para o Apoio à Descarbonização da Indústria

A componente “Descarbonização da Indústria”, integrada na Dimensão Transição Climática do Plano de Recuperação e Resiliência, visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.

Neste sentido, o Aviso “Descarbonização da Indústria” visa contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

São beneficiários deste apoio empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, com área de atividade na Indústria Extrativa ou Indústria Transformadora.

A grande novidade deste aviso de candidaturas face ao aviso homólogo publicado no início do ano é a incorporação de duas possíveis modalidades de candidaturas: por um lado, tal como anteriormente, está previsto o apoio a projetos de descarbonização da indústria ao abrigo do «Regulamento Geral de Isenção por Categoria»; por outro lado, neste aviso podem concorrer a financiamento projetos simplificados de descarbonização da indústria. No entanto, em ambas as modalidades de candidaturas, apenas são financiados projetos que se enquadrem em mais de uma das seguintes tipologias: Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria; Adoção de medidas de eficiência energética na indústria; Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

Na modalidade de projetos simplificados, o apoio máximo é de 200 mil euros por empresa e aplica-se uma taxa de financiamento mínima de 55% das despesas elegíveis, podendo esta taxa ascender até 75%. Na outra modalidade de candidaturas, os custos elegíveis têm como base os sobrecustos do investimento e as taxas de financiamento variam consoante a tipologia de despesa.

As candidaturas ao presente concurso de financiamento decorrem até dia 31/01/2023 ou até execução da dotação orçamental. Para a modalidade de projetos simplificados, o prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental.

Para mais informações consulte recuperarportugal.gov.pt.