O RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – é um sistema de incentivos fiscais para investimentos de inovação produtiva, com vista à promoção da competitividade e do investimento das empresas. Estando em vigor desde 2009, no ano de 2023 este benefício fiscal sofreu uma alteração que permite aumentar a poupança fiscal das empresas: no ano fiscal de 2023, as empresas podem deduzir à coleta apurada até 30% do investimento realizado em ativos não correntes, havendo, assim, uma majoração da taxa de dedução em 5 pontos percentuais.
Podem beneficiar do RFAI os sujeitos passivos de IRC de variados setores, nomeadamente, indústria transformadora, turismo, atividades e serviços informáticos, atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica, tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia, ambiente, energia e telecomunicações, entre outros.
As aplicações relevantes que podem ser alvo de incentivo fiscal têm de estar relacionadas com a realização de um projeto de investimento inicial e afetas à exploração da empresa. Dessas despesas destacam-se os investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo e ativos intangíveis. Igualmente, para serem considerados elegíveis, os investimentos devem proporcionar a criação de emprego e a sua manutenção. Além disso, as micro, pequenas e médias empresas devem manter os investimentos nas suas instalações por um período mínimo de 3 anos.
Para mais informações consulte o Código Fiscal do Investimento, disponível no Portal das Finanças.