A partir do dia 1 de janeiro, as pessoas coletivas (empresas, associações, fundações e sociedades) que precisem de pagar prestações tributárias ou outros valores em crédito à Autoridade Tributária e Aduaneira só o podem fazer através de meios eletrónicos.
Esta medida está contemplada no Orçamento de Estado para 2024 e alterou o artigo 40.º da Lei Geral Tributária, onde agora se pode ler: o pagamento, por pessoas coletivas, de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, são exclusivamente efetuados por meios de pagamento eletrónicos, independentemente de se encontrarem previstos meios de pagamento específicos na legislação especial relativa a cada tributo.
Para mais informações, consulte info.portaldasfinancas.gov.pt.