31 julho, 2014

“Estímulo 2013” dá lugar à “Medida Estímulo Emprego”


No seguimento da entrada em vigor das novas regras dos apoios à contratação promovidos pelo IEFP - Instituto de Emprego e Formação Empresarial, a anterior medida designada “Estímulo 2013” foi substituída pela “Medida Estímulo Emprego” (Portaria n.º 149-B/2014).

A criação da Medida Estímulo Emprego permite beneficiar um leque de destinatários mais abrangente, como as vítimas de violência doméstica, os ex-reclusos, os toxicodependentes em processos de recuperação e os beneficiários de RSI - Rendimento Social de Inserção, atendendo às suas especificidades e à sua maior vulnerabilidade na inserção na vida ativa. Para além dos casos mencionados, a Medida também incorpora como destinatários: os indivíduos cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto esteja igualmente em situação de desemprego; os indivíduos que integrem família monoparental; as pessoas com deficiência ou incapacidade; os desempregados com idade inferior a 30 anos ou superior/igual a 45 anos, ou ainda, outros desempregados que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses que precedem a data da candidatura; beneficiários de prestações de desemprego; e, desempregados há pelo menos 6 meses consecutivos.

Relativamente à comparticipação financeira, o empregador que celebre contrato de trabalho a termo certo ao abrigo desta nova Medida tem direito a um apoio financeiro correspondente a 100% do IAS - Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros), multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato (não podendo o apoio ultrapassar os 6 meses), quando se trata da contratação de desempregados: inscritos no IEFP há pelo menos 12 meses consecutivos; com idade inferior a 30 anos; com idade igual ou superior a 45 anos; beneficiários de prestações de desemprego; que integrem família monoparental; cujo cônjuge ou pessoa com quem vivam em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP; vítimas de violência doméstica, com deficiência e incapacidade, ex-reclusos, toxicodependentes em processo de recuperação; ou, beneficiários do RSI.

Nas restantes situações não enquadráveis no disposto anterior, o apoio financeiro concedido ao empregador que celebre contrato a termo certo desce de 100% para 80% do IAS, sendo necessário que o desempregado a contratar esteja inscrito nos serviços de emprego há pelo menos 6 meses consecutivos. No caso dos contratos sem termo, o empregador tem direito a um apoio financeiro correspondente a 1,1 do IAS vezes 12 meses. Podendo-se verificar uma conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo, haverá lugar à prorrogação do apoio no valor de idêntica percentagem do IAS aprovado inicialmente vezes 6.

A Medida Estímulo Emprego entrou em vigor no passado dia 26 de julho de 2014.