No seguimento da entrada
 em vigor das novas regras dos apoios à contratação promovidos pelo IEFP
 - Instituto de Emprego e Formação Empresarial, a anterior medida 
designada “Estímulo 2013” foi substituída pela “Medida Estímulo Emprego”
 (Portaria n.º 149-B/2014).
A
 criação da Medida Estímulo Emprego permite beneficiar um leque de 
destinatários mais abrangente, como as vítimas de violência doméstica, 
os ex-reclusos, os toxicodependentes em processos de recuperação e os 
beneficiários de RSI - Rendimento Social de Inserção, atendendo às suas 
especificidades e à sua maior vulnerabilidade na inserção na vida ativa.
 Para além dos casos mencionados, a Medida também incorpora como 
destinatários: os indivíduos cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em 
união de facto esteja igualmente em situação de desemprego; os 
indivíduos que integrem família monoparental; as pessoas com deficiência
 ou incapacidade; os desempregados com idade inferior a 30 anos ou 
superior/igual a 45 anos, ou ainda, outros desempregados que não tenham 
registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem nem 
como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses que precedem a 
data da candidatura; beneficiários de prestações de desemprego; e, 
desempregados há pelo menos 6 meses consecutivos.
Relativamente
 à comparticipação financeira, o empregador que celebre contrato de 
trabalho a termo certo ao abrigo desta nova Medida tem direito a um 
apoio financeiro correspondente a 100% do IAS - Indexante dos Apoios 
Sociais (419,22 euros), multiplicado por metade do número inteiro de 
meses de duração do contrato (não podendo o apoio ultrapassar os 6 
meses), quando se trata da contratação de desempregados: inscritos no 
IEFP há pelo menos 12 meses consecutivos; com idade inferior a 30 anos; 
com idade igual ou superior a 45 anos; beneficiários de prestações de 
desemprego; que integrem família monoparental; cujo cônjuge ou pessoa 
com quem vivam em união de facto se encontre igualmente em situação de 
desemprego e inscrito no IEFP; vítimas de violência doméstica, com 
deficiência e incapacidade, ex-reclusos, toxicodependentes em processo 
de recuperação; ou, beneficiários do RSI.
Nas
 restantes situações não enquadráveis no disposto anterior, o apoio 
financeiro concedido ao empregador que celebre contrato a termo certo 
desce de 100% para 80% do IAS, sendo necessário que o desempregado a 
contratar esteja inscrito nos serviços de emprego há pelo menos 6 meses 
consecutivos. No caso dos contratos sem termo, o empregador tem direito a
 um apoio financeiro correspondente a 1,1 do IAS vezes 12 meses. 
Podendo-se verificar uma conversão de contrato de trabalho a termo certo
 em contrato de trabalho sem termo, haverá lugar à prorrogação do apoio 
no valor de idêntica percentagem do IAS aprovado inicialmente vezes 6.
A Medida Estímulo Emprego entrou em vigor no passado dia 26 de julho de 2014.