A Comissão Europeia aprovou o plano de Portugal que visa a concessão de ajudas estatais com finalidade regional para o período 2014-2020, e que contribuirá para a promoção de investimento e estimulação do crescimento em zonas menos desenvolvidas.
O plano que entrou em vigor no dia 1 de julho e termina a 31 de dezembro de 2020, define quais as regiões do país elegíveis para receber ajudas ao investimento regional, no quadro das regras de ajudas estatais da União Europeia, e estabelece os níveis máximos de ajuda para as empresas nas regiões elegíveis. Segundo a Comissão, Portugal compreende uma área designada que engloba 8.97 milhões de pessoas, o que equivale a 85,01% da sua população.
O objetivo destes auxílios é o fomento do desenvolvimento das regiões menos favorecidas da Europa, pelo que as áreas com um PIB per capita inferior a 75% da média são consideradas prioritárias para receber auxílios ao investimento regional. Realce-se que 69,01% da população portuguesa enquadra-se nesta categoria.
As ajudas que podem ser concedidas a grandes empresas nas áreas assistidas têm um teto máximo compreendido entre 10% e 45% dos custos totais de investimento, mediante as áreas. Estas percentagens podem sofrer um incremento de 10 pontos percentuais no caso das empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais no caso das pequenas empresas.