09 dezembro, 2022

Benefício Fiscal IFR | Incentivo Fiscal à Recuperação

Com a publicação do Orçamento de Estado para 2022 entrou em vigor o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), um benefício fiscal criado para despesas de investimento realizadas entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, permitindo a dedução à coleta de IRC até 25% das novas despesas de investimento, estimulando assim o investimento privado para o 2ª semestre de 2022.

O IFR pretende discriminar positivamente o incremento do investimento empresarial, garantindo-se a manutenção dos postos de trabalho nas empresas beneficiárias, bem como a não distribuição de dividendos por um período de três anos, reforçando assim a capitalização das empresas.

Este benefício fiscal substitui o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI II) que vigorou em 2020 e 2021.

Este novo benefício fiscal traduz-se numa dedução à coleta de IRC de montante apurado com base nos investimentos elegíveis efetuados durante o segundo semestre de 2022, em ativos afetos à exploração, com um montante máximo de despesas de investimento elegíveis de 5 milhões de euros.

Sobre este benefício fiscal, importa ainda evidenciar que o IFR não é cumulável, relativamente às mesmas despesas de investimento elegíveis, com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza previstos noutros diplomas legais.