30 dezembro, 2022

Benefício Fiscal ao Investimento – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos

A Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (“DLRR”) é uma medida de incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.

Para poderem usufruir deste incentivo, as PME devem ter a situação fiscal e contributiva regularizada e têm de criar uma reserva especial para reinvestimento em ativos fixos tangíveis nos 4 anos seguintes, devendo estes serem adquiridos em estado novo.

Este benefício fiscal configura um instrumento fiscal para otimização do imposto a pagar por parte das PME, através dos seus investimentos futuros, permitindo às micro e pequenas empresas uma dedução até 50% da coleta de IRC para as micro e pequenas empresas, e uma dedução até 25% para as médias empresas, correspondendo a uma taxa de incentivo de 10% do montante de lucros retidos.

Para se percecionar o real impacto desta medida, segue este pequeno exemplo: uma micro ou pequena empresa que tenha previsto investir nos próximos 4 anos um valor de 50.000 euros em ativos fixos tangíveis associados a um projeto de investimento inicial, poderá deduzir neste ano um valor até 5.000 euros diretamente ao imposto de rendimento coletivo. Neste caso, se a empresa tiver um IRC a pagar estimado de 8.000 euros, excluindo outros benefícios e correções fiscais, com a DLRR irá pagar apenas 3.000 euros.

Uma vez que a Proposta do Orçamento do Estado de 2023 prevê extinguir este benefício fiscal no próximo ano, reforça-se que o ano de 2022 poderá ser o último ano que as empresas serão capazes de constituir uma reserva de reinvestimento numa perspetiva de investimento inicial e beneficiar de uma otimização do imposto a pagar.