Os agricultores já podem, a partir da quinta-feira dia 24 de novembro, aceder ao apoio extraordinário imediato de 10 cêntimos, por litro, para o gasóleo colorido que consumiram em 2021. A medida criada pelo Governo foi publicada em Diário da República, com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola.
O Decreto-Lei determina que o apoio seja pago "de uma só vez" até ao final do ano de 2022, podendo beneficiar do mesmo os detentores de cartões para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, emitidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGARD) e registados na Base de Dados de IB – Identificação do Beneficiário do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
De facto, reconhecendo as dificuldades de recuperação da economia portuguesa após os efeitos da pandemia da COVID-19, a que acrescem as circunstâncias excecionais decorrentes do atual contexto internacional, nomeadamente o agravamento do preço dos combustíveis, o Governo e os parceiros sociais assinaram um acordo de médio prazo para melhoria de rendimentos, salários e competitividade. Assim, durante o ano de 2022, os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 litros, têm ainda direito a uma majoração seis cêntimos por litro, que soma aos 10 cêntimos do apoio extraordinário.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 79/2022, de 23 de dezembro.