Foi disponibilizado no passado dia 28 de agosto de 2023 a 2º Republicação do aviso nº13/c16-i02/2023 que estabelece o regulamento para a acreditação de fornecedores de serviços para disponibilização no Catálogo de Serviços de Transição Digital.
Esta nova publicação visa estabelecer as mudanças nos critérios de elegibilidade das empresas, que são agora obrigadas a ter um volume médio de negócios igual ou superior a 250 mil euros nos últimos três anos económicos, invés dos 500 mil euros estabelecidos no documento precedente. Quanto aos restantes critérios, estes mantêm-se, como é o caso da obrigatoriedade de as empresas terem experiência comprovável de três anos de atividade em, pelo menos, num dos seguintes CAEs: 47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos; 61 – Telecomunicações; 62 – Consultoria e programação informática e atividades relacionadas; e 63 – Atividades dos serviços de informação.
As entidades elegíveis devem apresentar candidaturas onde constem as suas propostas comerciais de pacotes de serviços que o Catálogo disponibilizará às empresas apoiadas pelas Aceleradoras de Comércio Digital até às 19h do dia 22 de setembro de 2023, tendo este prazo sido prorrogado. Ademais, as propostas apresentadas devem estar enquadradas nas áreas de serviço estipuladas, nomeadamente, Marketing Digital, Trabalho colaborativo e negócios inteligentes, Fornecimento e Logística, Gestão e Relacionamento com clientes, Negócios mais seguros, Mercados Digitais, Pagamentos Digitais e Serviços de alojamento.
A proposta comercial dos serviços ou pacotes de serviços devem enquadrar-se numa de três categorias de preço – 500,00€, 1 000,00€ ou 1 500,00€, mantendo-se o limite máximo de 3 serviços ou pacotes de serviços por categoria de preço disponível no Aviso, num total de 9 serviços ou pacotes de serviço.
Para mais informações consulte iapmei.pt