19 julho, 2013

Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento em vigor


Foi aprovado e publicado em Diário da República recentemente, o CFEI - Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento, uma medida que, de acordo com o governo português, poderá reduzir a taxa efetiva de IRC dos atuais 25% até ao limite de 7,5%.

O CFEI permite uma dedução à coleta em sede de IRC no montante de 20% do montante investido, com o limite de 70% do total da coleta. Esta dedução à coleta pode ser dedutível até um período máximo de cinco anos. Todos os sectores de atividade incluindo os serviços e todos os contribuintes que tenham contabilidade organizada estão elegíveis, desde que não tenham dívidas ao Fisco e à Segurança Social e que na determinação do lucro tributável não sejam aplicados métodos indiretos. Assim, são despesas elegíveis para este benefício os investimentos em ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que não sejam consumíveis, adquiridos em estado de novo e comprovadamente afetos à atividade operacional da empresa. São igualmente elegíveis as despesas de investimento em ativos intangíveis sujeitos a deperecimento, nomeadamente as despesas com projetos de desenvolvimento e com elementos da propriedade industrial.

O diploma legal estabelece também que o investimento elegível terá de ser realizado entre o dia 1 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2013 e pode ascender até ao montante máximo de cinco milhões de euros, por sujeito passivo. Todavia, este incentivo não é acumulável com outros incentivos fiscais da mesma natureza.

Para mais informações, consultar o Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt.