A Portaria n.º 399/2023, de 30 de novembro, procedeu à alteração do Programa Qualifica Indústria, destinado a micro, pequenas e médias empresas dos setores industriais, tais como empresas do setor têxtil e do calçado. Este programa tem como objetivo apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores.
A alteração diz respeito ao ajustamento do âmbito de aplicação do programa no que concerne as grandes empresas. Em concreto, as candidaturas das grandes empresas deixam de estar limitadas à dotação estabelecida pelos respetivos avisos, passando a estar condicionadas apenas pelo número de trabalhadores que poderão ser abrangidos pelo Programa. Assim, há agora um limite de 100 trabalhadores por candidatura para grandes empresas.
Foi igualmente alterado o requisito de acesso relacionado com o decréscimo extraordinário do número de encomendas e subsequente quebra de faturação, exigindo-se agora uma quebra de faturação igual ou superior a 20%, ao invés dos anteriores 25%, num único trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior à apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior.
Por último, foi esclarecido que o apoio a ser atribuído no âmbito do Programa inclui custos com subsídio de alimentação.
Para mais informações consulte o portal do IEFP online.