15 janeiro, 2013

A “extinção” dos Recibos Verdes


Para além de todos os cortes previstos pelo Orçamento do Estado recentemente aprovado, 2013 reserva várias alterações na vida dos contribuintes, entre as quais está a “extinção” dos recibos verdes.

Ao longo dos anos, os recibos verdes têm sido alvo de muita celeuma e polémica. Todos sabemos que, de facto, por detrás da emissão dos recibos verdes nem sempre está a prestação de um serviço pontual, tal como seria expectável que assim acontecesse. Por isso se fala muitas vezes na opinião pública dos “falsos” recibos verdes, na medida em que escondem um “posto de trabalho” que não se rege pelas regras da Categoria A - Trabalho Dependente. Embora se tenha vindo a notar alguns esforços para contrariar esta situação, nomeadamente a introdução da obrigatoriedade de pagamento da taxa social única de 5% sobre os trabalhadores a recibos verdes que tenham auferido, no mesmo ano, mais de 80% da totalidade dos seus rendimentos junto da mesma empresa ou entidade, o certo é que ainda estamos longe de atingir esse objetivo. Como vamos ver, as novidades agora conhecidas também não vêm resolver esta situação.

A partir de janeiro de 2013, terminaram os recibos verdes eletrónicos, tendo sido substituídos por “faturas-recibo” ou “faturas eletrónicas”. Esta alteração não irá acarretar custos adicionais para os contribuintes, uma vez que todo o processo para a emissão destas faturas ocorre no Portal das Finanças e será apenas uma alteração ao nível da denominação do documento, mantendo-se tudo o resto inalterado.



Assim, todos os contribuintes estão agora obrigados a emitir informaticamente e diretamente no Portal das Finanças as faturas relativas à prestação dos seus serviços, deixando de existir os recibos verdes pré-impressos do Portal das Finanças, à semelhança do que já tinha acontecido, em julho de 2011, com a extinção da caderneta de recibos verdes. Esta extinção, não irá apenas alterar o comportamento dos contribuintes, na medida em que as empresas vão ter também de comunicar mensalmente à Autoridade Tributária todas as transações realizadas.

Esta decisão de extinção dos recibos verdes eletrónicos pré-impressos e as alterações à sua denominação tem como objetivo uniformizar a faturação relativa à prestação de serviços em sede de Categoria B, equiparando-a aos modelos de faturação a que as empresas passam a estar também obrigadas.

Contudo, e apesar de todas as alterações, continua a haver uma exceção relativa à obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas. Esta exceção, aplica-se aos recibos de renda que poderão continuar a ser emitidos manualmente através dos livros de recibos comprados nas tipografias.


Fábio Cruz 
Consultor-Formador EDIT VALUE®