04 janeiro, 2013

Nova Obrigação Fiscal: Declaração Mensal de Remunerações


A partir de 1 de janeiro de 2013, com a entrada em vigor do Orçamento de Estado, as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, passam a estar obrigadas a entregar mensalmente uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativas ao mês anterior.

O cumprimento desta nova obrigação possibilita à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira a obtenção de informação mensal, que até agora apenas era possível obter anualmente através da declaração Modelo 10. Com a publicação da portaria n.º 426-C/2012 de 28 de dezembro de 2012, é aprovada a Declaração Mensal de Remunerações que deve ser entregue à AT, por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças e/ou da Segurança Social até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam os rendimentos, as retenções na fonte e as outras deduções.