O Orçamento de Estado de 2013 veio introduzir várias alterações, nomeadamente ao nível do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social. Com efeito, a taxa contributiva relativa aos administradores e gerentes das sociedades passa de 29,6% para 34,75%, sendo 23,75% da responsabilidade das entidades empregadoras e 11% da responsabilidade dos MOE (Membro dos Órgãos Estatutários). Também a taxa contributiva relativa aos trabalhadores independentes que sejam empresários em nome individual ou titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, será de 34,75%. Este aumento da taxa contributiva tem como fundamento o facto de os MOE que exerçam funções de gerência ou administração, assim como os empresários em nome individual e titulares daqueles estabelecimentos, terem passado a beneficiar de proteção na eventualidade de desemprego.
Para poderem beneficiar deste direito, são exigidos 24 meses de descontos para a Segurança Social à taxa de 34,75%, pelo que se prevê que este apoio apenas esteja disponível em 2015. Para além do período de descontos, exige-se que o encerramento da empresa ou a cessação de atividade seja involuntária e que haja perda de rendimentos que determine o fim da atividade. A empresa e o trabalhador não podem ter dívidas à Segurança Social e o trabalhador tem de se inscrever no Centro de Emprego.