18 janeiro, 2013

Novas tabelas de IRS


Foram recentemente publicadas em Diário da República novas tabelas de retenção na fonte de IRS a vigorar em 2013.

O diploma prevê a aplicação das novas tabelas de retenção aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição já a partir de 1 de janeiro de 2013. 

Os sujeitos passivos enquadrados nos escalões de rendimento mais baixos não serão muito afectados pela mudança de legislação. Em contrapartida, os escalões superiores de rendimento vêem agravada de forma significativa a sua taxa de retenção, que em alguns casos é superior a 4 pontos percentuais, face às taxas de 2012. Em termos líquidos, e tendo em conta que o IRS é um imposto de taxa progressiva, quanto maior for o salário, maior é o corte.

Existem já algumas ferramentas disponíveis que permitem simular a diferença de rendimento entre 2012 e 2013 com a entrada em vigor das novas tabelas de retenção. Para além desta medida, cujo impacto no rendimento mensal disponível é direto, entrou também em vigor o diploma que prevê o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal distribuído pelos 12 meses do ano. Para os trabalhadores que optem pelo pagamento dos subsídios em duodécimos, o impacto das novas taxas de retenção não será sentido mensalmente, uma vez que o rendimento mensal disponível será superior ao verificado em 2012.

Estas novas medidas estão previstas no âmbito dos compromissos assumidos no programa de assistência económica e financeira a Portugal.