30 agosto, 2018

Vales Infância: condições para a obtenção de Benefícios Fiscais


Os Vales Infância, também designados por Ticket Infância, são pagamentos feitos pelas empresas sobre a forma de vales a colaboradores que tenham crianças com menos de sete anos e destinam-se ao pagamento de creches, jardins-de-infância e lactários.

Os Vales Infância traduzem-se numa alternativa ao dispor das empresas para complementar a remuneração dos seus colaboradores (e não substituir), com benefícios fiscais associados tanto para o trabalhador como para a empresa. Ou seja, o funcionário recebe estes vales isentos de IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e de Segurança Social e a empresa pode deduzi-los em sede de IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas como custos com o pessoal em 140% do seu valor (sem qualquer teto).

No entanto, para a obtenção destes benefícios fiscais, é necessário que os Vales Infância sejam atribuídos com carácter geral a todos os trabalhadores que tenham filhos e queiram receber este apoio social.

Se, pelo contrário, as empresas fizerem depender a sua atribuição ou o seu valor a fatores como a antiguidade, a função ou a produtividade do trabalhador, perdem os benefícios fiscais e são tributados em sede de IRS e IRC. Ou seja, o trabalhador passa a pagar IRS sobre este montante e a empresa só pode deduzir os vales como custo em 100% do valor, sem qualquer majoração.