No passado dia 30 de dezembro de 2022, foi publicada a Lei n.º 24-D/2022, que determinou a aprovação do orçamento do estado para 2023. A presente lei entrou em vigor no dia 1 de janeiro do presente ano, praticamente 1 mês após de ter sido aprovado em assembleia da república.
O diploma foi promulgado pelo Presidente da República na passada quinta-feira, 29 de dezembro, com Marcelo Rebelo de Sousa a referir que a promulgação foi feita tendo presente a "necessidade de ir ajustando a execução do Orçamento a cenários muito diversos e a dificuldade de, ao mesmo tempo, manter o equilíbrio orçamental".
Para as empresas, este orçamento de estado prevê algumas medidas que poderão vir a ter algum impacto no seu comportamento económico-financeiro e gestão de capital. Em termos de benefícios fiscais, prevê-se a implementação de novas medidas, tais como, o Novo Incentivo à Capitalização das Empresas, um incentivo fiscal para estimular a capitalização das empresas e o Novo Incentivo Fiscal à Valorização Salarial, para promover o aumento dos salários pela diminuição do IRC às empresas. Em sede de IRC, foi aprovado a majoração dos custos energéticos e de produção agrícola, e o alargamento da taxa reduzida de IRC de 17% até 50.000€ de lucro. Igualmente, foi delineado um plano de Simplificação do Regime de Reporte de Prejuízos Fiscais, fazendo com que as empresas deixem de ter um prazo limite para reportarem os seus prejuízos fiscais, assim como a suspensão do Agravamento de Tributações Autónomas para Empresas com Prejuízos Fiscais.
Com a execução deste OE em 2023, o governo prevê alcançar um défice de 0,9% e reduzir a dívida pública, baixando o seu rácio de 115% do PIB em 2022 para 110,8% em 2023.
Para mais informações consulte a Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro.