Depois de um período de dez anos consecutivos de crescimento do setor do turismo, a pandemia de COVID-19 veio, em 2020 e 2021, causar um forte decréscimo da atividade turística e, com isso, gerar um enorme desafio de resistência e resiliência para todas as empresas do turismo. Neste sentido, durantes este período, foram criadas várias linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento, para apoiar essencialmente a tesouraria das micro e pequenas empresas do setor do turismo.
Por essas razões é criada a Linha Consolidar + Turismo, que se destina a ajudar as empresas de menor escala e, por isso, com menor capacidade de levantamento de capital, a gerir melhor os compromissos que têm em 2023 para com a banca, no que respeita os reembolsos dos financiamentos concedidos no âmbito das linhas de apoio lançadas pelo Banco Português de Fomento durante a pandemia de COVID-19.
São elegíveis para este apoio micro e pequenas empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas que, cumprindo os critérios de elegibilidade previstos no Despacho Normativo n.º 1/2023, de 11 de janeiro, que cria a Linha Consolidar + Turismo, desenvolvam uma atividade económica principal prevista no Anexo ao referido diploma.
O apoio financeiro a conceder ao abrigo da presente linha de apoio reveste a natureza de incentivo reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados. O apoio financeiro, por empresa, não pode exceder 75% do valor global das prestações de reembolso de capital devidas às instituições de crédito durante o ano de 2023, com um valor máximo absoluto de quarenta mil euros ou, no caso de empresas localizadas nos territórios de baixa densidade, de cinquenta mil euros.
A submissão de candidaturas tem início a 1 de fevereiro de 2023 e vigora até 31 de dezembro de 2023, ou até se esgotar a respetiva dotação orçamental.
Para mais informações consulte o Portal do Turismo de Portugal.