10 abril, 2015

Apresentação de candidaturas ao SIFIDE II até 31 de julho


O SIFIDE é um incentivo que visa o reforço da competitividade das empresas num mercado onde a concorrência é cada vez mais forte. Considerando-se que o desenvolvimento de atividades de I&D - Investigação & Desenvolvimento é essencial para a diferenciação do produto e para o incremento da produtividade, foi concebido um incentivo fiscal aplicável às atividades de I&D que constitui um contributo importante para as empresas que realizam investimentos desta natureza.

Este programa tem um caráter anual e estará disponível até 31 de julho de 2020. As despesas elegíveis que podem ser alvo de incentivo fiscal dizem respeito ao ano civil anterior e incluem: aquisições de ativos fixos tangíveis; despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D; despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D; despesas de funcionamento; custos com registo e manutenção de patentes; e, despesas com auditorias à I&D, entre outros.

As entidades interessadas em submeter uma candidatura ao SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial deverão fazê-lo até ao próximo dia 31 de julho de 2015. Dado o grande volume de candidaturas a este incentivo fiscal, tem-se verificado, de ano para ano, um escrutínio cada vez mais apertado na aceitação das atividades de I&D, o que obriga as empresas a uma maior atenção e profissionalização no enquadramento e justificação das suas atividades de I&D. Todas as informações sobre o SIFIDE estão disponíveis em sifide.adi.pt.