01 março, 2024

Verbas do Fundo de Compensação do Trabalho Passam a Poder Ser Utilizadas em Habitação, Creches e Formação

Na sequência da suspensão das contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e das contribuições mensais para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), passou a ser possível, desde 15 de fevereiro de 2024, o resgate das verbas acumuladas.

Previstas no Decreto-Lei nº115/2023, as contribuições, que estavam suspensas desde maio de 2023, poderão ser mobilizadas para efeitos de apoio à habitação dos trabalhadores, apoio a investimentos em creches e refeitórios e financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores.

A mobilização, a realizar no Portal dos Fundos de Compensação, poderá ser feita em 2 tranches (em saldos até 400.000€) ou 4 tranches (no caso de saldos superiores), até dia 31 de dezembro de 2026, mediante comunicação no portal do montante do resgate finalidades e trabalhadores envolvidos.

A reconversão do FCT não coloca em causa os direitos dos trabalhadores, sendo a compensação por cessação do contrato de trabalho garantida pelo FGCT.

Para mais informações consulte o Portal dos Fundos de Compensação.